O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

11 DE DEZEMBRO DE 1962 1461

Artigo 15.º

72. A disposição corresponde, como se assinalou no parecer sobre a proposta de lei para 1962, a uma necessidade imperiosa. Apenas se lamenta que as circunstâncias que estão na origem do preceito se continuem a verificar. A Câmara mantém em relação à disposição a posição assumida no seu último parecer.
Oferece particular oportunidade o esclarecimento dado, no relatório da proposta, sobre o significado da prioridade pedida para as despesas militares. E vale ainda um comentário a ideia, já enunciada no parecer do ano passado desta Câmara, sobre o conceito de defesa nacional, que se não circunscreve apenas ao domínio militar.
Como se afirmou nesse parecer, «a presença viva de uma consciência pública perfeitamente segura da vocação ecuménica do povo português e da sua capacidade de sucesso no mundo de hoje» e «uma larga campanha de elucidação da opinião internacional de boa fé quanto ao mérito singular do conjunto nacional português como resposta às mais altas aspirações da humanidade contemporânea e como serviço dos seus superiores interesses de convívio fecundo e pacífico entre os povos das mais diversas origens», a par «da existência de uma armadura económica proporcionada ao esforço de guerra e ao progresso social», condicionam a manutenção do próprio esforço militar.
A manutenção da frente interna, nos seus múltiplos aspectos - dos quais cabe, em referência ao problema da prioridade, destacar o económico -, assume, na verdade, uma importância fundamental, dado que ele condiciona, como se salientou, a própria actividade militar. Uma economia depauperada não constitui a melhor base para um esforço de guerra.
O relatório governamental chama de novo a atenção para o facto de estas despesas não se repercutirem integralmente de forma negativa sobre a actividade económica. Na verdade, em particular no ano de 1962, alguns dos efeitos menos favoráveis das despesas militares devem-se ter atenuado, designadamente os que incidem na balança de pagamentos, na medida em que, em 1961 e princípios de 1962, se tenham efectuado as aquisições mais vultosas de equipamento militar. O nível do nosso desenvolvimento industrial nesse sector não permite, como nos países industrializados, Estados Unidos por exemplo, colher alguma compensação no acréscimo da procura de equipamento militar, procura que no nosso país se traduz em grande parte em filtrações. O afrouxamento do ritmo destas aquisições poderá, assim, ter minorado os efeitos sobre a balança de pagamentos. Mas é evidente que o problema tem incidências bem mais amplas sobre a actividade económica, designadamente no nível de rendimento e de investimento, nos preços e no consumo, e no mercado do trabalho, para citar apenas alguns dos aspectos mais salientes.
O ritmo a que se processou o desenvolvimento das despesas militares nos primeiros meses do ano corrente, em confronto com o período homólogo do ano anterior, é facto que já se pôs em relevo na apreciação na generalidade, mas que se cita novamente, não só pelo alívio que traduz para a actividade económica, mas pela perspectiva que pode representar para outros aspectos do momento que a Nação vive.

Artigo 16.º

73. A Lei n.º 2111, de 21 de Dezembro de 1961, autorizou o Governo a elevar a 4300 milhares de contos a importância do quantitativo inicialmente fixado em 1500 milhares contos na lei de autorização de receitas e despesas para 1952.
O quantitativo vem sendo sucessivamente acrescido, mas, dado que o saldo por utilizar em 1963 atinge 356 193 contos, importância superior à previsão corrigida para 1962 (330 045 contos), o Governo, tendo em conta os elevados encargos com a defesa do ultramar, não considerou necessário elevar o actual limite. A verba cuja inscrição no orçamento do próximo ano se propõe - 260 000 contos - é igual à inscrição inicial do orça mento em vigor.
A Câmara continua a perfilhar a ideia de que a contribuição para o esforço comum da defesa do Ocidente não se pode medir por um critério geográfico estrito, reafirmando a sua concordância com a opinião expressa no relatório, governamental da proposta do ano transacto.

§ 5.º

Investimentos públicos

74. Os artigos 17.º a 21.º reproduzem, com uma excepção no artigo 19.º, a que se fará a devida referência, os preceitos correspondentes da lei de autorização em vigor.

Artigo 17.º

75. A redacção deste preceito é igual à do artigo 17.º da Lei n.º 2111, de 21 de Dezembro de 1961.
Já na apreciação na generalidade se deu devido relevo à actuação governamental no sentido de procurar prosseguir, sem afectação sensível, a execução do Plano de Fomento. A posição do País no quadro económico da Europa, um convívio económico internacional mais íntimo, traduzido pela nossa participação ou adesão a organismos ou acordos internacionais e a necessidade de acelerar o processo de unificação económica portuguesa, são causas que acrescem à motivação interna, cada vez mais radicada em todos os portugueses, da necessidade de intensificar o processo de desenvolvimento.
E problema que a Câmara tem largamente debatido, quer nos pareceres sobre os planos de fomento, quer nos que apreciaram as propostas de lei de meios para 1953 e para 1957, este último com larga exposição da problemática do desenvolvimento económico.
Não têm assim lugar, neste momento, novas considerações sobre a matéria, mas vale ainda a pena a alusão ao poder dinamizador da ideia do desenvolvimento, pelas implicações económicas, sociais e políticas que lhe são inerentes e ainda porque tal facto não esteve alheio nas considerações da Câmara.
Apenas se refere, ainda, que dentro do Plano de Fomento haverá que incentivar os investimentos susceptíveis de promover a mais rápida activação da vida económica.

76. Dentro do condicionalismo da execução do Plano em 1962, deve referir-se que as fontes públicas de financiamento continuam a ser as que menor atraso apresentam, como se salientou já na análise da conjuntura económica. Assim, no 1.º semestre de 1962, sendo a percentagem global dos financiamentos, em relação às previsões ajustadas, de 30,6 por cento, o Orçamento Geral do Estado tem uma percentagem de execução de 39 por cento. E este comportamento, com duas excepções (autofinanciamento público e fundos especiais), não é menos acentuado nas outras fontes públicas que, no seu conjunto, proporcionaram 63 por cento dos financiamentos totais, quando a sua participação nas previsões não ia além de 41 por cento.
O artigo 17.º merece a concordância da Câmara.