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18 DE ABRIL DE 1963 2335

A lei básica fundamental estabelece que:

O Estado Português é uma república unitária e corporativa, baseada na igualdade dos cidadãos perante a lei.

Tem o direito e a obrigação de coordenar e regular superiormente a vida económica e social, com os objectivos de estabelecer o equilíbrio da população, das profissões, dos empregos, do capital e do trabalho; defender a economia nacional das explorações agrícolas, industriais e comerciais de carácter parasitário ou incompatíveis com os interesses superiores da vida humana; impedir os lucros exagerados do capital, não permitindo que este se desvie da sua finalidade humana e cristã.

Vozes:-Muito bem, muito beml

O Orador: - Não é, portanto, carência ou omissão de leis que gera as injustiças sociais.

Tudo depende dos homens a quem incumbe a execução dos preceitos em que se fundamenta a própria lei constitucional.

Este é o factor essencial da autenticidade, factor humano, político e social, de que depende formalmente a construção efectiva e real da comunidade que nos cumpre estruturar à base de uma política nacional de verdade e de compreensão.

Existe já em Angola uma sociedade escalonada desde as classes mais humildes a um escol com valores, que se evidenciarão se lhes forem dadas oportunidades para tanto, a estes, na escolha de elementos (os homens bons) para o elenco superior da Administração.

Os nossos liceus e as escolas técnicas registam uma apreciável frequência de jovens - pretos, mestiços e brancos-, muitos deles já com os seus cursos secundários completados, outros frequentando cursos universitários aqui na metrópole ou já formados.

Com a adopção do ensino superior na província e o incremento de bolsas dê estudos que nos parece que devem constituir um encargo substancial dos nossos orçamentos, dada a necessidade de se desenvolver entre nós a cultura superior, abrem-se novas perspectivas para as populações locais.

Mais valores virão a contar na vida nacional na estruturação equilibrada da sociedade.

Atentando-se nos seus anseios, nas suas aspirações e necessidades, fortalecer-se-á a unidade nacional alicerçada numa formação cultural de teor comum e em condições sociais que anulem quaisquer aspectos de diferenciação.

Estes preceitos não vêm recomendados expressamente nas alterações à Lei Orgânica em apreciação. Se o fossem, mais não se fazia do que acentuar como noutros aspectos da mesma lei as disposições constitucionais que são bem expressas.

Justifica-se assim a minha tese exposta sobre a Lei Orgânica.

Referindo-me aos problemas sociais das populações do ultramar, não seria justo se aqui não deixasse expressa uma palavra sobre a situação económica dos funcionários públicos de Angola, esses abnegados obreiros afeitos ao sacrifício que não regateia dedicação e esforço pela causa pública.

A hora é de sacrifícios que a emergência exige. Mas quando pedimos a melhoria de condições de vida para as populações não podemos deixar de ter em atenção a situação do funcionário público, que em relação à subida constante do custo de vida, em que avulta o problema dramático da carestia de rendas de casa, que absorvem quase metade do vencimento médio, enfrenta estoicamente as maiores dificuldades de subsistência.

Há muito que se acalenta a equiparação dos vencimentos do funcionalismo de Angola ë Moçambique. É uma aspiração justa, se atendermos que o custo de vida da província irmã não é de modo algum mais elevado do que o de Angola.

As alterações em apreciação da Lei Orgânica em debate prevêem na base XCII a revisão do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino.

Exprimo as melhores esperanças de que a sistematização das categorias, pouco equitativa em muitos casos em relação às fundões, seja orientada sob critério mais uniforme entre os diferentes quadros.

Que a orgânica do acesso, normal nuns quadros e fechado noutros, se processe mais consentâneamente, por forma que todos os funcionários, em função do tempo de serviço e capacidade, tenham a faculdade de atingir os postos da hierarquia do funcionalismo, pois quadros há ainda em que o funcionário ao fim da sua carreira acaba por se aposentar pouco mais do que no lugar de ingresso, como acontece nos chamados quadros auxiliares. Não porque lhe falte competência, mas porque a lei (que deve ser equitativa) não prevê o acesso.

A aplicação do sistema de diuturnidades nos serviços que funcionalmente não justificam a criação de categorias de acesso afigura-se-me justa no sentido de ser extensiva a todos os servidores nessas condições, como já acontece com os quadros do magistério.

Que a mesma revisão atente nas fustas aspirações do funcionalismo de Angola no sentido da sua equiparação a Moçambique são os votos que formulo, interpretando os anseios dos interessados.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: não posso deixar de reconhecer que em face do s tatu que a proposta contém alterações notáveis no domínio da descentralização administrativa, que em nada contraria, mas sim consolida, a unidade nacional, pois constitui um processo evoluído de desburocratização indispensável. E deve em meu ver orientar-se em todos os escalões da vida administrativa nacional. A autonomia financeira é outro factor apreciável de progresso local, assim como a criação das secretarias provinciais, do conselho consultivo provincial, a formulação do conceito de serviços nacionais e provinciais, a expressão do municipalismo, a doutrina da representação adequada das províncias ultramarinas na Assembleia Nacional, Câmara Corporativa e Conselho Ultramarino, maior eficiência funcional dos conselhos legislativos locais, as juntas distritais e outras alterações úteis que teremos oportunidade de apreciar na especialidade.

Com reserva, pelas razões que já expus relativamente ao pensamento que traduzi sobre a Lei Orgânica do Ultramar, voto, pois, na generalidade, pelos motivos a que acabo de aludir, na proposta do Governo de alterações à mesma lei.

Tenho dito.

Vozes:-Muito bem, muito bem! O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: -Vou encerrar a sessão. O debate continua amanhã com a mesma ordem do dia.

Está encerrada a sessão. Eram 19 horas e 5 minutos.