1464 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57
países mais evoluídos tinham já, pelo próprio processo do seu desenvolvimento, atingido um elevado grau de preparação.
Não admira, por isso, que as despesas com o ensino tenham, por toda a parte, verificado um aumento considerável, variando bastante, no entanto, a capitação de cada país em educação e formação. De modo geral, e a confirmar o que fica dito, são os países mais desenvolvidos os que, de longe, mais despendem neste campo.
Quanto a Portugal, é justo assinalar a obra que se tem realizado em certos sectores, como o primário, e o técnico secundário. Apesar disso, não pode deixar de se dizer que temos um longo e difícil caminho a percorrer em face das necessidades que enfrentamos. Importa, pois, ir mais além, não só no número e apetrechamento das escolas de qualquer grau e preparação dos respectivos professores, mas ainda, e muito especialmente, na modernização de programas e cursos e sua adequação às exigências presentes e previsíveis. Desde o prolongamento da escolaridade primária à necessidade de aperfeiçoamento pós-universitário, passando pela revisão dos esquemas clássicos de educação e ensino, facilidade de acesso ao ensino médio e superior dos estudantes mais bem dotados e mais estreita e flexível colaboração com as entidades particulares, é toda uma gama de questões que importa urgentemente encarar.
Admite-se, no entanto, que nem tudo seja possível fazer a curto prazo. Há, porém, que equacionar os problemas, que tomar consciência das nossas faltas e que programar metodicamente e em tempo oportuno, a orientação a seguir nos anos futuros. Por isso importa começar com uma visão global dos assuntos, por forma a podermos caminhar mais depressa e com maior segurança e economia.
Por estes motivos, a Câmara sugere a introdução neste capítulo de um novo artigo, com a seguinte redacção:
O Governo promoverá a elaboração de um programa nacional de educação e formação no qual se deverá atender às necessidades da Nação nos aspectos científicos, técnico e profissional.
81. A primeira das novas rubricas incluídas na alínea c) do artigo 19.º é relativa à aceleração na formação do pessoal docente universitário.
Entre os muitos problemas que o enorme acréscimo da população escolar universitária gerou, deve salientar-se o relativo à desproporção criada em relação aos quadros docentes. Estes, exceptuando um ou outro caso, não têm acompanhado o aumento da população escolar, isto sem considerar que a evolução da ciência e dos próprios métodos pedagógicos exigem uma baixa contínua no coeficiente alunos-professor.
Se a eficiência do ensino é fortemente influenciada pela qualidade dos seus agentes, aquele coeficiente apresenta-se também como factor de elevada ponderação.
São muito limitados os resultados dos progressos técnicos economizadores do factor humano na instrução.
Mas há que reconhecer, o que assume aspectos aparentemente paradoxais, que são inúmeras as vagas nos quadros do pessoal efectivo das Universidades. As causas são múltiplas, bastando referir duas das que mais comummente são indicadas: melhores condições de remuneração noutras actividades, complicado e moroso processo de promoção na carreira docente. Em relação à primeira, alguma contribuição se procurou dar na última reforma de vencimentos do funcionalismo; a segunda tem sido igualmente objecto de algumas medidas do Ministério da Educação Nacional. Uma e outra apresentam aspectos delicados: a primeira, pelos problemas de posição relativa que suscitaria para ser resolvida de forma adequada, a segunda, pela dificuldade de estabelecer um sistema de mais fácil acesso que garanta simultaneamente uma escolha criteriosa.
Mas estes são apenas dois aspectos do problema do recrutamento do pessoal docente do ensino superior, e este é apenas um dos problemas da Universidade.
A medida projectada deve considerar-se solução de emergência, mas nem por isso tem menor alcance e significado. Não sendo fácil, de momento, criar novos professores ou transformar e melhorar radicalmente as suas condições de trabalho, como se diz no relatório do projecto de proposta de lei, tomou-se a providência que era possível adoptar na circunstância e que corresponde à satisfação de uma das necessidades mais urgentes do ponto de vista docente.
A Câmara, dando a sua inteira adesão à inclusão desta rubrica, apenas formula o voto de que ela não contribua para adiar a solução de fundo dos problemas da Universidade no momento em que ela própria reconhece a necessidade da sua reforma para melhor servir a Nação.
82. A segunda rubrica refere-se à intensificação da concessão das bolsas de estudo.
A situação existente nesta matéria, em especial no ensino superior, reveste aspectos altamente inconvenientes do ponto de vista educacional e social.
A questão, aparentemente, apresenta menor gravidade no ensino secundário, onde, muitas vezes, não são inteiramente aproveitadas as dotações orçamentais. Tal deve ser atribuído, em parte, ao condicionalismo da concessão, que se afigura dever ser facilitado, e então o problema surgirá também neste grau de ensino, dado que o número de bolsas do ensino liceal e técnico está em enorme desproporção com os efectivos escolares desse ensino.
Mas a questão assume particular gravidade no ensino superior. As 19 escolas superiores que em 1961 faziam parte das quatro Universidades do País dispõem de 100 bolsas, ou seja uma média ligeiramente superior a 5 bolsas por escola. O número de alunos inscritos naquele ano nas quatro Universidades era de 19 522, o que corresponde a uma bolsa para cada 195 alunos. É nitidamente pouco para aproveitamento dos valores que as classes econòmimente menos favorecidas podem fornecer ao País. Mais beneficiadas estão as duas Escolas Superiores de Belas-
-Artes que usufruem 25 bolsas, ou seja, para o mesmo período, 1 bolsa para cada 38 alunos.
Verifica-se também que o quantitativo actual das bolsas é muito baixo, em especial no ensino superior, onde as despesas essenciais serão mais avultadas e onde são muitas vezes mais ténues as relações com a economia familiar. Poderá esperar-se que nesta matéria se não fique aquém do critério de actualização que o Governo tem praticado para situações estabelecidas na mesma data em que esta foi fixada.
O problema merece ainda um comentário pelas suas implicações sociais. O sistema de economia de mercado tem como pressuposto um conjunto de liberdades que deveriam assegurar a igualdade de oportunidades. Sendo da essência do sistema a criação de desigualdades na distribuição da riqueza e do rendimento, a manutenção da igualdade de oportunidades é condição para que se não perpetuem as diferenciações, uma vez criadas, sem o que se destruiria o carácter dinâmico do sistema. Quer dizer, as desigualdades na distribuição do rendimento traduzem-
se em desigualdade de oportunidades educacionais e, como um nível mais elevado de instrução se traduz, em geral, na possibilidade de obter maiores rendimentos,