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5 DE DEZEMBRO DE 1963 2537

Este critério obrigaria o primeiro a ser o único financiador de todos os seguintes, além de, nos casos de um número de utentes inferior ao número de hectómetros da instalação (o que pode acontecer nas zonas do êxodo rural) , conduzir a reembolsos inferiores à proporção do comprimento das linhas por cada qual utilizado, o que não parece suficientemente justo para essas zonas pobres.
Sugere ainda o parecer que nas zonas rurais e para instalações de baixa tensão que não excedam 10 hm o reembolso seja determinado por uma tabela que propõe.
Esta tabela considera o reembolso unicamente ao primeiro consumidor; ela simplificaria muito o cálculo das indemnizações, mas, como faz a repartição dos encargos a priori, conduziria a diferenças que por vezes podem ser sensíveis, principalmente em zonas de economia estagnada ou deprimida em que o ramal tenha menos consumidores do que hectómetros.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: -Ao analisar a pequena distribuição urbana, o parecer preconiza que em zonas onde haja possibilidade de prever o número de consumidores a ligar à nova instalação o financiamento das obras seja feito pela distribuidora e que a indemnização da parte que lhe é devida (aquela que não for comparticipada nem imposta pelo caderno de encargos) seja dividida em partes iguais por todos os consumidores inicialmente previstos, devendo cada um pagar a sua parcela à medida que se forem fazendo as ligações.
O financiamento pela distribuidora sugerido no parecer é fomentador da electrificação e por isso de aceitar e até de aplaudir; quanto à obrigação de os consumidores pagarem todos o mesmo, isso poderia contrariar a intenção do projecto.
E, finalmente, ao tratar da grande distribuição, propõe o parecer não só que o reembolso a fixar seja função do traçado a utilizar, o que já especificava o projecto, mas que se considere ainda um novo parâmetro: a potência contratada.
Na grande distribuição é absolutamente justo que assim se proceda, porque as potências contratadas por cada consumidor podem apresentar grandes diferenças.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: para além dos casos contemplados no projecto e no parecer, parece útil alargar o seu âmbito à segunda hipótese do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 43 335, às modalidades de compensação possibilitadas pelo seu § 2.º e à electrificação agrícola, ainda incipiente no nosso país e tão carecida de auxílio.

O Sr. Reis Faria: - Na realidade, há três hipóteses a considerar: as dos n.º* 1 e 2 e a do § 2.º, que é, efectivamente, a mais usada. Há a possibilidade de um acordo entre o distribuidor e o consumidor, muito diferente das hipóteses previstas nos n.ºs 1 e 2.

O Orador: - Muito obrigado a V. Ex.ª, e, por isso, peço aqui o alargamento da lei a esse e outros casos.

O Sr. Reis Faria: - E que, realmente, nas zonas muito pobres qualquer das condições dos n.ºs 1 ou 2 constitui um pesado encargo para as câmaras municipais ou para quem tiver feito essa despesa. Além disso, há ainda a possibilidade de uma comparticipação de 40 por cento da Junta de Colonização Interna, o que muito vem ajudar às soluções nas zonas rurais.

O Orador: - Inteiramente de acordo com V. Ex.ª e muito obrigado pelo apoio às minhas considerações.
Nesse sentido se sugere que as obras de electrificação ligadas à exploração agrícola e que, ao abrigo do Decreto n.º 43 661, de 4 de Maio de 1961, a Junta de Colonização Interna comparticipa até 40 por cento do seu custo sejam também englobadas no âmbito da nova lei ...

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... e que para esse efeito os reembolsos funcionem apenas entre os consumidores, visto a comparticipação da Junta de Colonização Interna ter sido dada para auxiliar a obra.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Por estas e outras razões devidamente ponderadas na Comissão de Economia, foi nela decidido apresentar à votação da Assembleia um projecto de lei remodelado e que corresponde aos objectivos do projecto inicial, a algumas sugestões do parecer da Câmara Corporativa e ainda a outras que foram apreciadas nessa Comissão.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: vou terminar felicitando o Sr. Deputado Amaral Neto pela iniciativa do projecto, que, embora de âmbito limitado, será fomentador da electrificação e ajudará a levar os benefícios da electricidade a muitas casas e utilizações privadas ainda do seu uso.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Eu não queria declarar que se ia entrar na especialidade sem saber se algum de VV. Ex.ª requer qualquer coisa relativa ao texto sobre o qual há-de incidir a discussão na especialidade.
Ponho este problema à consideração da Câmara: como VV. Ex.ª não ignoram, as emendas ao texto sobre que se há-de fazer a discussão na especialidade, sendo apresentadas durante a discussão na generalidade, podem sê-lo por um Sr. Deputado apenas, mas as apresentadas na especialidade têm de ser subscritas pelo menos por cinco Srs. Deputados.
Se realmente se pensa requerer qualquer coisa relativamente ao texto sobre o qual deve incidir a discussão na especialidade, é bom fazê-lo agora.

O Sr. Amaral Neto: - Sr. Presidente: porque sou um dos seus subscritores, sei estar presente na Mesa uma proposta que visa à substituição integral do projecto de lei por um outro texto. Posso aliás acrescentar que já foi sugerido na discussão do debate, pelo Sr. Deputado Virgílio Cruz e por mim próprio, que essa substituição pretende enriquecer o projecto inicial com a inclusão de algumas das sugestões da Câmara Corporativa. V. Ex.ª é o juiz que há-de decidir se essa proposta de substituição total do texto primitivo, que está subscrita por mais de um Deputado, deve ser apresentada à aceitação da Câmara no período da ordem do dia e depois de entrada a discussão na especialidade. Quero pedir a atenção de V. Ex.ª para este aspecto. Há realmente uma proposta de substituição integral do projecto, firmada por sete Srs. Deputados, entre os quais tenho a honra de me incluir. Suponho que a