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2332 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 92

alcançar pela cobardia de encarar o futuro - patriotismo sem falha nem prejuízo do seu sagrado conteúdo.

Ao deixar esta tribuna, depois de dar, como dou. a minha aprovação na generalidade ao projecto de proposta que estamos apreciando, levo a certeza de ter explicado o meu voto, que é o mesmo desses que estão na frente, empenhados numa luta que não é deles só, mas de nós todos, para que as populações do ultramar português continuem a ser o que são, e não aquilo que os outros quiserem que elas sejam.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem 1 O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Burity da Silva: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: se é certo que a humanidade, portanto os povos, estão sempre em presença de problemas que os afligem, de anseios por uma vida melhor, não menos certo é que há períodos da sua história, mais agudos, mais angustiantes, mais complexos, em que os altos ideais são proclamados mais vivamente.

Imagina-se que estes fenómenos são o prenúncio de evolução nas relações humanas, portadora de uma justiça social mais equilibrada, no Mundo.

Podem também ser o prelúdio de novas tragédias, de maiores prejuízos materiais e morais no campo humano, pois a proclamação dos princípios não é por si só garantia da sua efectivação.

A história, na sua evolução, dá-nos testemunho constante destas conclusões.

As lutas rotuladamente ideais em que o Mundo se digladia constantemente, em nome dos mais altos princípios, das mais sublimes doutrinas, ao fim e ao cabo determinadas mais pelos múltiplos interesses que as ambições pessoais e colectivas geram, vão deixando nos espíritos a marca das desilusões, mas, por fatalidade, a vida não pode deixar de se processar através do esforço, do sacrifício, do desejo constante e das preocupações em busca do melhor caminho a empreender no campo das relações humanas.

Importa é que tenhamos sempre presente - como diz S. S. o Papa João XIII na bem recente encíclica Pacem in terria - que «todos os homens são pessoas com direitos e deveres e que uma sociedade está conforme a dignidade humana quando se fundamenta na verdade, ou seja, quando os direitos e deveres cívicos são reconhecidos com sinceridade».

Ouvimos ainda não há muito tempo as reflexões judiciosas de um eminente homem público acerca dos problemas que afectam a nossa vida nacional, estabelecido o confronto com o que se passa por esse mundo de Cristo.

Conclui-se sem dúvida que não há só problema português de aspectos delicados. Há problemas mundiais de delicadas proporções, que afligem não só as pequenas como as grandes nações, não obstante estas deterem possibilidades demográficas e materiais para imporem sob os mais variados rótulos os seus interesses.

Nesta nova fase histórica do Mundo o continente africano e o seu aborígene constituem o objecto principal da política internacional.

A Nação Portuguesa, multirracial, multicultural e pluricontinental, não podia deixar de estar em causa.

Não valerá a pena determo-nos a analisar as causas efectivas das pressões que impendem sobre ela. Elas são tão evidentes que dispensam comentários.

Importa analisar e promover as fórmulas e a realização da política que melhor servirá os interesses de todos que

se abrigam à sombra de uma bandeira comum e ao calor de aspirações morais, materiais, sociais e culturais sob um denominador também comum.

Importa ajustarmos o passo para que os interesses das populações, na sua diversidade étnica e geográfica, sejam salvaguardados, não só pela lei, mas principalmente por uma prática constante, operante e decisiva, face à qual a coesão interna se possa consolidar sem esforço.

Importa traçar o rumo certo na rota do futuro, um futuro isento de intranquilidade, em que todos possamos conviver em paz, em sossego, nos territórios pródigos onde todos seremos poucos para as suas dimensões e os seus recursos múltiplos uma vez explorados equânimemente.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Tem esta alta Câmara para apreciação e resolução, nos precisos termos constitucionais, o projecto da revisão da Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953 (Lei Orgânica do Ultramar Português).

Não se trata de uma revisão total desta lei, mas tão somente de alterações a algumas das suas disposições.

Nos termos constitucionais, é em relação às alterações propostas, e não à Lei Orgânica no seu conteúdo integral, que nos compete pronunciar-nos.

Tenho reservas se, para além dos preceitos constitucionais em vigor, a especialidade das leis em relação a todo o ultramar no seu conjunto deverá ser mantida ou se, na oportunidade da revisão constitucional, não será de rever tal preceito.

Vozes:-Muito bem, muito bem!

O Orador: - A meu ver, o processamento da evolução do conceito de unidade deve orientar-nos num sentido de enquadramento implícito e explícito dos preceitos fundamentais que regulam os direitos de plena cidadania, indistintamente, e que a Constituição Política da Nação consubstancia.

Parece-me que devemos eliminar tudo que nos possa ou pareça dividir-nos, evitando assim os paradoxos.

Lei de fundo especial para o ultramar todo e para a metrópole como lei básica apenas a Constituição Política da Nação, não me parece conforme com a doutrina que proclamamos de igualdade dos cidadãos perante a lei e da equanimidade das diversas parcelas da Nação à luz de uma estruturação unitária do património nacional.

De resto, a Lei Orgânica do Ultramar é fundamentalmente uma síntese dos preceitos constitucionais adaptados aos territórios de além-mar, aliás com restrições e especialização nem sempre vantajosas, como sejam as que respeitam ao regime administrativo, desajustado à evolução da nossa época (bases XLVI a XLVIII).

E de notar a evolução operada sobre o regime administrativo em Angola: até ao ano de 1921, não obstante a promulgação da Portaria Provincial n.º 375, de 17 de Abril de 1913, que aprovou o regulamento das circunscrições civis, o regime administrativo conjugado com os problemas de ocupação e pacificação do território da província é exercido pelas capitanias-mores e pelos postos militares.

«Desbravado que foi o caminho, com os maiores sacrifícios, sofrimentos e abnegação, pela força pública, mantenedora da ordem e tranquilidade públicas» - justa expressão do então alto-comissário, vem o Decreto n.º 80, de 14 de Dezembro de 1921, transformar em circunscrições civis todas as capitanias-mores e em postos civis