O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2320 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 92

E também desejaria prestar o meu depoimento no que respeita à indústria garrafeira. Tenho na minha fábrica mais de 800 jogos de moldes de garrafas, que não só representam um investimento superior a 2500 contos, como também demonstram quão exigente é o nosso mercado. Mas o que é pior é que obrigam à existência de volumosos e variados stocks e ainda a constantes alterações no ritmo da produção, que normalmente só se alcança satisfatoriamente depois de algumas horas de laboração. Isto tudo representa agravamento considerável das condições de produção e é por isso que todas as considerações de V. Ex.ª são muito de ponderar.
Encontra-se em estudo a reorganização da indústria e um plano para a normalização da produção de garrafaria. Direi a V. Ex.ª que é com o maior interesse que faço votos para que essa normalização se efectue o mais rapidamente possível, pois só assim poderemos combater a concorrência do mercado internacional da maneira que se está a avizinhar.

O Orador: - Muito obrigado a VV. Ex.ªs
Mas e obrigatoriedade de os produtos obedecerem a características determinadas, para poderem ser expostos ou entregues ao consumo, não é novidade no nosso país.
Podemos citar muitos dos produtos alimentares, como sejam: o vinho, vinagre, azeite, óleo de amendoim, farinhas, pão, bolachas, massas alimentícias, leite, manteiga, queijo, açúcar, refrigerantes, cerveja e café.
Não se circunscreve esta obrigatoriedade de características sómente aos produtos alimentares; já alguns produtos industriais se encontram nas mesmas condições, como, por exemplo, os adubos agrícolas, pelo Decreto n.º 21 204, de 4 de Maio de 1932, e os sabões, pela Portaria n.º 13 055, de 25 de Janeiro de 1950.

Mas se foram já determinadas características para os produtos alimentares e para um número restrito de produtos industriais, na defesa do consumidor, julgo que se deverá tornar extensiva a regulamentação e estabelecidas as características mínimas a muitos outros produtos e artigos de utilização corrente, não só para a sua valorização como também em relação à segurança dos seus utentes.
E é indubitável que as perspectivas de expansão da exportação de muitos artigos nacionais se ampliariam substancialmente, se aos importadores estrangeiros fosse dada uma garantia - a garantia de conformidade com uma norma oficiai portuguesa - em relação aos artigos fabricados no nosso país.
Permito-me, nesta altura, apresentar a minha estranheza em relação a um sistema que se vem praticando entre nós.
No sector da electricidade, encontram-se devidamente regulamentadas as condições de segurança das instalações eléctricas de alta e baixa tensão. Em contrapartida, nada está estabelecido em relação à aparelhagem electrodoméstica, de tal maneira que podemos afirmar que, fora das nossas portas, existe um elevado grau de segurança - e que o perigo se encontra precisamente dentro dos nossos lares.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O mesmo se passa com a aparelhagem termodoméstica, a gás de cidade ou gás propano e butano, como também com os fogareiros que utilizam o petróleo iluminante, que tantos acidentes têm ocasionado por falta de normas de segurança.
Quanto à aparelhagem electrodoméstica posso informar que todos os países aderentes à Associação Europeia de Comércio Livre (excluindo Portugal) e do Mercado Comum (excepto o Luxemburgo), a Hungria, a Polónia e a Checoslováquia criaram a Comissão Internacional das Regras de Aprovação de Equipamentos Eléctricos, com a finalidade de se estabelecerem normas únicas de segurança obrigatória, de acordo com a Comissão Internacional Electrotécnica (C. I. E.). É bom saber que na maior parte dos países europeus a aparelhagem electrodoméstica já há muito tempo não pode ser vendida se não obedecer às normas de segurança estabelecidas nos mesmos países.

O Sr. Costa Guimarães: - V. Ex.ª dá-me licença?

O Orador: - Faz obséquio.

O Sr. Costa Guimarães: - Estabelecem normas mas nem sempre as adoptam, porque por essa saída é que conseguem preços aviltados que permitem fazer uma concorrência desregradíssima.

O Orador: - Não percebi.

O Sr. Costa Guimarães: - Estava V. Ex.ª dizendo que os países do Mercado Comum, com excepção do Luxemburgo, estão a adoptar medidas que normalizem a qualidade dos produtos electrodomésticos. Mas nem sempre as seguem, servindo-se dessa porta para conseguirem preços de custo mais baixos.

O Orador: - Essa comissão formou-se para dar obrigatoriedade de fabrico. E lógico que, se não somos aderentes, eles têm a liberdade de colocar o produto mau dentro do nosso país.

O Sr. Costa Guimarães: - Entendo que essas normas deviam funcionar na origem.

O Orador: - Isso não; é aqui na produção. Todos os produtores estrangeiros se sujeitariam a essas normas, e os produtos não poderiam vir para cá quando não correspondessem às normas nacionais.
Torna-se necessário esclarecer esta digna Assembleia de que uma acção dos Poderes Públicos no sentido de impor a produtores e consumidores artigos normalizados é prática generalizada, que me escuso de historiar aqui, para não ocupar demasiado o tempo de VV. Ex.ª
À primeira vista parece que a normalização, tendo nascido e tendo-se desenvolvido em todo o Mundo através da iniciativa privada, impondo-se por si mesma, não necessita do amparo oficial com que queremos pô-la em marcha entre nós. Mas só na aparência é que as coisas se passam assim: se nos recordarmos de que nos países mais evoluídos, mesmo nos mais liberais, o Estado é um grande consumidor, exigindo que os produtos que lhe são fornecidos se conformem com as normas em vigor nesse país - como actualmente sucede nos Estados Unidos da América, na França, na Itália e em tantos outros -, daremos conta da variedade de meios de que os Poderes Públicos dispõem para forçar os industriais a fabricarem artigos normalizados.
No nosso país aliviar-se-ia o trabalho dos organismos oficiais e paraofíciais se existisse uma vasta gama de normas, pois uma mera referenciação das mesmas seria suficiente para elaborar os cadernos de encargos.
Inclusivamente as legislações francesa, austríaca, alemã e holandesa (entre outras) permitem que as normas sejam tornadas obrigatórias, especialmente sempre que possa estar em causa a segurança e a higiene pública.