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1462 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 57

Artigo 18.º

77. Este artigo tem redacção igual à do artigo 18.º da Lei n.º 2111, que constituiu uma inovação da proposta do ano passado. Estando englobados no Plano de Fomento os empreendimentos considerados de maior importância, é natural que a necessidade de restrições se viesse a concretizar em primeiro lugar nos investimentos não abrangidos no Plano. Não pode deixar de merecer concordância a prioridade dada aos empreendimentos do Plano, embora nele não estejam incluídos investimentos cuja efectivação reveste o maior interesse, como se verifica pela leitura do quadro XXV do relatório ministerial.
A Câmara dá a sua adesão ao artigo, mas permite-se um comentário que lhe é suscitado pela observação do quadro referido.
A multiplicidade de planos ali indicados corresponde uma diversidade de critérios de formação: uns não terão surgido em simultaneidade com as datas da elaboração dos planos de fomento, outros foram considerados de âmbito local, não parecendo de enquadrar num plano nacional, a outros, ainda que de carácter geral, não lhes foi atribuída importância que justificasse a sua inclusão e para outros terá sido apenas um critério de conveniência de outra ordem que levou o Governo a mante-los fora do Plano.
Pretende-se salientar que, aprovados em diferentes momentos e, consequentemente, sem possibilidade de valoração relativa, se torna difícil definir em relação a eles um critério de prioridade. E a disposição do artigo 18.º põe em especial relevo quanto se torna conveniente a existência de uma escala de prioridades.
Observar-se-á que o Governo define essa escala através das verbas que em cada ano atribui aos vários planos, mas torna-se de difícil distinção esse critério no amálgama de planos a apreciar. O Governo tem de ponderar inúmeros problemas nessa tomada de posição: muitos dos planos só depois de completados se tornam úteis, outros, de interesse circunscrito, nem por isso atingem menor grau de urgência. Há todo um sem-número de considerações que tornam complexa a apreciação relativa.
Não seria de elaborar um «plano» para estes «planos» onde se definam os critérios da sua ordenação e coordenação? A Câmara não quer deixar de apresentar esta sugestão, certa de que ela merecerá, por parte da administração financeira, o estudo cuidadoso que sempre dedica a questões desta natureza.

Artigo 19.º

78. A estrutura actual deste artigo resulta de uma sugestão da Câmara no parecer sobre a proposta da Lei de Meios para 1956. A partir desse ano aparecem especificados e hierarquizados, dentro de cada alínea, os investimentos que não constam de planos plurianuais, deixando de figurar a inumeração de critérios teóricos que se entendia dever obedecer à sua seriação.
Dada a situação das indústrias extractivas, por virtude, como se referiu, da contracção dos mercados externos, e perante a acuidade e relevância dos problemas do povoamento florestal e defesa contra a erosão, bem como dos melhoramentos rurais e abastecimento de águas, a Câmara propõe que se altere, em conformidade, a ordem de preferências da alínea a).
A redacção do preceito no projecto de proposta deste ano difere da do ano anterior pelo facto de incluir na alínea c) duas novas rubricas relativas a «Aceleração na formação de pessoal docente universitário» e «Intensificação de bolsas de estudos», que merecem comentário mais desenvolvido. Antes, porém, quer-se registar que se mantém a inovação da proposta de 1962 de subordinar a realização das despesas previstas na disposição ao preceituado nos artigos 15.º (prioridade da defesa nacional), 17.º (prioridade nos investimentos abrangidos no Plano de Fomento) e 18.º (possibilidade de limitação de encargos extraordinários fixados em lei, com exclusão dos empreendimentos do Plano de Fomento).
A inscrição pela primeira vez de «Investimentos intelectuais» no quadro dos investimentos públicos deve ser assinalada com especial relevo, por traduzir, como explicitamente se afirma no relatório do projecto, o reconhecimento da natureza infra-estrutural destas despesas no plano económico e social. Obtém confirmação no plano legislativo um princípio reivindicado pelos educadores e também já acolhido pelos economistas. E se o II Plano de Fomento já englobara nos seus investimentos a investigação aplicada, a aceitação no projecto de proposta de lei faz-se com outra generalidade, se bem que de momento com aplicação principalmente no ensino universitário.
A disposição envolve uma resposta à questão que a Câmara levanta na análise na generalidade quanto à repartição das despesas com fim cultural entre funcionamento e investimento. Se capital é tudo o que é susceptível de aumentar a produção futura, tem de nele incluir-se não só o equipamento físico, mas também o conjunto de conhecimentos da população e a sua capacidade de aplicá-los. Assim, os gastos com a educação e treino profissional, investigação e saúde deveriam, em rigor, ser incluídos nos investimentos.
O problema dos investimentos em capital humano assume especial acuidade para os países em vias de desenvolvimento, como foi posto em justo relevo num relatório sobre o desenvolvimento económico elaborado pelas Nações Unidas, que constituiu um marco nesta matéria (1). Nele se afirma que os investimentos em capitais humanos, de um modo geral, serão tão produtivos, do ponto de vista puramente material, como os que se representam por qualquer espécie de bens de equipamento e que, em certos casos, aumentarão a produção de bens e serviços mais do que um investimento de igual montante em bens materiais.
Não faltam os exemplos a documentar a relação existente entre a expansão da instrução e o aumento da produtividade geral. A industrialização dos Estados Unidos, Alemanha, Japão e, mais recentemente, da U. R. S. S. são casos, entre outros, bem elucidativos. E há já trabalhos de investigação estatística sobre a contribuição dos investimentos em capital humano para a produção.
Estudos efectuados nos Estados Unidos mostram que, no período de 1899 a 1953, o acréscimo da produção total foi triplo do que se registou nas quantidades utilizadas dos três factores produtivos - trabalho, terra e capital. Conclui-se, assim, que dois terços do aumento de produção têm de ser atribuídos a outros factores nos quais se incluem o progresso técnico e o desenvolvimento na organização e no nível de instrução. Um outro estudo, igualmente realizado nos Estados Unidos, sobre a evolução da produção industrial na Ucrânia Soviética, nos períodos de 1928-1937 e 1950-1955, atribui apenas aos factores produtivos tradicionais, respectivamente, 69 por cento e 47 por cento dos acréscimos registados.

79. No domínio das relações entre o ensino e o processo de desenvolvimento económico tende-se actualmente a dar prioridade a três tipos de ensino.

(1) «Mesures à prendre pour le développement économique des pays insuffisamment developpés», 1951.