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2328 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 92

Estes assuntos ultramarinos são como o comer cerejas, e não quero ser demasiado longo. No entanto, desejo ainda focar de relance o problema (ía administração local, que tem solução infeliz na proposta do Governo, graças a Deus corrigida mais convenientemente pela Câmara Corporativa.

Há muita gente, há mesmo imensa gente, que diz não ser possível extinguir de repente a administração circunscricional hoje existente e acabar, portanto, com as circunscrições e postos. Peço licença para ser de opinião diametralmente oposta e condenar e censurar a continuação de tal sistema, que, primeiro que tudo, representa manter-se o regime administrativo colonial, que se pretende extirpar e banir, que é obsoleto e tem dado origem a abusos intoleráveis que são do domínio público ...

Vozes: -Muito bem!

O Orador: -... e foram formalmente condenados pelo Ministro do Ultramar quando proibiu, sob pena de sanções disciplinares, qualquer mínima intervenção dos funcionários administrativos no regime algodoeiro, aliás contra a expressa determinação da lei, que conferia às autoridades administrativas uma absoluta orientação tutelar das populações indígenas.

Espero que a matéria mereça à Câmara a consideração mais atenta e esclarecida, porque sinto que neste problema está a Nação numa encruzilhada de caminhos e terá de escolher entre a estrada moderna do futuro e os velhos atalhos ínvios do passado.

Se queremos manter as populações nativas divorciadas da índole portuguesa, alheias às responsabilidades sociais, desinteressadas das dificuldades da administração, afastadas da sua gestão, estranhas à participação na opinião pública que elabora a orientação administrativa, e não interessa à chamada multirracialidade a promoção social pela acessão dos mais capazes à função governativa até o mais alto nível nacional, a partir dos escalões primários do âmbito local e rural, acho que devem manter-se as circunscrições e os postos, administrados por um senhor único, cheio de importâncias, privilégios, senhorios e poderes, a cujo exercício a população, nativa ou branca, é totalmente alheia e abstracta.

O Sr. Herculano de Carvalho: -Muito bem!

O Orador: - Mas se tudo quanto dizemos, da igualdade, da fraternidade, da promoção social, é verdade, porque está no nosso espírito sê-lo, e na nossa vontade o fazê-lo, então é necessário realizar os factos consoante a doutrina, que neste caso também anda mais avançada, e organizar a administração local à maneira metropolitana, exclusivamente com freguesias e concelhos com suas juntas e câmaras em que haja elementos eleitos pelas populações interessadas, para que haja interesse público e geral pela administração, fiscalização por parte dos povos locais e, como é necessário ao futuro, revelação, experiência e promoção de valores sociais.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - O regime actual tem um defeito muito grave, que é consentir o municipalismo nas zonas urbanas somente. As inovações propostas pela Câmara Corporativa são revolucionárias e de espírito voltado às necessidades e problemas psicológicos actuais, com vista ao futuro.

Porque, efectivamente, ou forçamos a inserção social dos povos com pólos de arranque na reforma da educação pelo ensino primário, técnico e profissional), na reforma económica (pela organização cooperativa da pequena agricultura), na reforma administrativa (pela participação das populações locais na administração local) e na reforma política (pela descentralização conjugada com a integração e realizadas ao nível ministerial paralelamente à participação política provincial na administração geral da Nação) ou perdemos o tempo em criar ao Estado um insofismável problema de soberania, de consequências imprevisíveis.

Quaisquer dificuldades que de momento possa haver para a instalação das juntas de freguesia rurais terão de ser vencidas, e aos governos ultramarinos não faltarão processos nem os meios de instalar tutelas orientadoras formativas. Aliás, estou certo de que por toda a parte se encontrarão elementos capazes entre nativos e colonos, ou, pelo menos, elementos susceptíveis de serem capazes a breve prazo, se forem convenientemente orientados.

A vida política nacional precisa a todo o custo que esses elementos se revelem ou se formem. Eles serão a primeira linha da paz social e o baluarte invencível da resistência moral da Nação.

O Sr. Lopes Roseira: -Muito bem!

O Orador: - Só por meio deles se poderá fazer a inserção social, sem a qual a inserção política a que a Lei Orgânica procede não tem sentido nem valor, com a agravante de poder conduzir a um perigoso desequilíbrio entre o sector social e a expressão política, que ficará inevitavelmente nas mãos de um só grupo. Ser o futuro de um modo ou de outro, reside na forma como se resolver nesta reforma da Lei Orgânica o problema da inserção social. Com estas palavras quero significar que não jogo o futuro aos dados.

Com efeito, há a considerar que sendo um facto a coexistência cordial dos vários grupos sociais estratificados da minha província é praticamente insignificante o convívio entre elementos de grupos diversos para além das relações profissionais, e esta lacuna é particularmente sensível nos escalões sociais mais elevados, porque não sendo difuso o convívio entre as classes populares dos vários grupos não se dá neles a selecção espontânea que conduza ao convívio nos altos escalões.

O problema do convívio, que não pode evidentemente forçar-se, porque é de foro individual, com origem nos afectos criados pelas paridades sociais, culturais e económicas .familiares, não pode deixar de ser considerado nos nossos planos de desenvolvimento nacional no ultramar. Os quatro pólos de arranque que referi como indispensáveis à inserção social são-no também para o convívio em que se realiza plenamente a inserção.

O problema do convívio leva-me a focar o da opinião e da informação para chamar para ele a atenção do Governo. Quem tenha contactos com o ultramar conclui que há um equívoco, que se agrava, entre a opinião pública do ultramar e a da metrópole.

A nova lei pretende resolver em certos aspectos o problema, sobretudo na medida em que dá audiência à opinião provincial, concede participação administrativa aos sectores sociais e vincula os órgãos consultivos nacionais à obrigação de comportarem representações ultramarinas. Mas não chega. Há que fazer um grande esforço no sentido de servir as províncias com uma informação, sempre actualizada, dos problemas, factos e evolução do pensamento político metropolitano, para que elas o possam apreender e influenciar, estudar e corrigir, até o tornarem nacional e seu.