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18 DE ABRIL DE 1963 2321

Sr. Presidente: espero, do exposto, ter podido esclarecer esta Assembleia das vantagens de uma normalização obrigatória de fabricos em muitos dos sectores da nossa indústria e, assim, poder solicitar do Governo:

1.º Que sejam tornadas obrigatórias grande número de normas já homologadas, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto n.º 38 801;
2.º Que faculte ao Centro de Normalização, que funciona junto à Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais, os meios necessários para o prosseguimento e ampliação das suas actividades;
3.º Que no mais curto espaço de tempo se proceda à elaboração de normas de qualidade em relação aos sectores em que elas se tornem mais imperativas, e que as mesmas, dentro do prazo regulamentar, sejam tornadas obrigatórias.

Se assim se proceder, posso afirmar que muitos dos ramos da nossa indústria, vivendo no momento presente numa situação francamente precária, serão revitalizados; que o consumidor será incontestavelmente beneficiado; que o produto nacional será valorizado; e, deste modo, daremos um decisivo contributo para o progresso da economia nacional.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão na generalidade a proposta de lei de alterações à Lei Orgânica do Ultramar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pacheco Jorge.

O Sr. Pacheco Jorge: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: na sequência lógica do processo iniciado em Setembro último pelo então ilustre Ministro do Ultramar, Prof. Adriano Moreira, que, em boa hora e numa perfeita visão da realidade dos factos e dos homens, houve por bem convocar o Conselho Ultramarino para se pronunciar sobre a Lei Orgânica do Ultramar, é pelo Governo apresentada à consideração desta Assembleia a proposta de alteração de algumas das suas bases mais importantes sobre as quais incidiram mais particularmente as considerações do parecer elaborado pelo Conselho Ultramarino e no qual se tiveram em devida conta as opiniões concordantes dos vogais dos conselhos legislativo e de governo de todas as províncias ultramarinas, dos representantes das actividades económicas de Angola e Moçambique e ainda de alguns antigos governadores; Subsecretários de Estado e Ministros do Ultramar, que participaram nos trabalhos do mesmo Conselho, embora sem voto.
Como Deputado por Macau a esta Assembleia, entendi ser meu dever trazer também ao debate o meu depoimento de ultramarino, nado e criado em Macau, representante de várias gerações ali nascidas, e que só teve a oportunidade de conhecer a Mãe Pátria em 1931, quando para aqui veio cursar Direito.
Começarei por afirmar, sem a mais pequena hesitação, que o rumo das minhas considerações será dominado por um princípio, direi melhor, por um sentimento que considero primário e essencial: «o da unidade da Pátria».
Mais do que um pressuposto, a unidade nacional será um dogma aceite por todos os portugueses, e os que porventura o neguem não estarão certamente no campo da razão.

Sr. Presidente: da oportunidade da proposta que, mais de uma vez, ouvi objectada, tenho para mim que é sempre oportuno tudo quanto se destina a melhorar um sistema ou a facilitar a acção governativa no ultramar português, e. assim, porque entendo que a proposta visa os fins atrás referidos, felicito calorosamente o Governo por a ter elaborado e enviado à Assembleia Nacional.
Genericamente falando, duas orientações que se completam dominam, a meu ver, a proposta em causa.
Uma consiste numa acentuada descentralização administrativa e maior autonomia financeira em favor dos órgãos de governo locais e a outra consiste numa efectiva participação ultramarina em todos os órgãos consultivos de âmbito nacional e que é a consagração do que já se encontra no espírito da constituição vigente.
Tanto uma como a outra constituem velhas aspirações das províncias ultramarinas a que o Governo vem agora dar satisfação.
Não constituem novidade nem a descentralização, nem a autonomia financeira das províncias ultramarinas, pois elas já estavam contidas no preceito constitucional do artigo 148.º; simplesmente, julgou-se agora azado o momento de se alargar o âmbito dessa descentralização, assim como o da autonomia financeira, dentro dos limites constitucionais e tendo em consideração o estado de desenvolvimento já atingido pelas nossas províncias ultramarinas.
O alargamento da descentralização administrativa e da autonomia financeira virá permitir, disso estou plenamente convencido, que o ultramar português, em constante e progressivo grau de desenvolvimento, veja arredadas certas peias de natureza administrativa e financeira que tolhem, por vezes, o ritmo do seu crescimento, quando não impedem a realização de muitas das suas legítimas aspirações.
A participação do ultramar nos órgãos consultivos de âmbito nacional contribuirá, em não pequena escala, para o reforço da nossa unidade nacional, consolidando o princípio da solidariedade das províncias ultramarinas entre si e com a metrópole, afirmado no artigo 135.º da Constituição.
Assim, a aprovação da proposta em apreciação e a sua subsequente execução serão passos decisivos para o futuro do nosso ultramar, visto proporcionar-lhe, sem qualquer quebra da nossa unidade, a possibilidade de acelerar o seu desenvolvimento e progresso, elevando simultaneamente o nível das suas populações nativas.
Há, porém, que ter-se em consideração que esta proposta, enunciando apenas as bases gerais que deverão orientar a nossa política de administração ultramarina, relega para os respectivos estatutos político-administrativos de cada província ultramarina a regulamentação desses princípios.
Foi certamente por uma questão de melhor técnica jurídica e com o propósito de não sobrecarregar demasiado a Lei Orgânica com os pormenores de regimes jurídicos, tendo em vista as particularidades do meio social das províncias, que assim se procedeu, deixando para o estatuto político-administrativo de cada província a regulamentação dos princípios enunciados.
Além disso, entendeu-se que, sendo estes, os estatutos políticos administrativos, mais maleáveis quanto à possibilidade de revisão, mais fácil seria a sua oportuna adaptação à evolução normal das instituições, sem afectar os princípios.
Reconhecendo embora a procedência das razões invocadas, desejo, no entanto, frisar a importância capital