O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2534 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 102

ao preço médio das rendas das casas particulares existentes à volta dos estabelecimentos.
De resto, a solução não era novidade, porque, segundo nos parece, nas gratificações atribuídas aos guardas que prestam sor viço nas brigadas de trabalho talvez se tivesse levado em conta esse facto (o de não terem casa), dado que a transitoriedade do lugar e as diferenças de horas de trabalho ou a sua dureza não justificam, por si sós, os 300$ que o guarda das brigadas ganha a mais do que os outros.
Mas há mais: se compararmos a situação dos guardas prisionais com a dos outros corpos de tropas, nomeadamente com os guardas da Polícia de Segurança Pública, notamos também que aqueles se encontram em situação de inferioridade.
Senão, vejamos: os guardas da Polícia de Segurança Pública têm um subsídio para fardamentos, enquanto os guardas prisionais fardam-se unicamente a expensas suas; enquanto um chefe da Polícia de Segurança Pública ganha 2000$ mensais, um chefe de guardas dos serviços prisionais ganha 1600$ (vencimento ilíquido) e recebe um suplemento diário de 10$, que não conta para efeitos de aposentação. Mas a maior lacuna é a que respeita à falta de um regime especial de contagem de tempo para aposentação.
Justificam, esse regime especial as condições excepcionalmente duras de serviço, o risco de vida e também o facto de os guardas a partir de certa idade não possuírem a mobilidade indispensável para o exercício da função e, ao contrário do que acontece na Polícia Judiciária, Polícia de Segurança Pública e Guarda Nacional Republicana, não haver possibilidade de os retirar da vigilância para outros serviços. Constitui tal regime especial de contagem de tempo para efeitos de aposentação uma regalia de que goza algum pessoal da Polícia Judiciária, dos Sapadores Bombeiros (Decreto-Lei n.º 35892), da Polícia de Segurança Pública e ainda recentemente, pelos Decretos-Leis n.08 43 906 e 43 907, de 12 de Setembro de 1961. foi concedido a pessoal da Guarda Nacional Republicana e Guarda Fiscal.
Ora, considerando que as condições em que são desempenhadas as funções dos guardas prisionais de certo modo se identificam com as daqueles corpos de tropas, a quem o -Governo procurou, e muito justamente, concretizar o reconhecimento pelo esforço para além do normal do serviço, esforço que forçosamente consome e desgasta a vida de uma maneira diferente do normal das profissões, parece rios que bom seria ponderar a justiça que assiste à corporação dos guardas prisionais nesta pretensão.

antemos a esperança de que a questão venha a ser, no plano adequado, solucionada tão rapidamente quanto possível. É que a não se satisfazerem esta e outras justas e prementes aspirações destes modestos servidores, dentro em breve ver-nos-emos a braços com uma crise, que já se esboça, pelo êxodo dos melhores elementos, que abandonam o exercício destas funções públicas, e na aceitação forçada de elementos menos válidos e capazes, que acabarão por emperrar o bom andamento dos serviços.
Diimos por findas as nossas considerações, apelando para o Governo da Nação e, em especial, para os Srs. Ministros da Justiça e das Finanças, no sentido de ser melhorada a situação dos guardas dos serviços prisionais,. equiparando-os em direitos e regalias a outros que, pelo paralelismo no serviço que desempenham, já as usufruem.

Tenho dito.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. António Santos da Cunha: - Sr. Presidente: peço a muito especial atenção de V. Ex.ª e a dos demais ilustres membros desta Câmara para as palavras que vou pronunciar e estou certo vão ser escutadas com o recolhimento respeitoso devido a um dos mais egrégios portugueses do nosso tempo e que foi durante mais de três décadas pontífice da igreja primacial, deixando atrás de si uma obra sem par nos fastos da Igreja portuguesa.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: ao fazê-lo, faço-o possuído daquela viva emoção que se apoderou de todos nós, os filhos da igreja bracarense. quando os sinos de Santa Maria Maior anunciaram a má nova, logo secundados pelos campanários que se estendem pelo Minho além e constituem essa admirável unidade espiritual que o saudoso arcebispo, homem inteiramente devotado ao serviço de Deus, homem para quem não havia outro interesse que não fosse o interesse da Igreja, desde o princípio sempre soube com firmeza defender.
Deixa o Sr. D. António Bento Martins Júnior uma obra grandiosa a todos os títulos. Mas a nota destacada, paru mim, da sua acção como Pastor foi sem dúvida a caridade de que sempre soube polvilhar os seus actos. Não creio que ha a obra que se imponha se a ela não estiver a presidir um coração bondoso.
Tomou a Arquidiocese de Braga das mãos do seu glorioso antecessor, D. Manuel Vieira de Matos, e seguiu as suas pisadas.
Ainda eram vivos os sinais do furacão que em 1910 tinha destroçado tudo, aniquilado tudo, absolutamente tudo.
O Sr. D. António Bento Martins Júnior começou por erguer os seminários, e não só os edifícios que hoje enriquecem a Bracara Augusta, mas reformando e ampliando os estudos, criando devotadamente um corpo de professores, que é hoje lustre da Igreja portuguesa. A catequese, o cinema, a imprensa, a reforma da legislação diocesana, tudo isso mereceu especial cuidado ao meu saudoso e querido arcebispo. Uma magnífica rede de colégios afirma-o como prelado do nosso tempo e diz do cuidado que lhe mereceu a grande necessidade da época em que vivemos: a educação da juventude.
Formado em Direito Canónico, senhor de um profundo espírito jurídico, soube bem discernir dos homens e das coisas.
E foi por isso um prelado que na devida altura sempre soube prestar justiça ao homem que permitiu que durante estes anos se estabelecesse o clima necessário ao florescimento da Igreja em Portugal, o Sr. Presidente do Conselho.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: -Recordo dois factos apenas. Primeiro, numa hora má em que alguém pretendeu perturbar a paz religiosa neste país, o Sr. D. António Bento Martins Júnior, em plena catedral de Braga, por ocasião da comemoração do Estatuto do Trabalho Nacional, sendo Ministro das Corporações o nosso ilustre colega Sr. Dr. Veiga de Macedo, ergueu a sua voz para prestar justiça a quem a merecia e repor as coisas no devido lugar. Já morreu o Sr. Arcebispo e não fica por isso mal que traga para aqui uma conversa particular que então tive com S. Ex.ª Rev.ma Eu sou, Sr. Presidente, já o tenho dito muitas vezes, um produto da Igreja; à sua sombra formei o meu espírito. Tenho pela hierarquia e pela sua opinião o profundo respeito a que todos os católicos são obrigados.

Vozes: - Muito bem!