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1466 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57

dade e a conveniência do prosseguimento acelerado dos trabalhos do cadastro geométrico da propriedade rústica.
O relatório do projecto de proposta de lei insere este ano uma extensa nota sobre a evolução histórica desta questão e o estado actual dos trabalhos.
Através dela obtém-se uma valiosa informação sobre o vasto quadro das tarefas do Instituto Geográfico e Cadastral e dos problemas que nessa actividade se lhe deparam.
A zona da planta cadastral levantada representa já perto de metade da superfície do continente. Na Madeira os levantamentos abrangem uma terço da ilha e em S. Miguel dois quintos. É, porém, de considerar que a parte restante virá a oferecer maiores dificuldades, por virtude, principalmente, das condições de relevo do terreno e maior fragmentação da propriedade.
A par dos levantamentos, realiza-se a avaliação cadastral, faz-se a revisão dos cadastros mais antigos e procede-se à revisão da triangulação geodésica. O Instituto, segundo informa o relatório, espera ter concluídos dentro de três anos os trabalhos de uma nova triangulação fundamental.
Outra informação de maior interesse é a de que, «exceptuado o Instituto Geográfico Nacional Francês, nenhuma outra organização oficial ou particular dos países europeus, abertos ao conhecimento geral, dispõe de um equipamento em qualidade e quantidade comparável ao do nosso Instituto Geográfico e Cadastral».
Só pode constituir motivo de satisfação o facto de o Instituto estar nas melhores condições para o desempenho das suas funções no que respeita a equipamento. Mas desta circunstância decorrem maiores responsabilidades para o Instituto, na medida em que disponha dos demais elementos necessários para o melhor rendimento do equipamento que lhe foi facultado.
As vantagens que derivam da existência do cadastro fazem avultar a extensão do prazo que se apresenta como necessário para a sua conclusão - dezassete anos. Há todavia que atender não só ao condicionalismo técnico, mas também ao condicionalismo orçamental.
A forma como o problema é posto no relatório permite esperar que, dentro de uma devida hierarquização em relação a outras despesas públicas, o Governo prosseguirá a execução desta tarefa ao ritmo justificado pela sua importância.

§ 6.º

Providências sobre o funcionalismo

86. Esta rubrica reapareceu na proposta em 1958 e nela tem vindo a ser incluído um conjunto de medidas que reflecte o cuidado com que o Governo procura resolver os mais instantes problemas dos que o servem, como foi salientado no parecer sobre a proposta da Lei de Meios para 1962.

Artigo 22.º

87. Este artigo tom um conteúdo análogo ao do artigo 22.º da Lei n.º 2111. Neste diploma dispunha-se:

O Governo intensificará a política de construção de casas para funcionários públicos e administrativos nos regimes de arrendamento e de propriedade resolúvel.

No projecto de proposta deste ano afirma-se o intuito de continuar a intensificação dessa política.
A disposição surgiu pela primeira vez no artigo 13.º da proposta da Lei de Meios para 1958. Nela se pedia autorização para estabelecer as condições em que a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência (Caixa Nacional de Previdência) poderia aplicar a tal fim os capitais afectos ao seu fundo permanente.
Compreende-se a inclusão do mesmo preceito na proposta do ano passado para marcar o propósito do Governo de intensificar a sua política nesse sector na altura em que se tornava realidade a aquisição de imóveis e, por isso, a Câmara lhe deu a sua concordância. Pelo seu carácter meramente informativo, não seria talvez justificável a sua inserção no projecto de proposta deste ano, mas, dentro da concepção dos objectivos da Lei de Meios formulada na análise na generalidade deste parecer, a Câmara aceita a inclusão do preceito.
Verifica-se, pelo relatório que acompanha a proposta, que efectivamente prosseguiu de forma acelerada a política de construções habitacionais para os funcionários públicos, realizada através da Caixa Nacional de Previdência. A sua materialização atinge maiores proporções em Lisboa e Porto, onde o problema habitacional se reveste de maior gravidade, mas começam também a tomar vulto as realizações noutras cidades.
Em Lisboa, concluído o núcleo dos Olivais-Norte, onde se despenderam perto de 40 000 contos, anuncia-se o começo dos trabalhos, no início do próximo ano, na zona dos Olivais-Sul, onde se irá gastar verba pouco inferior à acima referida. Os planos já elaborados para o Porto e em execução orçam por 30 000 contos e os planos previstos para as restantes cidades devem custar 34 000 contos.
Os Serviços Sociais das Forças Armadas ampliaram também a sua acção neste sector, atingindo os seus dispêndios nos nove primeiros meses do ano cerca de 12 000 contos.
Há que assinalar ainda a participação na resolução destes problemas dos cofres de previdência dos funcionários. O Cofre de Previdência do Ministério das Finanças tinha aplicado neste fim. até Julho deste ano, 123 milhares de contos e o do Ministério da Educação Nacional, até final de 1961, cerca de 43 000 contos.
Deve por isso manter-se, e se possível intensificar-se, o apoio que por vários meios o Estado dispensa a estas instituições de modo que elas possam colaborar, ainda mais amplamente, na resolução deste magno problema.

88. O relatório do projecto de proposta anuncia, também, que brevemente será publicado o diploma que estabelece assistência em todas as formas de doença aos serventuários civis do Estado, incluindo os dos serviços dotados de autonomia administrativa e financeira.
O plano de assistência na doença aos funcionários públicos foi apresentado na Lei de Meios para 1958. A Câmara, no parecer respectivo, teve ocasião de tecer largas considerações sobre a matéria, em especial sobre a estrutura administrativa e o funcionamento do vasto sistema proposto, manifestando o seu aplauso, sem reservas, aos propósitos manifestados pelo Governo.
Várias causas, entre as quais se conta certamente a conveniência de atender aos princípios que viessem a ser estabelecidos na reforma da previdência social, retardaram a publicação do diploma, que se espera venha a ser feita brevemente, por vir ao encontro de uma das necessidades que se fazem sentir com maior acuidade para os funcionários.
O quadro de assistência que se anuncia corresponde ao esquema projectado na proposta de lei para 1958, abrangendo a assistência médico-cirúrgica, materno-infantil, de enfermagem e medicamentosa.
Aguarda-se que um condicionalismo mais favorável permita o cumprimento integral da política do Governo nesta matéria, tornando extensiva ao agregado familiar dos funcionários a assistência que a eles agora é concedida.