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188 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 183

O Orador: - Não, não. Há é regulamentação a menos.
No que respeita a saúde pública, limitarei as minhas considerações ao problema da tuberculose, da assistência à maternidade e à infância e ao plano de apetrechamento hospitalar.
Propõe-se o Governo reconhecer a prioridade da luta antituberculosa, no louvável intuito de incrementar a campanha contra este terrível flagelo e de trazer para níveis europeus os números que representam as nossas taxas de morbilidade e de mortalidade pela tuberculose.
O trabalho realizado pode, grosso modo, apreciar-se através dos números do quadro que acompanha o relatório da Lei de meios, tanto no que respeita ao radiorastreio e à vacinação como no que se refere ao diagnóstico e tratamento (quer nos dispensários, quer nas consultas-dispensários) e ao internamento (em sanatórios e em enfermarias-abrigos). As verbas concedidas para a luta antituberculosa, que foram de 116 998 contos em 1957, orçaram por 122 846 contos em 1959, e passaram para 123 060 em 1960. Desde 1954 a 1960 quase duplicou o montante das verbas concedidas.
Sinto de meu dever endereçar aos ilustres titulares das Finanças e da Saúde e Assistência as minhas mais vivas felicitações por esta orientação dada a este sector da política da assistência. Todos os anos me tenho referido a ela ao apreciar a Lei de Meios, e tenho sustentado que os planos têm sido estruturados e aplicados pelo Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos com um critério científico digno dos maiores louvores e com a intensidade e a extensão que permitiam os meios financeiros e o equipamento de que ia dispondo.
E por isso com o maior prazer que comunico a esta Câmara algumas das conclusões do inquérito, espécie de devassa, que, durante quatro semanas, realizou entre nós um dos peritos da O. M. S. para a tuberculose, o Dr. Pamplona, que vive nos Estados Unidos da América. A sua vinda realizou-se a pedido do ilustre titular da pasta da Saúde e Assistência. Dr. Martins de Carvalho. A repartição regional de Copenhaga encarregou aquele consultor de rever, com as autoridades portuguesas, o nosso programa nacional de controle da tuberculose.
Segundo ele «o Instituto de assistência Nacional aos tuberculosos dispõe de pessoal profissional próprio, responsável e competente para a direcção dos serviços» (p.2). sugere que «o programa de controle da tuberculose em Portugal funcione como uma unidade única». «Tudo sob uma única jurisdição».
Recomendou também que o plano «organizado pelo Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e serviços médico-sociais de assistência económica ao doente e à família, seja adoptado».
Mas sugeriu estudos no sentido da simplificação das provas tuberculínicas, estudos que, aliás, já haviam começado e estão prestes a ultimar-se.
Quanto a vacinação, opinou pela preferência do método infradérmico de Wallgren, que é, aliás, o que quase exclusivamente se emprega.
Pelo que respeita ao número de camas do nosso equipamento, entende que deve ainda prosseguir-se a campanha do aumento do número de leitos para tuberculosos, mas mais em sanatórios do que em enfermarias-abrigos.
Julgo, portanto, que este apoio, fornecido por um perito de tão grande responsabilidade, deve ser reconfortante, para todos nós e especialmente para o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos e para os Ministros da Saúde e Assistência e das Finanças.
Estas declarações, feitas em relatório oficial, devem ser ponderadas por quantos, com tanta ligeireza, criticam os programas e a acção do Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos.
Quer dizer: a orientação está certa, os programas estão organizados, a máquina e o pessoal que dela se ocupa dão boa conta de si - logo o que é, necessário é que o Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos disponha de verbas necessárias para garantir o seu funcionamento em bom ritmo.
De vez em quando, porém, surgem situações de angústia, de crise grave e altamente comprometedora, todos os anos o ilustre Ministro das Finanças ouve o apelo aflitivo e se debruça mais uma vez sobre o problema.
Felizmente para o País, ele compreende, vive e sente; estes problemas e concede os reforços indispensáveis. Ainda este ano, compreendendo as condições angustiosas em que se encontrava a campanha e o risco que representava o seu afrouxamento ou a sua suspensão, reforçou com mais 12 000 contos as verbas destinadas à luta. O que permitiu a utilização de todas as camas vagas dos sanatórios particulares e de muitas outras, o reforço das verbas para aquisição de medicamentos, etc. O radiorrastreio tem descoberto muitos casos ignorados e tem avolumado consideravelmente os pedidos de internamento.
Já aqui dissemos que para um bom êxito na luta se torna necessário fazer a cobertura económica do agregado familiar, especialmente quando o chefe de família está internado. A recusa de internamento, as altas precoces e a pedido, a suspensão da vigilância e do tratamento, o agravamento e a cronicidade da doença são profundamente influenciados por este desequilíbrio económico da família quando lhe desaparece o salário que a mantinha. Esperamos da boa compreensão do Sr. Ministro das Corporações e Previdência Social a resolução deste fundamental elemento da luta. A previdência tem, forçosamente, de ocupar lugar de relevo na luta contra a tuberculose, auxiliando e reforçando substancialmente as verbas com o tratamento dos beneficiários que sofrem desta doença e com a sua profilaxia dentro daquele vasto sector a seu cargo. Mais um ano passou sem que pusesse em execução o acordo com a previdência que está dentro do espírito da Lei n.º 2044 e de que me ocupei há um ano neste mesmo lugar. Sei que, depois disso, foi assinado por S. Exa. o Ministro das Corporações, mas, apesar de tal, emperrou não sei onde e sustou a sua marcha. Esperamos que Janeiro de 1961 faça o milagre da sua entrada em execução.
O Instituto de Assistência à Família é outra instituição que devia colaborar largamente, no plano da luta. Não o tem feito, mas aqui a razão é mitra - é a falta de recursos financeiros.
Esperamos que a luta possa continuar e que, dentro de poucos anos, possamos ver a tuberculose reduzida nas suas taxas de morbilidade e de mortalidade de modo a não merecer o epíteto de flagelo social.
Hão-de permitir-me que estranhe que lei de meios não encare, dentro das providências da saúde pública que o governo executará em 1961, também a assistência à grávida e á criança.
As taxas da nossa mortalidade materna e da nossa nado-mortalidade, mas especialmente as da nossa mortalidade infantil, comprometem-nos seriamente. Deixamos perder em cada ano muitas mães e muitas crianças, que poderiam ser salvas com uma assistência organizada noutros moldes e dispondo de outros meios. As taxas da nossa mortalidade infantil, alçadas pela maioria dos sanitaristas em padrão por onde se afere a sanidade geral dos países, empurram-nos para a cauda da lista das nações europeias. E isto compromete seriamente a situação e o País aos olhos dos que