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2334 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 92

deputações do nosso Parlamento e, de uma maneira geral, o intercâmbio dos Deputados de cá e de lá entre os círculos respectivos.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Assim estará esta alta Câmara habilitada ao pleno conhecimento dos nossos problemas ultramarinos, no aspecto humano, em toda a sua evidência, com actualidade e absoluto realismo, como é mister.

E porque serão autênticas viagens de estudo e de observação, elas terão de se fazer da cidade ao mato, auscultando as ansiedades e os problemas que ali decorrem no plano díspar político-social.

Yozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Assim virá a estar a Assembleia Nacional em condições de (como lhe incumbe) dar expressão lata às suas eminentes atribuições de supremo órgão legislativo nacional.

Já aqui nesta Câmara se tem preconizado esta medida. E, por mim, várias vezes a ela me tenho referido em conferências e entrevistas à imprensa e à rádio angolanas, nestes últimos meses à emissora oficial de Luanda, jornal católico A Luz da Verdade, Jornal de Benguela e jornal A Noticia de Luanda.

Considero este problema de alto interêssse nacional. E por isso para ele mais uma vez chamo a atenção dos Poderes Públicos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: as alterações à Lei Orgânica do Ultramar, submetidas pelo Governo à nossa apreciação num período emocional da vida da Nação, reflectido sobretudo em Angola, e, por incidência, em Moçambique e noutras províncias ultramarinas, despertaram nos espíritos especiais esperanças relativamente à solução dos problemas económicos, financeiros e de ordem social naquelas parcelas da Nação.

Porém, a estrutura das alterações é mais, a meu ver, de ordem político-administrativa, no sentido de regulamentação generalizada a todo o ultramar dos princípios estabelecidos na Constituição Política. Fundamenta-se, por assim dizer, em regras constitucionais aplicadas ao conjunto dos territórios de além-mar. A este respeito já manifestei os meus pontos de vista.

Importa agora saber quais os pontos objectivos que os diversos interesses ultramarinos (no quadro nacional) esperam que se alcancem.

As actividades económicas manifestam os seus anseios no sentido de serem criadas a câmara de reflexão junto dos órgãos legislativo e executivo, as juntas distritais, a promulgação do municipalismo, a descentralização administrativa e a autonomia financeira e maior competência legislativa aos conselhos legislativos locais.

São aspirações fundamentadas na lei constitucional, e sem dúvida que, atendendo-as, como acontece e se verifica no projecto das aliterações propostas, o Governo manifesta o seu desejo de proporcionar os meios locais de desenvolvimento das parcelas ultramarinas.

Importa, contudo, não esquecermos que os problemas fundamentais do nosso ultramar são caracteristicamente de ordem social, portanto de ordem económica.

E, como tal, são concernentes ao factor humano, elemento étnico e demográfico. Sem termos em atenção o factor homem, toda a iniciativa, todas as leis e providências teóricas serão inoperantes.

Só, pois, através da acção efectiva e constante no sentido da promoção social das populações nativas acharemos as fórmulas que pretendemos de solução desses problemas.

Para a elevação do nível económico, pelo justo salário e acesso na vida política e social, não só o Estado como os sectores privados terão de dar as mãos, porque é um imperativo nacional estruturarmos a comunidade lusíada em termos de equilíbrio da nossa vivência comum, alto exemplo para o Mundo, de convívio multirracial, o verdadeiro caminho que a ele oferecemos para uma necessária compreensão humana.

Nesta ordem de ideias, no plano de povoamento agrário deve a meu ver facultar-se oportunidade ao emigrante e às populações locais, a todos procurando atender com justiça social, dado que o mesmo visa «a plena valorização e o integral aproveitamento das actividades humanas e nenhum plano de valorização pode ser unilateral», como bem afirma em despacho oficial o Exmª. Ex-Secretário Provincial deste sector em Angola.

Com ele estamos de acordo em que «a criação de qualquer núcleo agrário, por sua vez, implica o estabelecimento de aldeamentos ou, melhor dizendo, de povoações - com toda a gama de actividades humanas características dos aglomerados populacionais».

Eis, portanto, uma das soluções do problema social das populações locais, uma vez enquadradas nos planos e acção de assistência técnica, distribuição de terras e fomento dos departamentos competentes.

Uma reforma agrária tendo em vista «acabar com o sistema de monocultura, para entrarmos numa política baseada num sistema de policultura da agricultura cooperativa em que as terras não exploradas se redistribuam para os que as irão cultivar» será um dos processos eficientes de a todos - os de cá e os de lá - se poder dar um lugar ao sol.

Yozes:-Muito bem, muito bem!

O Orador: - Este o depoimento de um ilustre oficial de dragões que em Angola prestou serviços classificados em louvor de relevantes, extraordinários e distintos e é autor de um apreciável estudo sobre as possibilidades de recuperação social e económica do nosso Congo e sua expansão a toda Angola à base de comunidades autóctones.

A industrialização do ultramar, como meio de progresso, é outro factor económico a considerar. A centralização demasiada ao nível ministerial para as autorizações do seu funcionamento tem acarretado sérios inconvenientes à evolução necessária.

No plano de integração económica nacional decerto não deixará de se considerar este problema, descentralizando-se tanto quanto possível essas atribuições, para se remediarem tantos inconvenientes que já nesta Câmara se têm apontado sobre o assunto.

Ainda sobre os problemas essenciais que interessam às populações angolanas na sua expressão sócio étnica, não há dúvida de que a unidade nacional deve assentar na plena cidadania de todos que a lei assegura e os espíritos esclarecidos defendem sem reservas.

Mas para ela - a unidade - se estruturar na plenitude importará dar-lhe formas de expressão concreta, de realização efectiva, ou, melhor, de autenticidade, que tem falhado, não tanto por carência de medidas legislativas, mas, sobretudo, na prática, na actuação dos homens. Tais óbices são da natureza humana.

Por isso a preocupação das populações no sentido de a lei em apreciação exprimir concretamente o que deve estar na mente de todos nós e mais acentuadamente das pessoas que pela sua função pública detêm as responsabilidades na execução do que afinal já está na lei, na lei constitucional.