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18 DE ABRIL DE 1963 2325

poder económico da metrópole, do reduzido peso demográfico do nosso elemento europeu, da dispersão mundial da nossa acção, do proselitismo missionário, do sistema da associação de interesses, da voluntariedade da integração com o respeito pelas soberanias nativas e do constante risco da concorrência económica e política de outras potências, com as quais foi necessário lutar abertamente ou partilhar interesses, em virtude de tudo isto, que imprimiu à acção colonial portuguesa características muito próprias de solidariedade e convívio coloniais, andaram sempre as nossas doutrinas avançadas em relação às nossas realidades, e avançadas também em relação às alheias.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Tivemos sempre melhores princípios do que factos, porque nunca nos libertámos da pobreza para os podermos realizar consoante os nossos ideais. Esta a origem do sentimento nacional ultramarino e o verdadeiro factor aglutinante do ultramar em torno da metrópole, que soube garantir as liberdades fundamentais dos povos e dos homens. Mas por isso mesmo possuímos sempre uma força progressiva a dominar moralmente a vida política da Nação 5 a puxá-la para voos mais altos.

Afigura-se-me, portanto, oportuno afirmar que a Constituição actual já nos não satisfaz inteiramente, na ânsia que sentimos de realizar a Nação tal como a sonhámos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A lei em causa oferece a valiosa oportunidade de se pôr o problema.

O que a meu ver está em foco no pensamento ultramarino português é o processo de integração do ultramar, e portanto a questão das formas da sua inserção na vida nacional.

A este respeito a Constituição já contém as regras que traduzem os princípios fundamentais da unidade política e prescreve também as linhas gerais a que deve obedecer a integração, como resultante de uma eficiente descentralização administrativa, de uma clara autonomia financeira e de uma vida económica com vitalidade própria. A Constituição contém, portanto, os elementos básicos do progresso social e desenvolvimento económico, fontes essenciais da reconhecida personalidade das províncias, personalidade cujo exercício, no plano político, o espírito da Constituição consagra que se manifeste em âmbito nacional.

Mas, sendo pacífica a doutrina sobre a constitucionalidade unitária, no entanto a Constituição conserva ainda certas formas antiquadas e ultrapassadas que estão em conflito com a intenção do próprio texto constitucional, conflito que a Lei Orgânica não resolve e carece, portanto, de solução.

Como disse há momentos, andaram sempre entre nós as doutrinas avançadas em relação às realidades, de modo que se construíram estruturas político-administrativas de tipo colonial que funcionaram como tais, guiadas por ideais políticos não colonialistas. Deste modo, temos situações reais aquém de esquemas ideais ainda não atingidos, mas temos também situações que exigem novas formas legais para se realizarem os ideais implícitos.

Talvez me explique melhor dizendo que, apesar de termos uma Constituição unitária, é manifesta, evidente, e vai-se tornando chocante, a dualidade metrópole-ultramar que nela existe e o interesses nacional já não consente.

Com efeito, violenta o princípio da unidade haver na Constituição duas partes distintas, uma das quais se destina especialmente ao ultramar. Porquê? Ninguém é capaz de responder com a lógica que se deve à coerência dos princípios, vistas as coisas em termos de futuro.

Pode agora considerar-se que foi tímida a integração do Acto Colonial na Constituição, mas a actual antiguidade das formas consignadas é, afinal, uma resposta positiva porque mostra que se andaram longos caminhos no sentido da unidade nacional e da sua integração.

Está por isso condenada a dualidade constitucional, e acrescentarei que está condenada a desaparecer a própria Lei Orgânica, como estão condenados os estatutos das províncias, a não ser que paremos no caminho do progresso político nacional, que os não admitirá.

Com efeito, a reforma em estudo vem realizar em novas bases alguns velhos princípios constitucionais da integração no sentido da paridade, e é a primeira vez que se consignam na lei as suas formas bilaterais.

Tem o mais alto significado político, e não pode deixar de ter repercussão mundial na viragem da guerra quente e fria que nos movem, o facto de ter vindo do próprio ultramar o voto expresso de se abrirem novos caminhos à sua eficiente inserção política nacional.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Os representantes vindos do ultramar aos já famosos debates no Conselho Ultramarino, em Outubro de 1962, e designadamente os de Moçambique, pediram concretamente a presença dos governadores-gerais no Governo, mais ampla representação das opiniões ultramarinas nesta Assembleia Nacional, participação directa no voto consultivo da Câmara Corporativa, intervenção nas opiniões dos órgãos consultivos de âmbito nacional, larga participação das províncias nas importantes actividades de consulta político-administrativa do Conselho Ultramarino.

O ultramar quer ser ouvido em Lisboa e estar presente em todos os sectores onde se processem interesses de âmbito nacional, mesmo que tenham expressão apenas provincial, para ser considerada a sua opinião.-

Quem pode negar que o ultramar manifesta o mais vivo interesse pelo seu futuro português, e deseja integrar-se na vida nacional, para que ela seja nacional? Se a integração é tecnicamente um processo, ele é este, e não tenho dúvidas de que é politicamente impossível sem o espírito de uma atitude psicológica. Os pedidos formulados por Moçambique no Conselho Ultramarino traduzem eloquentemente a atitude e indicam o processo.

Pediram as províncias, simultaneamente, mais descentralização e autonomia financeira, mostrando a conveniência de se transferirem para os seus órgãos mais elevados escalões de competência legal, pelo que me parece não terem considerado incompatíveis, como erradamente se tem suposto, a integração com a descentralização.

Vozes:-Muito bem, muito bem!

O Orador: - Acrescentarei que são obviamente interdependentes e directamente proporcionais por necessidade lógica e fáctica.

Todavia, não faltaram os habituais velhos do Restelo, com todas as venerandas naus da Índia postadas na barra da Pátria, dando fogo às velhas peças de morrão contra o descentralismo.

Creio que ao cabo de um ano de polémica está o País esclarecido, pelo que não vejo razão para censurar-me eu próprio por ter activado a discussão que precedeu esclarecedoramente o presente debate de reforma da Lei Orgânica.