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14 DE DEZEMBRO DE 1960 187

alargamento e a intensificação das aberturas e reparações das estradas e caminhos, do fornecimento de água, da electrificação, da construção de matadouros e mercados, da realização de obras de assistência, etc., numa palavra, valorizar as regiões mais pobres e mais desprotegidas. Aplaudimos com o maior entusiasmo esta política, e desejamos sinceramente, conhecer de perto os meios pelos quais o Governo vai anular as desigualdades regionais, aumentar os recursos da zona rural, exercer a acção económica e técnica e fazer educação social. Temos receio de que os dois elementos - os incentivos fiscais e as facilidades de crédito - de que nos fala a proposta não sejam bastantes nem os mais adequados para isoladamente conseguir a realização desses objectivos.
Estão em curso no distrito de Coimbra planos de assistência, e de ajuda rural, filhos da paixão com que se consagra a estes problemas o ilustre governador civil, os quais têm posto diante dos nossos olhos problemas da mais alta importância, e que nos têm revelado caminhos e meios para a sua resolução bem diferentes dos que inicialmente havíamos previsto. A educação da nossa população rural, a elevação do seu nível social, o despertar do esforço individual ou colectivo de iniciativa, própria para o promover, são coisas que se não resolvem só com incentivos fiscais, nem só com as facilidades do crédito, nem com comando do Terreiro do Paço.
Há que fazer muito mais antes da aplicação desces incentivos fiscais e da concessão dessas facilidades de crédito. Estas são, sem dúvida, medidas de um alto interesse, mas a sua entrada em acção virá à medida que a consciência das nossas necessidades e o desejo de uma melhoria das condições resultante do processo de educação social o impuserem. A experiência já em curso nalguns concelhos pode ter o valor de uma estação-piloto, tanto mais que está a ser executada com a maior prudência e conduzida por técnicos competentes.

O Sr. Augusto Simões: - Muito bem !

O Orador: - Que se me relevem estas considerações, que nascem de uma experiência que se acompanha de perto e que são consequência do grande interesse que se nutre pela elevação real do nível social do povo que trabalha a terra.
Os melhoramentos rurais e o abastecimento de água, a que se refere o artigo 13.º, são problemas do mais alto interesse e cuja resolução é da mais premente necessidade.
Torna-se indispensável imprimir novo ritmo às concessões de subsídios e às comparticipações para os melhoramentos rurais e para o abastecimento de água.

O Sr. Augusto Simões: - V. Exa. dá-me licença?

O Orador: - Faz favor.

O Sr. Augusto Simões: - É que não basta que o Estado, a quem realmente não falta poder financeiro, auxilie e incremente; é preciso tratar também de fortalecer as finanças das autarquias locais, para que possam corresponder ao desejo e à necessidade premente de cada vez mais essa política de fomento ser uma política eficiente.
Enquanto, realmente, não for assim a coisa è unilateral, porque não há possibilidade de comparticipação das autarquias que não têm meios para o fazerem.

O Orador: - Estou inteiramente de acordo com V. Exa. E agradeço a sua preciosa colaboração. O inquérito a que se procedeu no meu distrito, em 2433 aglomerados populacionais, sobre o sistema de abastecimento de água, sobre a suficiência ou insuficiência do caudal e sobre a persistência das fontes de mergulho é verdadeiramente angustiante. Poupo a Câmara à citação desses números, mas quero aproveitar o ensejo para pedir ao Governo a regulamentação urgente, da Lei n.º 2103, de 22 de Março do ano corrente, que estrutura as bases do abastecimento de água. As câmaras municipais, para poderem solicitar comparticipações, carecem dessa regulamentação, o suponho que, por falta dela, nem todas as verbas previstas têm podido ser aplicadas, a despeito das necessidades reconhecidas por todos.
Prossegue o Governo, com inteiro aplauso da Nação, a sua política de alargamento das providências sobre a situação do funcionalismo. Essa política intensificou-se particularmente nos três últimos anos. No ano em curso foram publicados os decretos respeitantes ao direito à assistência, quando sofram de tuberculose o cônjuge e os descendentes a cargo do funcionário; à aquisição e construção de casas para habitação para os funcionários do Estado e dos corpos administrativos, segundo a modalidade da propriedade, resolúvel, através dos capitais do fundo permanente da Caixa Nacional de Previdência, e o que alarga os mesmos direitos nos inscritos no Cofre, da Previdência do Ministério das Finanças.
Para 1961 anunciou o Governo continuar a sua política da dignificação das condições do exercício das funções públicas, reformar o que está disposto sobre pensões de sangue e elevar as pensões a legar pelos servidores do Estado que sejam contribuintes do Montepio dos Servidores do Estado».
Todas estas medidas merecem o mais franco aplauso.
Não posso, porém, deixar passar este momento sem recordar que me ocupei nesta tribuna, na sessão de 12 do Dezembro 1957, da triste situação em que desde 1942, se encontravam os funcionários do Estado que servem no sector da saúde e da assistência, sem a garantia dos mesmos direitos à pensão de reforma.
Perguntava eu então porque é que esses funcionários, sujeitos ao mesmo regulamento disciplinar, que servem o Estado com a mesma dedicação que os admitidos na Caixa Geral de Aposentações, não podem usufruir iguais direitos.
Que se passou desde então? Foi publicado pelo Ministério da Saúde e Assistência, o Decreto-Lei n.º 42 210, de 13 de Abril de 1959, e os funcionários deixaram de descontar para aquela caixa a que pertenciam e passaram a descontar com destino à Caixa Geral de aposentações, a partir de 1 de janeiro de 1960.
Mas, segundo informações que tenho por fidedignas, o respectivo numerário não entrou na Caixa Geral de Aposentações e encontra-se em depósito nas respectivas instituições. E isto porque se torna necessário regulamentar aquele Decreto-Lei n.º 42 210. Passou-se, um ano sobre a data do início do desconto com aquele, destino e os 10 000 funcionários continuam a viver a mesma incerteza e a não poder usufruir os benefícios que lhes confere a Caixa Geral de Aposentações e cujos direitos lhes foram reconhecidos por aquele Decreto-Lei n.º 42 210.
Volto, porém, a repetir o que pedi há três anos - que se resolva rapidamente este problema, que julgo ser de inteira justiça. Este pedido cabe bem dentro daquilo que o Governo nos anuncia para 1961.

O Sr. Augusto Simões: - Então, é um excesso de burocracia, ou burocracia a mais.