O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

5 DE ABRIL DE 1963 2265

Este vaticínio do desaparecimento de Portugal da África não se cumpriu, nem jamais se cumprirá, não só para honra e glória de Portugal, mas também para bem das populações autóctones, da sua progressiva ascensão, e para bem da comunidade inter-racial que nos temos esforçado por estabelecer e sobre ela continuarmos uma civilização de que somos pioneiros e é o verdadeiro caminho para a paz entre os homens e as Nações.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Para tanto temos de prosseguir esforçada e acertadamente a obra que vimos realizando através de sucessivas gerações, animados pelo mesmo patriotismo, grandeza moral e alevantados ideais que impulsionaram os que construíram e nos transmitiram esse património sagrado.
O confronto actual entre os resultados obtidos pela nossa acção político-administrativa nos territórios ultramarinos e a de outros povos que já de lá se ausentaram e se orientaram por conceitos e princípios diversos dos nossos mostra, com clara evidência, que somos nós que seguimos pelo bom caminho.
Vamos, pois, prosseguir nele, utilizando os meios e os processos que as realidades do momento proporcionam e aconselham.
As distâncias encurtaram-se; as populações evoluíram sem se desaportuguesar, graças ao sentido que sempre presidiu à nossa acção civilizadora e a despeito da acção subversiva que a insensatez de tantos leva a fomentar, porque apenas vêem a África com olhos cobiçosos que só lhes permite nela descortinar novos mercados para os produtos da sua superindustrialização.
Como disse no início destas considerações, o projecto de lei em discussão visa dar mais um passo em frente no caminho do progresso das nossas províncias ultramarinas. Mas um passo firme, no seu progresso moral, social e económico, que conduza a um robustecimento da unidade nacional.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A esta Assembleia cumpre decidir, em última instância, se são de aprovar as medidas propostas pelo Governo na proposta de lei em discussão para esse efeito.
Todos os portugueses, mesmo os que nunca passaram pelo ultramar, têm um sentimento bem vivo e profundo da legitimidade dos nossos direitos sobre esses territórios ultramarinos, da fraternidade que deve existir entre as populações de metrópole e do ultramar e da legitimidade da igualdade de direitos e deveres de umas e outras.
Daqui advém que o sentimento colectivo requer:

a) Que toda a acção legislativa seja orientada no sentido de manter indiscutível unidade político-nacional de todo o território metropolitano e ultramarino;
b) Que se promova nos territórios ultramarinos a formação de sociedades humanas com grau de civilização idêntico ao da metrópole, concedendo aos indivíduos que as constituem os mesmos direitos e impondo-lhes os mesmos deveres estabelecidos para os metropolitanos, logo que eles tenham adquirido um grau de desenvolvimento que lhes permita fruir, uns e cumprir os outros;
c) Que se conceda às populações ultramarinas comparticipação efectiva e principal na administração da coisa pública local, com os poderes de iniciativa e de deliberação necessários para ajustarem essa administração ao condicionalismo imposto pelas realidades das respectivas regiões, com vista a poderem promover por si um crescente progresso cultural, económico e financeiro.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Creio ser este, também, o pensamento do Eng.º Pereira Jardim, que nesta Câmara representou a província de Moçambique, onde vive e trabalha animado por um forte sentimento de engrandecimento da Nação, quando aqui afirmou, na sessão de 17 de Abril de 1958:

No nosso conceito, a colonização dos territórios ultramarinos visa à realização de verdadeira acção civilizadora ... Para nós a colonização dos territórios ultramarinos dirige-se a criar uma arquitectura em que o equilíbrio se mantenha, procurando a mais larga superfície de contacto que melhor consinta a realização daqueles objectivos civilizadores que nos permita, visando o futuro, alcançar, a distância, a integração de todos os portugueses, qualquer que seja a raça, no mesmo conjunto de anseios, no mesmo nível de aptidões, na mesma realização de deveres, no mesmo exercício de direitos e na mesma "comunhão de ideais ... Destina-se a nossa acção colonizadora a permitir, antes do mais, aquele amplo contacto transmissor do patriotismo nacional e a forjar com sólida têmpera uma unidade nacional.

Também o Prof. Adriano Moreira exterioriza pensamento idêntico, quando escreveu no seu livro Política Ultramarina:

Por tudo pode dizer-se que o sistema português se caracteriza pelos seguintes traços: centralização política, autonomia administrativa e assimilação cultural.

A unidade política nacional encontramo-la afirmada e definida na Constituição Política, nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 135.º, e está vincadamente impressa na consciência da Nação.
Por isso, nada pode ser legislado que conduza à desintegração da unidade política nacional.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Orador: - Todos os territórios ultramarinos em que exercemos direito de soberania são parte integrante do território nacional, integração essa cuja legitimidade emerge de direitos históricos, tão indiscutíveis como aqueles em que se apoiam as soberanias de quaisquer outras nacionalidades sobre os territórios que lhes servem de suporte.
Não somos dominadores; nem somos mandatários de qualquer organização internacional com legitimidade para fazer cessar o mandato; não somos tutores.
São tão portugueses, os habitantes dos territórios ultramarinos como o são os do território metropolitano, como está consignado no artigo 3.º da Constituição.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - São portugueses por nascimento e por uma razão histórica com muitos séculos de formação.
E o Estado Português não aliena por nenhum modo qualquer parte do território nacional ou dos direitos de