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11 DE DEZEMBRO DE 1962 1467

A continuação da realização, em escala adequada, do programa habitacional e a execução integral do plano de assistência são medidas que contribuirão decisivamente para a melhoria do nível de vida dos funcionários. A primeira, pelo peso que representam nos seus orçamentos as rendas de casa, dado o nível a que actualmente se situam no mercado; a segunda, porque a doença, pelas despesas que acarreta, origina perturbação bem grave na economia dos funcionários, perturbação que, muitas vezes, se faz sentir por largos períodos da sua vida.
A Câmara vê com satisfação avizinhar-se a resolução de tão momentosos problemas.

§ 7.º

Saúde pública e assistência

Artigo 23.º

89. Apresenta este artigo uma inovação do maior significado em relação ao preceito correspondente da Lei de Meios em vigor: a atribuição de preferência também à promoção da saúde mental no quadro da assistência à doença.
O declínio das taxas de mortalidade por tuberculose no último decénio e a não existência de doentes aguardando internamento podem ser indicados, entre outros, como sintomas da evolução do problema da tuberculose.
Se bem que, ainda no último ano, as verbas orçamentadas para subsídios de comparticipação e de cooperação e assistência aos funcionários civis e seus familiares atingissem mais de 148 000 contos, parece razoável esperar que este esforço se possa ir atenuando.
É de assinalar a actuação do Governo neste sector, cuja situação há alguns anos não nos colocava em posição favorável no concerto das nações civilizadas.
Dada a fase que se atingiu no combate à tuberculose, entendeu o Governo poder conceder carácter prioritário a um problema que se situa entre os mais graves da saúde pública.
Considera-se assim oportuno enfrentar em maior escala o problema da saúde mental. É problema que atinge toda a humanidade, e a cujo desenvolvimento não são estranhas as condições de vida que a civilização vem impondo.
Da sim gravidade poderá avaliar-se pela indicação de alguns números de uma comunicação (1) apresentada ao I Congresso Nacional de Saúde Mental que se realizou em 1960: cerca de 12 por cento dos indivíduos adoecem, uma ou mais vezes na vida, de afecções do foro psiquiátrico; mais de 12 a 13 por cento da população tem perturbações mais leves, necessitando de auxílio do tipo psiquiátrico, embora prestado por clínicos gerais; uma criança em cada 30 tem dificuldades na escola normal; 5 a 10 por cento das crianças e adolescentes necessita de cuidados ou de orientação psiquiátrica.
Compreende-se, assim, que em muitos países o número de camas exigido pela assistência psiquiátrica seja quase igual ao de todas as outras doenças e que, em relação a outros, cerca de um terço do orçamento geral de saúde seja absorvido pela saúde mental.
Quatro das questões consideradas fundamentais no âmbito da saúde mental são referidas no relatório do projecto de proposta: as necessidades de internamento, o tratamento ambulatório, a acção profiláctica e a psiquiatria e higiene mental infantis.
A primeira questão traduz-se aã exigência do aumento do número de camas existentes. A predominância das actividades rurais no quadro da actividade económica nacional, e as características morais e sociais prevalecentes entre nós, que levam a uma atitude de maior tolerância ante a doença mental, fazem com que se possa estimar um valor mais baixo para o índice de camas necessárias do que aquele que resultaria da aplicação de indicadores da Organização Mundial de Saúde. Mesmo em tais circunstâncias, o déficit de camas deve ser bastante elevado, e daí a premência da criação de estabelecimentos psiquiátricos.
Ao lado desta questão surgem as que se referem ao tratamento ambulatório e à acção profiláctica. A par do internamento - e perante a tendência que hoje predomina quanto a este -, verifica-se a necessidade de uma larga acção profiláctica - uma campanha de saúde mental. Recorde-se a acuidade do problema do alcoolismo, que se estima afectar de maneira crónica 15 000 pessoas, e assinale-se, como um exemplo, entre muitos, a campanha que neste campo a França está efectuando.
Mas urge igualmente criar condições que permitam a intensificação dos tratamentos ambulatórios (consultas externas), inclusive por motivo do déficit de camas existentes e também para permitir o tratamento pós-cura dos ex-hospitalizados (serviços sociais e de recuperação). E todo o problema dos dispensários de higiene mental (existem quatro no País), dos hospitais de dia, das secções psiquiátricas dos hospitais gerais e de tantos outros meios de acção que os psiquiatras preconizam.
Não menos grave é o problema da psiquiatria e higiene mental infantis, que carecem de decidido apoio para se levar a cabo, com a extensão e profundidade requeridas, a acção que nesse sector urge realizar. Com ela beneficiará a própria sociedade em geral, que terá menores encargos a suportar, e também a saúde mental das gerações futuras, que depende da promoção da saúde mental da criança.
É considerado nitidamente insuficiente o que existe neste sector: o Dispensário de Higiene Mental Infantil de Lisboa, até há pouco dependente do Instituto António Aurélio da Costa Ferreira, o Dispensário de Higiene Mental Infantil em Coimbra e uma instituição particular no Porto - o Centro de Recuperação de Crianças. Está também prevista uma instituição para crianças anormais em Assumar.
Sobre todas estas questões insere-se uma outra que condiciona a sua solução: a preparação do pessoal técnico necessário à execução das tarefas de promoção da saúde mental - psiquiatras, pessoal de enfermagem especializado, assistentes sociais e ainda os técnicos da profilaxia e da recuperação (psicólogos, ortofonistas, reeducadores da motilidade, ergoterapeutas, etc.).
A Câmara não julga necessário alongar os seus comentários sobre esta matéria, até porque está a elaborar um parecer sobre o projecto de lei de saúde mental, e dado que o quadro descrito justifica inteiramente a intenção do Governo.
A Câmara dá plena adesão à prioridade pedida para a promoção da saúde mental no âmbito da assistência à doença.

§ 8.º

Política do bem-estar rural

90. Foi na proposta de lei de meios para 1961 que se alterou o título deste capítulo de «Política rural» para a actual designação. A substituição pretendia traduzir a orientação

(1) Projecção Social da Saúde Mental, dos Profs. Barsona Fernandes e Pedro Polónio.