11 DE DEZEMBRO DE 1962 1465
as desigualdades tendem a perpetuar-se. Só os mais favorecidos econòmicamente podem atingir os graus superiores de ensino e, portanto, só eles têm acesso às funções mais bem remuneradas que a obtenção desses graus propicia. Um sistema que invalide ele próprio os seus pressupostos tende a destruir-se, a menos que saiba procurar os correctivos que lhe assegurem a manutenção das condições básicas de existência.
A criação de bolsas de estudo enquadra-se neste processo na medida em que permita um amplo aproveitamento de todos os valores nacionais, independentemente das suas condições económicas. E, para além do equilíbrio social que com elas se procure atingir, em especial num país que procura firmemente acelerar o seu desenvolvimento económico, não pode permitir-se o desperdício de valores.
A Câmara regista, pois, com agrado que o problema tenha sido considerado pelo Governo e confia em que ele seja resolvido tanto no número como no quantitativo das bolsas com a amplitude que a sua reprodutividade bem justifica, tendo em atenção que tal é possível sem incidências orçamentais muito gravosas.
Anota-se ainda que o relatório do projecto de proposta esclarece que o aumento de dotação recairá apenas sobre o ensino superior, mas o projecto não o especifica. Sendo assim, talvez fosse de acrescentar à rubrica a expressão «no ensino superior». Mas a Câmara, em conformidade com as suas anteriores considerações, inclina-se para que a intensificação da concessão de bolsas seja extensiva a outros ramos de ensino, pelo que não sugere qualquer emenda, dando a sua aprovação à disposição com a redacção do projecto.
Artigo 20.º
83. A proposta da Lei de Meios para 1962 juntou num só artigo, dentro do capítulo dos investimentos públicos, as disposições relativas aos planos de reapetrechamento dos hospitais e das Universidades e escolas. Este último foi iniciado em cumprimento de um preceito da Lei de Meios para 1957. O plano de reapetrechamento dos hospitais apareceu pela primeira vez na Lei de Meios para 1961, no capítulo relativo à saúde pública e assistência. Mantém-se este ano a junção estabelecida na proposta para 1962.
No que respeita ao reapetrechamento dos hospitais, foram já elaborados dois planos: o primeiro no montante aproximado de 20 000 contos e o segundo no de cerca de 14 000 contos, de acordo com as verbas orçamentadas, respectivamente, para os anos de 1961 e 1962. Propõe-se este ano o Governo prosseguir na execução destes planos, o que só pode merecer o aplauso da Câmara, dado o papel dominante do hospital na moderna política sanitária e a situação em que se encontravam os hospitais no que respeita a existência dos meios técnicos para o desempenho da sua elevada missão, aspectos que mereceram a atenção da Câmara no parecer sobre a proposta para 1961.
Tem prosseguido ininterruptamente desde 1957 o plano de reapetrechamento das Universidades e escolas. Ao significado e alcance desta medida foi dado o merecido relevo no parecer relativo à proposta para o referido ano, mas há que salientar devidamente as repercussões de tal iniciativa, principalmente quando elas se conjugam com disposições de tão larga projecção como são as que se comentaram largamente na apreciação do artigo anterior, referentes à aceleração na formação de pessoal docente universitário e à intensificação da concessão de bolsas de estudo.
O conjunto destes planos revela consciência perfeita das necessidades do País neste sector e da importância excepcional de que eles se revestem para o futuro da Nação.
A realização dos planos de apetrechamento das Universidades e escolas tem prosseguido regularmente. Nos primeiros nove meses do corrente ano foram despendidos cerca de 16 000 contos, 81 por cento dos quais com o ensino técnico. Em mapas anexos ao relatório ministerial fornece-se ampla documentação dos planos já executados e dos aprovados e em execução. Os dispêndios efectuados no ano em curso revelam tendência para o aproveitamento de uma maior percentagem das verbas orçamentadas, o que se regista com agrado, pois são ainda muitas as necessidades a satisfazer.
84. Uma última observação sobre a matéria deste artigo é suscitada pelo problema da formação profissional, que já, no último ano, foi objecto de especial atenção por parte da Câmara. Não há lugar para repetir aqui o papel que desempenha uma política de mão-de-obra bem concebida no progresso económico e social. Da relevância que ao problema é dada entre nós diz bem a vasta acção que se tem desenvolvido no campo do ensino técnico e que urge prosseguir firmemente.
A questão tem, porém, outros aspectos que foram já focados no parecer da Câmara sobre a proposta para 1962. A formação dos jovens trabalhadores não é a única dificuldade que se apresenta aos países em vias de desenvolvimento quando procuram adaptar a mão-de-obra às necessidades da sua economia. Em muito dos referidos países existe uma «reserva» considerável de trabalhadores constituída de adultos capazes de alcançar uma especialização e um aperfeiçoamento profissionais que lhes permitiria uma maior contribuição para o desenvolvimento económico.
Compreende-se, deste modo, a crescente importância económica e social que grande número de países atribui à formação de adultos e o encorajamento proporcionado para melhorar as aptidões profissionais dos trabalhadores. Foi nesta linha de orientação que a Câmara sugeriu um aditamento ao artigo 20.º da Lei de Meios em vigor.
Embora não fosse aceite a sugestão, a Câmara regista que nem por isso o Governo deixou de dar a devida consideração ao problema; assim, pelo Ministério das Corporações e Previdência Social, foi publicado, em 23 de Agosto do ano corrente, o Decreto n.º 44 538, que criou o Instituto de Formação Profissional Acelerada.
Esta formação assenta, como se sabe, em métodos de racionalização do trabalho que permitem a aprendizagem das operações necessárias ao desempenho de um determinado ofício num período curto em relação ao normal.
No decreto, em cujo preâmbulo se refere expressamente a posição assumida pela Câmara em relação ao problema, definem-se como objectivos do novo Instituto:
a) Reconversão profissional quando justificada e tendo em conta a vontade dos interessados;
b) Qualificação profissional dos trabalhadores indiferenciados;
c) Recuperação profissional dos parcialmente incapacitados;
d) Colaboração com as empresas na formação do seu
e) Melhoria da adaptação entre o homem e o seu trabalho.
Estas finalidades reflectem bem a elevada função económica e social que é confiada ao novo organismo.
Artigo 21.º
85. A redacção deste artigo é idêntica à que lhe foi dada na proposta do ano anterior. A Câmara tem tido várias vezes oportunidade de se pronunciar sobre a utili-