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2522 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 101

das povoações. E, à, medida que se vão estendendo canalizações da distribuição de água ou as redes dos esgotos a novas ruas, igualmente os concessionários das instalações eléctricas têm de estender as suas próprias linhas de distribuição da energia, acompanhando o desenvolvimento da urbanização.
Mas, tirando este caso particular, o normal é que todos os consumidores tenham de pagar do seu bolso os acréscimos das instalações, das quais requererem abastecimento. Já uma vez paga a nova linha ou instalação, ela entra- imediatamente no conjunto da rede distribuidora e passa a ser utilizada por qualquer que a ela queira ter acesso, e a consequência é que, se há aqui ou acolá um indivíduo que queira dispor de energia eléctrica, terá de pagar ele, do seu bolso, as ampliações, havendo depois uma série de pessoas que podem utilizar essas instalações sem pagarem nada do seu custo.
É uma situação que tem revelado duas ordens de inconvenientes: em primeiro lugar, acontece com frequência que o conhecimento de um consumidor potencial, e potencialmente disposto a suportar o encargo da ampliação da rede, serve de prevenção para os demais que desejam ser intercalados desde o princípio até ao fim dessa ampliação e fá-los ficar de reserva, aguardando que o primeiro pague a instalação para depois se aproveitarem do que ele pagou. Mas se esta primeiro sabe da reserva dos demais, é frequente que, numa posição de defesa, contra o que legitimamente considera abuso das suas intenções, ele espere, aguarde, paru não ficar na situação de só ele ter pago do SHU bolso uma vantagem comum. E, assim, é frequente demorar, esperar e não fazer a instalação enquanto não vença, os demais interessados, enquanto os não canse, para que, que também querem tirar proveito da nova instalação, não deixem de contribuir para o seu custo.
O resultado prático é que, devido a isto, há um prejuízo para o desenvolvimento da electrificação, sobretudo para o desenvolvimento da electrificação rural e para o bem estar das pequenas populações que desejam ser electrificadas, prestando-se esta situação a que sejam empregados por certos processos arteiros que só redundam em prejuízo, pela, demora dos benefícios que essas populações poderiam colher da electrificação.
É frequentíssimo verem-se por aí resistências e terras e povos ou bairros ou pequenas zonas bem determinadas, com núcleos interessantes de consumidores, ficarem indefinidamente a aguardar que cessem as resistências, que amoleçam as durezas, que se atenuem os egoísmos, ou daqueles que não querem ser gratuitamente sobrecarregados, ou daqueles outros que quereriam gratuitamente aproveitar e da sobrecarga dos primeiros. É uma situação de retardamento da electrificação.
Outro aspecto das consequências do regime é uma ofensa u justiça comutativa. É evidentemente injusto que alguns sejam chamados a participar dos encargos de estabelecimento das instalações de que vão beneficiar outros que as utilizam sem terem de participar nesses encargos. A situação é velha e há muito tempo que determina reparo? e críticas.
Eu poderia citar a VV. Ex.ªs e, aliás, vem citado no parecer da Câmara Corporativa - uma das conclusões da comissão de estudo do fomento da electrificação rural, que há cerca de seis anos funcionou junto do Ministério da Economia, e da qual tive a honra de fazer parte como representante dos municípios rurais, assim como pelas empresas distribuidoras fez também parte dela o relator do parecer da. Câmara Corporativa, meu colega de escola o velho amigo.
Assentámos, nessa comissão, entre .outros pontos, pela necessidade de «regular a situação dos consumidores que pagam um ramal à sua custa e ao qual se vêm depois ligar outros consumidores sem qualquer obrigação legal de comparticiparem na despesa de estabelecimento já feita», acrescentando que «este problema, embora de carácter geral, tem nas electrificações rural e agrícola uma especial importância», e destacamos este ponto na série das nossas conclusões finais. Alguns cadernos de encargos recentes, outorgados nos últimos dois ou três anos, já tomaram em consideração estes inconvenientes e começou a ser determinado nesses grupos de cláusulas que os novos usuários participem nos encargos das linhas em instalações para que outros particulares tenham concorrido.
No entanto faltam disposições de ordem geral. Há manifestação de intenções, há realizações recentes, mas o comum dos consumidores continua sujeito ao desembolso dos custos de instalações de que outros irão beneficiar. No caso das linhas de alta tensão, já começou a ser contemplado por via legislativa justamente aquele aspecto de justiça comutativa, que torna desejável que todos concorram na medida do seu interesse para as despesas suportadas por algum.
E assim já está entendido no Decreto-Lei n.º 43 335, que regula há três anos a produção, o transporte e a grande distribuição de energia eléctrica, que, nos .casos de consumidores desejarem linhas novas, deverão indemnizar os concessionários dos encargos do seu estabelecimento segundo uma de duas modalidades, e a segunda destas comporta o pagamento de um subsídio em função do desenvolvimento linear do traçado, acrescido de uma garantia de consumo e de encargo de potência.
Isto é, o consumidor nessas circunstâncias, além. de subsidiar com uma quantia relativamente modesta a empresa concessionária que lhe monta a sua linha de alta tensão, garantirá também uma Certa potência e ainda um consumo de uma certa soma de unidades por ano.
Mas a lei já prevê e consigna que, se novos consumidores vierem a utilizar essa linha, a garantia anual de consumo, assina como a garantia de potência, seria reduzida para o primeiro na proporção em que os seguintes puderem substituir-se-lhe ou participar. B mais um reconhecimento do princípio geral que informa o meu projecto.
E agora concluo a narração do caso, clrego ao termo dela, reconhecendo mais uma vez quanto fui atrevido em propor a VV. Ex.ª um projecto de lei em que quase não encontro substância sequer para o descrever e justificar. E tão simples, tão modesto, o escopo está à vista, expõe-se tão rapidamente, que. por mais que eu queira honrar o lugar donde falo e prestar homenagem a VV. Ex.ª, procurando apresentar o problema e a intenção em termos dignos deste sítio e deste auditório, não consigo, decerto por falta de capacidade inventiva, ...

Vozes: - Não apoiado!

O Orador: - ... dar-lhe o desenvolvimento que permita alargar-me nesta matéria extremamente simples e que, na sua própria simplicidade e nudez, reconheço poder ser ligeiramente maçadora para quem a escuta.
Julgo ter feito aquilo de que sou capaz, aquilo que sei, para apresentar a VV. Ex.ª a raiz e a intenção do meu projecto. Nele ainda não encontrei qualquer reparo de divergência, e. como já disse, aliás, ele insere-se na linha de um desenvolvimento de ideias que já vêm, a pouco e pouco, em comissões, em disposições contratuais e até, ultimamente, em preceitos de lei a tomar corpo o a. tender para a realização.
A Câmara Corporativa debruçou-se sobre este projecto de lei. aprovou-o na generalidade e, mais do que isso,