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2270 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 89

sua amplitude, exigências técnicas e financeiras, só podem ser eficazmente realizados directamente pelo Poder Central, embora com ampla «desconcentração» de atribuições.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - E creio que para já importa considerar como nacionais os «serviços de instrução», os «serviços de justiça» e os «serviços das obras públicas», de forma análoga à já adoptada para os serviços da defesa nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Parece-me ser esta a forma mais adequada de dar satisfação ao preceito constitucional consignado no artigo 184.º, que, como dissemos, preconiza a integração no regime geral de administração dos outros territórios nacionais.
Pelo que deixo exposto, tenho para mim que a proposta do Governo tende a dar plena realização aos preceitos constitucionais que marcam o sentido de evolução da nossa política administrativa das províncias ultramarinas, de se caminhar para uma descentralização institucional, autárquica, ajustada ao seu desenvolvimento; que essa descentralização deve dar-se não só em relação ao Poder Central, mas também nos diferentes graus da administração local, sobretudo nas províncias de grande extensão territorial; simultaneamente tem de se proceder a uma eficiente «desconcentração» dos poderes dos órgãos da administração central para os seus representantes nessas províncias, que ali executam um «serviço nacional».

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - A descentralização autárquica não deve ser uniforme para todas as províncias, mas sim adaptada, através dos respectivos estatutos, ao grau de desenvolvimento e às circunstâncias peculiares e diferenciadas de cada uma delas.

O Sr. Pinto de Mesquita: - Só essa é a verdadeira descentralização.

O Orador: - Só esta é a descentralização, o resto é desconcentração.
Os estatutos das províncias devem ser elaborados tendo em consideração não só a letra mas o espírito, os objectivos da proposta governamental, que visa, por um lado intensificar e desenvolver a vida local através de uma mais activa participação das populações na sua administração, na escolha dos seus representantes para os cargos de que depende a iniciativa, o impulsionamento e a orientação da obra administrativa que convém realizar para o progresso e bem-estar colectivo; e por outro assegurar e fortalecer unidade nacional articulando e estabelecendo interdependência e coesão entre os interesses materiais e culturais de todas as, populações da Nação Portuguesa.
Sr. Presidente: a amplitude dos preceitos constitucionais concernentes ao ultramar português comporta e condensa ideais generosos e humanitários que sempre têm presidido à nossa acção governativa quer na metrópole quer no ultramar.
Antes que tais ideais tivessem sido proclamados nas assembleias internacionais, na Sociedade das Nações, nas Nações Unidas ou noutras, já por nós eram praticados, autêntica e persistentemente, em todos os territórios sobre que se exerce a nossa soberania, em benefício das populações autóctones.
Por isso temos sobrevivido a todas as conjuras e cabalas contra nós urdidas por inconfessáveis interesses de «mercantilismo ideológico do Novo Mundo», que ora uma vez mais contra nós arremete cobiçoso e disfarçado sob as aparências falazes de novas teorias político-sociais, que, transportadas para a prática, só têm sido causa de retrocesso ou, melhor se dirá, de regresso a novas modalidades de barbárie.
Em lances idênticos da nossa vida nacional a firmeza da nossa conduta e das nossas decisões, apoiada na justeza do nosso direito e na força da nossa coesão, tem resistido triunfantemente a todas essas conjuras e cabalas, que não conseguem afastar-nos da linha de rumo há tantos séculos traçada.
Vamos, pois, afoitamente, continuar nessa linha de rumo.
A proposta de lei em discussão corresponde a realidades do momento presente e às perspectivas do futuro da Nação.
Satisfaz aspirações e anseios das populações portuguesas a que se destina a nova estruturação político-administrativa que se estabelece e será impulsionadora do progresso económico, social e cultural dessas populações e de robustecimento da unidade política da Nação. Será ainda fomentadora de colectividades multirraciais, que são condição de paz universal.
Dou o meu voto na generalidade à proposta do Governo em discussão.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Manuel João Correia: - Sr. Presidente: subi a esta tribuna porque não quis deixar de juntar a minha palavra aos que vão discutir a proposta de lei que estamos apreciando. Vai discutir-se a proposta de alterações à Lei Orgânica do Ultramar, proposta de lei de tanto interesse para a vida da Nação e nomeadamente para a vida do ultramar português.
Criou-se à volta desta proposta um ambiente de verdadeira curiosidade e expectativa, como era de esperar. Não faltaram as mais desencontradas opiniões, as mais acesas discussões, os mais interessados comentários. Quem, como eu, viveu em Moçambique os dias de excitação e ansiedade em que decorreram as sessões do Conselho Ultramarino, na segunda quinzena de Outubro último, foi testemunha desse momento histórico em que o problema da descentralização administrativa do ultramar português foi largamente debatido naquele alto órgão da administração ultramarina..
O ultramar estava cansado de um sistema administrativo que não lhe permitia o livre desenvolvimento das suas aspirações de progresso e viu, portanto, na decisão do Ministro do Ultramar, ao convocar o Conselho Ultramarino para pronunciar-se acerca da revisão da Lei Orgânica, um farol de esperança que se acendeu na noite profunda das suas preocupações.
Aproveito, pois, esta oportunidade para render as minhas homenagens ao estadista que, no momento próprio, lançou sobre as populações do ultramar, atormentadas pela psicose da dúvida e da incerteza, o facho luminoso da confiança e lhes transmitiu a promessa de que a Mãe-Pátria, debruçada sobre o Atlântico daquele extremo da Europa Ocidental, procurava carinhosamente corresponder às aspirações desse vasto mundo que o português criou, no dizer expressivo de Gilberto Freire.
Mundo que o português criou com o génio da sua aptidão incomparável para conviver e misturar-se com outros po-