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23 DE JANEIRO DE 1964 2969

Parece-me que temos de encarar o problema sob o ponto de vista da realidade nacional, procurando soluções exequíveis, e não hipóteses que seriam outras mais a juntar aos decretos promulgados no passado e jamais postos em execução.
Modernamente tem sido preocupação dominante estabelecer um conceito de aprendizagem o que deu origem às várias teorias das quais é conveniente anotar as da a percepção estruturalista, funcionalista, dinâmica, hedónica, da assimilação e gestaltista as quais, além de outras, estabelecem os princípios que, quanto a mim, devem prevalecer são estudar qualquer sistema de educação. Assim, e ao fazê-lo, dispenso-me de entrar em pormenores no estudo qualitativo da questão, pelo que resumirei a cinco alíneas o que se pode e deve atender se se pretende reformar no sentido de estabelecer um programa de ensino:

1.ª A aprendizagem tem um carácter vital; logo, ela deve ser dinâmica e activa. Inteligência e - vida devem associar-se neste conceito, pelo que não basta apenas fixar, sendo indispensável que se dê possibilidade para que os alunos compreendam;
2.ª O processo receptivo do espírito infantil é sintético e global, pelo que a melhor maneira de ensinar é dar as noções globalmente, até porque, devendo ser a aprendizagem transferível, as disciplinas se sucederão em face da predisposição em cadeia criada, naturalmente pela apresentação de cada nova noção. A educação deve ser assim humanista;
3.ª Havendo no homem, em latência, três formas de aprendizagem: a do conhecimento, a dos hábitos e a dos ideais, a que correspondem a instrução, a educação e a cultura, deve cuidar-se de que a educação seja subsidiária da cultura e a instrução subsidiária da educação;
4.ª Os indivíduos são portadores de diferenças, as quais influem acidentalmente na aprendizagem. Sendo essas diferenças devidas a causas hereditárias ou mesológicas, há que atender a essas causas, sendo de destacar o sexo, a idade, o carácter, o tipo psicológico, o temperamento entre as primeiras, e a família, a sociedade, o clima, a saúde e o regime de vida entre as segundas. Desta maneira os planos de estudo, os métodos, os processos, a disciplina e os horários não devem ser rígidos o uniformes;
5.ª A criança na idade em que se desenvolve o processo de ensino na escola primária é ainda um fortemente sensorial. Assim, e para que melhor se aproveitem os interesses racionais em desenvolvimento, a aprendizagem deve fundamentar-se, tanto quanto possível, nos métodos audiovisuais e na teoria dos interesses, pois que à aprendizagem é basilarmente um processo dependente do interesse. O ideal educacional de um povo baseia-se na riqueza e na realidade do seu conteúdo, pelo que ele deve ser condicionado e formado pela história desse povo. Assim, a educação deverá ser feita à luz da tradição histórica e moral da nação, o que quer dizer que ela deve ser nacional.
Considerados estes princípios, julgo que toda a reforma a introduzir nos programas, métodos, horários e orientação se deve fundamentar neles, subordinando-se-lhes o critério de organização dos livros.
Passarei em seguida a considerar o problema sob o aspecto da nova organização e da nova administração, que me parece deveria ser de atender num novo planeamento do ensino primário.
Cedo foi reconhecido em todo o Mundo, passada que foi a grande conflagração mundial, que o processo educativo começa antes da idade em que a criança é obrigada a frequentar a escola primária.
Diversos testes confirmam que desde os 4 anos de idade se processa na criança um desenvolvimento das forças da atenção, da capacidade psíquica e da energia psicofísica, todas com marcado valor a considerar no processo educativo e que, se não forem convenientemente aproveitadas, poderão fazer com que muitas delas se transformem, aos 5 ou 6 anos. em mercadoria deteriorada. Esse facto, e tantos mais, aconselha, que se procure instituir uma rede de escolas infantis gratuitas ou em regime de subvenção.
Como o alargamento dessa rede representaria incomportável encargo para o erário público, poder-se-ia começar pela criação de escolas infantis nos centros mais populosos, ou de densidade industrial mais marcada, promovendo-se á criação e instalação de tais escolas pelas próprias empresas, ficando ao Estado o encargo com o pessoal docente.
Progressivamente, e segundo as possibilidades nacionais, essa rede alargar-se-ia às sedes dos concelhos e sucessivamente às vilas e às aldeias ou onde se justificasse tal ensino.
Nestes casos, atendendo ao aspecto económico do problema e bem assim às repercussões que dele advêm, sou de opinião de que vale mais começar com pouco do que aguardar indefinidamente pelo momento em que seja possível uma solução total. Para já, poder-se-ia adoptar mesmo a hipótese da criação de uma escola por freguesia, criando-se, quando as circunstâncias o aconselhassem, um sistema de transporte escolar.
Poderíamos ter então aos 7 anos a criança suficientemente preparada para ingressar na escola primária, que se prolongaria durante, seis anos de escolaridade, alargando-se a obrigatoriedade até aos 14 anos. Parece-me que a adopção de um sistema que representasse a mediana entre o sistema ideal, que, sem dúvida, seria o da integração pura e simples de mais dois anos de escolaridade no âmbito da escola primária, e o sistema actual, poderia e deveria tentar-se.

Teríamos então uma escola infantil para as crianças dos 5 aos 6 anos, em regime de ensino livre ministrado em estabelecimentos de ensino particular ou oficializado, seguida de uma escolaridade obrigatória, assim constituída:
Ensino elementar (dos 7 aos 10 anos) com um plano de estudos semelhante ao actual, com as alterações necessárias à integração deste ciclo no conceito de ensino de base;

Ensino complementar dos (11 aos 32 anos), ministrado nas escolas primárias, para as crianças que após o ensino elementar não tivessem sequência de estudos. O certificado de exame de ensino complementar daria entrada no ensino secundário (liceal ou técnico).

Como complemento do ensino poderiam ser criados centros de pré-aprendizagem profissional e agrícola, os quais funcionariam em regime de ensino especializado, com a colaboração técnica dos Ministérios das Corporações e da Economia e o parecer das autarquias de cada região. A parte relativa ao ensino das disciplinas de