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18 DE ABRIL DE 1963 2329

Se a questão é de interesse no sector do homem da rua, não é menos importante nos sectores politicamente responsáveis. Há que criar uma ponte psicológica de alta responsabilidade e, em virtude de Moçambique se interessar pelo que é nacional, já houve ali quem aventasse que às características e formas especiais da unidade e organização políticas portuguesas devem corresponder processos próprios e peculiares de pensamento e acção, e seria, portanto, vantajoso que os Deputados que representam as províncias na Assembleia Nacional tivessem também lugar e voto nos conselhos legislativos, de modo que nos dois órgãos fossem elementos válidos de informação e esclarecimento, realizando-se por intermédio deles uma aproximação convergente e elaborada das opiniões. Talvez valha a pena estudar a sugestão, se se considerar a unidade um princípio que requer no domínio dos factos e das ideias uma permanente elaboração.

Quero formular finalmente um pequeno reparo num ponto que me parece importante e é o seguinte: quando em 1955 foi necessário elaborar o Estatuto do Estado da índia, verificou-se que a Lei Orgânica actual não comportava o esquema conveniente. O Governo promoveu então que a Assembleia Nacional votasse um aditamento à base v, que o habilitou, na medida em que as circunstâncias peculiares do Estado da Índia o aconselhassem, a poder o respectivo estatuto dispor diferentemente do preceituado na Lei Orgânica quanto ao funcionamento e às atribuições de órgãos de governo e a outras regras de administração.

Nestes termos, foi conferida ao Estado da Índia uma descentralização mais ampla, e promoveu-se uma experiência que foi coroada de tal êxito que, no que respeita à descentralização e autonomia financeira, é ela afinal que está na base da presente reforma. Penso que teria sido muito útil generalizar aquela excepção consignada apenas ao Estado da índia, tanto mais que outra disposição da base V continua a facultar a instituição de regimes semelhantes aos das ilhas adjacentes.

Se tal se tivesse feito poderia repetir-se o que disse a Câmara Corporativa em 1955, e foi:

Desta sorte, a Lei Orgânica continuará a ser, como até aqui, o regime geral de governo das províncias ultramarinas, sem embargo de admitir excepções e especializações ...

Fechou-se, pois, a possibilidade legal de um terceiro caminho, que foi imperativo criar em 1955.

A elaboração dos estatutos pode aconselhar, num ou noutro caso ou pormenor, essa via, para, como há oito anos escreveu a Câmara Corporativa e pode repetir-se hoje, «atenderem-se todas as sãs aspirações de um bom governo e de uma eficiente e justa administração, guardadas apenas, necessariamente, as limitações e directrizes constitucionais».

Sou de parecer que deve o Governo dedicar ao problema um momento de reflexão.

E mais que tempo de terminar, mas faltaria a um dever da consciência, que em mim me julga, se não consignasse aqui uma palavra de muito apreço pela corajosa clarividência de que deram provas os responsáveis que promoveram a presente reforma. Porque, muito para além do que ela é, e só se saberá quando for regulamentada e executada com a verdade que o ultramar espera, o que verdadeiramente conta são os horizontes novos que ela abre, e essa atitude tornou possíveis, precisamente nesta hora inquieta em que das dúvidas alheias fazemos as nossas certezas, que neste debate oferecemos ao Mundo em testemunho da nossa fé. Tenho dito.

Vozes:-Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente: não precisaria de justificar a minha vinda a esta tribuna para usar da palavra sobre a proposta em discussão. Desde que nos decidimos a vencer os perigos do mar com a mira no desconhecido e o alcançámos realmente, logo contraímos mais um dever: o de servir um Portugal maior. Para mais, raros serão, e talvez nem sequer existam entre nós, os que não tenham alguém do seu sangue comprometido na tentação dos longes para os entregar à convivência da humanidade, embora sob o signo da nossa fé e da nossa bandeira. Não poderá mesmo conceber-se ou admitir-se português algum alheado da vocação ultramarina ditada pela aliança do nosso génio empreendedor e ousado com a situação de privilégio geográfico neste extremo da Europa, espécie de desígnio nada disposto ao convencimento de que o Mundo entestasse, desta banda, com uma orla de espumas fáceis e uma imensidade de águas intransponíveis.

Assim, e sem necessidade de outra razão, poderá considerar-se explicada a minha presença aqui. Mas nestes casos em que sucede, por vezes, usar-se como argumento de autoridade o facto de se possuírem conhecimentos directos e específicos, valerá talvez invocar, em . contrapartida, os testemunhos de uma preocupação fora do comum, reiteradamente traduzida em apontamentos baseados no sério estudo da realidade portuguesa de além-mar.

Por outro lado, se a história é uma pesquisa - como li algures -, pesquisemos esta minha inclinação:

Em 1950 anunciei um aviso prévio sobre o fenómeno imigratório e a conveniência de se promover a colocação no ultramar, designadamente em Angola e Moçambique, dos nossos excedentes demográficos.

Em 1952 efectivei esse aviso prévio, tendo desenvolvido largamente a matéria que lhe dizia respeito, como se poderá verificar através da leitura do Diário das Sessões, números respectivos, e do livro O Problema dos Excedentes Demográficos. As possibilidades de fomento e povoamento do ultramar, principalmente em Angola e Moçambique, foram aí expostas e defendidas. Também foram assinaladas, pela forma que então se mostrou mais conveniente, as ameaças que mais tarde se concretizaram nos agitados acontecimentos que têm perturbado a ordem e a paz nas nossas províncias ultramarinas.

Discuti nesta Assembleia, na generalidade e na especialidade, o projecto de proposta de lei elaborado pelo Governo sobre a Lei Orgânica do Ultramar e depois transformado na Lei n.º 2066, de 27 de Junho de 1953.

Em 1958 voltei a subir a esta tribuna e a falar acerca do assunto constante do meu aviso prévio de 1952, tendo publicado a seguir um volume, a que dei o título de Emigração e Povoamento do Ultramar.

Em conferências, escritos e discursos, alguns deles proferidos, além dos já citados, no seio desta Assembleia, não me tenho cansado de sustentar o melhor que sei e posso, modestamente pois, mas sem que outros o tenham feito com mais sincero e devotado propósito, as razões de Portugal contra a sem-razão dos que pretendem diminuí-lo, arrebatando-lhe as parcelas dispersas pelo Mundo, em nome de absurdas e danadas teorias lançadas pelas