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2112 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 84

prensa já citada - que, constituindo Portugal "uma unidade jurídica e política", o seu rumo não poderia ser outro senão o "de caminhar para uma unidade económica, tanto quanto possível completa e perfeita, pelo desenvolvimento da produção e intensa permuta de matérias-primas ...".

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Quer dizer: mais se afirma e prova que a unidade do espaço económico português não é uma inovação improvisada sob a premência de acontecimentos internos ou externos da última hora. Ela vem de longe, pelo menos desde 1933, como objectivo bem definido a alcançar em momento oportuno e incluído no programa de governo do mais responsável pelo governo desta Nação, que dá ao mundo dos nossos dias o maior exemplo de fidelidade à consciência de servir o progresso geral, sem atraiçoar o seu humano e alto sentido com desvios de acção ou perdas de ânimo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E nem sequer tem qualquer espécie de validade o reparo porventura feito pela crítica de que há-de se decidiu o Governo Português a dar seguimento prático aos princípios consignados na Constituição e na Lei Orgânica do Ultramar, pois não se transforma a vida económica de um país sem as delongas imprescindíveis ao abrandamento ou mesmo à completa eliminação dos choques entre os velhos e os novos métodos, que impõem alterações profundas à rotina - a mais forte expressão do conservantismo, traduzida na marcha da vida pelas sendas monótonas da estagnação. É que se pode caminhar sem progredir. Bastará que o caminho não conduza a qualquer aumento de ritmo ou a um maior grau de desenvolvimento.
O titular da pasta das Finanças, o Prof. Doutor Pinto Barbosa - demonstração incontestável de quanto pode o vale a preparação técnica aliada ao melhor senso de a utilizar com serenidade e oportunidade -, na sua esclarecedora entrevista concedida ao Diário de Noticias no dia 28 de Fevereiro último - "a véspera de uma data nacional" -, faz exactamente a distinção entre política de equilíbrio estacionário e política de equilíbrio dinâmico. "Quando falo de política de estabilidade - disse o Doutor Pinto Barbosa -, reporto-me ao "equilíbrio dinâmico" da economia, que em termos menos técnicos costuma designar-se pela meta de "progresso com estabilidade".
Nessa entrevista da qual claramente ressalta que a reforma do sistema de pagamentos não poderá resolver, por si só, todos os problemas da integração económica do espaço português - não se esqueceu, por sinal, o Prof. Pinto Barbosa de aludir aos "custos humanos do desenvolvimento rápido". A sua observação filia-se, certamente, na necessidade de fazer acompanhar o crescimento económico do progresso social, que não deverá dissociar-se de uma preocupação de equilíbrio em que o homem participe como pessoa, ou seja como elemento designadamente tomado no âmbito dos seus atributos e possibilidades morais.
Temos assim que o País está deliberada e decididamente lançado nos trâmites da sua unificação económica, e o facto, se tem imensa relevância interna e externa, não pode ser olhado por mim, que represento nesta Assembleia um círculo das ilhas adjacentes - o de Ponta Delgada -, sem dobrado interesse geral e particular. É que na sessão de 17 de Março de 1947 - já decorreram, precisamente, dezasseis anos e alguns dias - efectuei uma intervenção em que tive o ensejo de me ocupar, no que se refere ao arquipélago dos Açores, do problema das pautas alfandegárias.
Essa intervenção não podia ter deixado de impressionar, pela veracidade e singularidade dos casos citados, os que então tiveram a bondade de me ouvir, e tem sido várias vezes citada, falando-se ainda hoje naquelas 40 t do trigo que foram despachadas no dia 20 de Setembro de 1946 em Santa Cruz da Graciosa e embarcadas no iate Maria Eugenia com destino a Angra do Heroísmo para serem laboradas na Moagem Terceirense, Lda. - que tinha, no respectivo distrito, o exclusivo da produção de farinhas espoadas -, e pagaram à saída da Graciosa 2149$, outro tanto à entrada na ilha Terceira, igual soma à saída da mesma ilha, depois de farinadas, e ainda mais 2149$ à entrada da ilha Graciosa - ao todo 8596$!
Poderia aqui e neste momento insistir em que os géneros alimentícios, os tecidos, os vários utensílios e ferramentas, os materiais de construção, etc., importados do continente, chegam aos Açores sobrecarregados, além do custo dos fretes, com taxas alfandegárias deveras insuportáveis, e referir outros casos, muitos casos semelhantes aos que referi na minha intervenção de 7 de Março de 1947. Mas, a acentuar a extraordinária importância de que se revestem quanto às ilhas os diplomas e despachos publicados para que se comece a efectivar a unificação do espaço económico português, bastará oferecer, utilizando os próprios termos com que me foi relatado, em Outubro de 1962, este exemplo portador de inegável eloquência:
Em fins do século passado montaram-se nos Açores (S. Miguel e Terceira) quatro fábricas de álcool extraído da batata doce. A grande diferença de preço então existente entre o álcool açoriano e o álcool vínico do continente determinou uma grande exportação, que prejudicou altamente os vinicultores da metrópole. Para impedir isto, foi proibida ou condicionada a exportação do álcool e taxadas com direitos proibitivos as bebidas com ele confeccionadas. Assim, os licores açorianos e madeirenses foram classificados como segue, à sua entrada no continente:

Art. 563.º Bebidas alcoólicas não especificadas em vasilhas de capacidade não superior a 2 1 (incluindo as vasilhas), 1 kg - $85 ouro.

$85 ouro X 24,45 ......... 20$78
Adicional de 20 por cento .. 4$156
(Papel) ..... 24$936

Art. 564.º Bebidas alcoólicas não especificadas em vasilhas não especificadas, 1 kg - 1 $70 ouro.

1 $70 ouro X 24,45 ........ 41$65
Adicional de 20 por cento .. 8$313
(Papel) ...... 49$878

Eram estes impostos de admitir na altura em que foram lançados pelas razões acima expostas. Presentemente, porém, sendo o preço do álcool de batata doce quase igual ao de vinho, e havendo outros ainda mais baratos, como o de figo, os direitos não têm razão de existir. Acresce ainda o facto de que, tendo os industriais açorianos de importar o vasilhame e de pagar despachos e fretes para enviarem a sua