O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2322 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 92

que revestirá para cada província ultramarina o seu novo estatuto político-administrativo; pois dele dependerá, era grande parte, a satisfação dos anseios manifestados pelas mesmas províncias através dos seus representantes, e, por isso, formulo o voto de que, na. elaboração dos mesmos estatutos, se tenham bem presentes os pontos de vista expressos pelos representantes das diversas províncias ultramarinas, nesta Assembleia, no decorrer da discussão da presente proposta de alteração, além dos que vierem a ser formulados pelos órgãos consultivos que irão intervir na sua elaboração, sob pena de se desvirtuar a intenção ora manifestada pelo Governo.
Além disso, e sem qualquer sombra de bairrismo o faço, há ainda que interessar as populações locais na administração da coisa pública, escolhendo-se os elementos mais aptos para o desempenho de cortas funções, que até aqui, salvo honrosas excepções, parecem estar reservadas a uns quantos privilegiados, que, desconhecendo o meio e sem quaisquer outros predicados que especialmente os recomendem e de algum modo possam suprir tal deficiência, se vêem guindados a postos de certa responsabilidade para os quais, por vezes, nem as suas próprias habilitações poderiam justificar.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Em Macau, e presumo que, do certo modo, o mesmo se passará nas restantes províncias, contam-se pelos dedos das mãos os lugares de chefia ou até de certa relevância entregues aos seus naturais, embora já não falte quem os possa desempenhar com competência e proficiência.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Tal circunstância tem sido motivo de ressentimentos, aliás justificados, além de que tem contribuído para que a nova geração, não vendo quaisquer possibilidades de futuro na sua terra natal, procure no estrangeiro o que lhe é vedado na própria casa, desenhando-se, deste modo, um movimento de desnacionalização que importa sustar.
Sr. Presidente: prevê o n.º II da base XXXV, á semelhança do que já estava estabelecido na Lei Orgânica em vigor, que os serviços provinciais devem corresponder, em cada província, ao sou estado de desenvolvimento e às circunstâncias peculiares do seu território. Ora, em Macau, existiu, durante largos anos, para ser preciso, desde 1885, uma Repartição do Expediente Sínico que à província prestou relevantíssimos serviços em vários períodos da sua vida.
A necessidade da existência de um tal serviço manifestou-se, podo-se dizer, a partir do momento em que os primeiros portugueses aportaram à, China, por volta do ano de 1557. Logo se verificou a existência de enormes barreiras que separam a civilização ocidental da oriental, dificultando e impedindo, por vezes, todo o contacto entre elas.
Desde a língua aos costumes e à religião, tudo era diferente e estranho aos portugueses. No entanto, graças à pertinaz acção desenvolvida pelos nossos antepassados, todas essas divergências foram, uma após outra, vencidas, chegando-se ao franco e completo entendimento entre portugueses e chineses, cujos laços de amizade se foram consolidando e duram já há mais de quatro séculos.
Como elo de ligação entre as duas civilizações, recorreu-se. de início, aos serviços de turgimãos, antecessores dos actuais intérpretes. Verificou-se, porém, a breve trecho, que o serviço desempenhado por esses turgimãos, que se
limitavam apenas a traduções orais, não acompanhava o ritmo do desenvolvimento das relações luso-chinesas, e em vista da situação especial de Macau, das frequentes relações das suas autoridades com as chinesas e da particularidade da sua população, promulgou o Governo o Decreto de 12 de Julho de 1865, criando o corpo de intérpretes da língua chinesa.
Como o serviço prestado por esse corpo de intérpretes fosse tomando cada vez maior vulto e importância, passou ele a constituir uma secção da Procuratura Administrativa dos Negócios Sínicos, cujo regimento foi aprovado pelo Decreto de 2 de Dezembro de 1881.
Depressa se reconheceu, porém, não ser suficiente ainda a medida promulgada, pois o volume do serviço que lhe era atribuído e a importância deste impunham a criação de um serviço autónomo, com pessoal mais numeroso e devidamente dirigido por um chefe, versado na língua chinesa, não só falada como escrita, e ainda nos seus usos e costumes.
E assim, pelo Decreto de 2 de Novembro de 1885, foi criada a Repartição do Expediente Sínico, independente da Procuratura Administrativa e que seria auxiliar de todos os serviços existentes em Macau, fornecendo a estes os intérpretes e as traduções e retroversões que fossem necessários.
Desde então sofreu o Expediente Sínico várias modificações, sempre no sentido de melhorar a sua eficiência; até que, em 7 de Março de 1936, foi elevado à categoria de uma repartição técnica.
Dotado de um quadro de pessoal adequado e dirigido por um chefe, atingiu o Expediente Sínico notável eficiência e prestígio, tendo prestado relevantes serviços ao Governo da Nação.
Contudo, por incompreensível e injustificada economia, em 1 de Janeiro de 1946 foi posto em execução o Decreto n.º 31 714, de 8 de Dezembro de 1941, (que não entrou mais cedo em vigor devido à guerra no Pacífico), e o Expediente Sínico, de tão largas tradições, deixou de existir como um serviço autónomo, passando a constituir uma simples secção especial da Repartição Provincial dos Serviços da Administração Civil, situação em que se vem mantendo até à presente data.
Esta infeliz e inoportuna medida trouxe como consequência o progressivo declínio de eficiência das suas funções, com as naturais consequências na boa marcha de outros serviços provinciais.
Sem a possibilidade de acesso para além da categoria de primeiro-oficial, os naturais de Macau, os mais aptos para o desempenho de tais funções, pois desde pequenos aprendem a falar as duas línguas - a portuguesa e a chinesa -, desinteressaram-se de prosseguir tal carreira, que apenas lhes permitiria alcançar a categoria máxima de primeiro-oficial, e presentemente são em número insignificante os que se matriculam na Escola de Língua Sínica (habilitação necessária, além do curso dos liceus) para o ingresso no quadro.
Daqui resulta que, com a escassez de elementos novos e a aposentação, por limite de idade, dos existentes, o quadro se vem desfalcando a pouco e pouco, notando-se já a sua falta para as necessidades normais da província.
Importa, por isso, rever o sistema, restabelecendo-se o serviço e dotando-o de uma estrutura que possa garantir a sua eficiência e aumentar o prestígio da nossa Administração.
Na vizinha colónia inglesa de Hong-Kong, exactamente por se reconhecer a importância de um tal serviço e a sua utilidade e necessidade nas relações com os chineses, que constituem a grande massa da sua população, tem ele a categoria de uma Secretaria dos Negócios Chineses, onde,