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30 DE JANEIRO DE 1964 3007

já em prolongá-la para oito anos, como acaba de fazer a vizinha Espanha.
Seremos, sem dúvida, retardatários na resolução do ensino nestes moldes.
Tal como está, a preparação de base adquirida pelas crianças é insuficiente e mal assimilada. Nem a duração do período escolar, nem a idade dos alunos permitem que estes adquiram conhecimentos sólidos, claros e duradouros, necessários para a participação consciente e activa na vida da comunidade.
Para instituir a escolaridade de seis anos haverá muitas dificuldades a vencer, mas quanto mais tarde o fizermos maior será o nosso atraso, e os prejuízos para a Nação serão, a partir de certo momento, insanáveis.
Evidentemente que tal programa virá onerar o erário público, além da natural dificuldade de preparar os professores em número e qualidade para assegurar o ensino.
Isso implica a remodelação e reorganização das actuais escolas normais e a revisão das condições económicas de todo o professorado, devendo considerar-se particularmente a situação dos agregados.
O curriculum escolar nesses estabelecimentos de ensino precisa de ser actualizado ou mesmo estabelecido nos moldes que os modernos progressos pedagógicos aconselham.
Pelo que respeita aos regentes escolares, não posso deixar de analisar alguns aspectos.
Segundo as determinações legais, cada grupo de 35 crianças será ensinado por um professor diplomado. Mas, se em vez de 35 houver apenas 34, estas não terão direito a ser ensinadas por um professor nestas condições. O ensino será ministrado por um regente escolar, É uma disposição puramente arbitrária e que não obedece a nenhum critério pedagógico.
Trata-se apenas de uma questão de administração, conforme me foi respondido uma vez quando indaguei da razão de tal procedimento.
A educação de base nas nossas crianças, a única obrigatória para todos os portugueses, não pode ser considerada deste modo. Compreende-se a acção do regente das localidades em que exista apenas um pequeno número de crianças, impossibilitadas pela distância ou pelo isolamento de frequentar a escola.
Podia ainda encontrar-se justificação para tal procedimento quando não havia professores em número suficiente. Hoje, porém, há professores diplomados que não têm colocação. Todavia, existem ainda 5000 regentes em actividade.
Mas mais grave do que isto é o facto de, em virtude de auferirem exíguos ordenados, os regentes escolares não quererem, por vezes, deslocar-se dos lugares onde habitam e haver povoações para as quais, por a frequência escolar ser inferior a 35 crianças, não é possível nomear um professor. Levantam-se, assim, à Administração problemas de difícil solução.
Ao abordar este assunto quero declarar que nada me move contra estes humildes agentes do .ensino. Desconheço que prestaram e prestam grande ajuda no desenvolvimento da- instrução elementar no nosso país. Para eles advoguei aqui, noutra ocasião, a possibilidade de acesso ao lugar de professor, desde que demonstrassem as qualidades e os conhecimentos indispensáveis.
Mas da mesma maneira que defendi a necessidade de encontrar solução justa para situações criadas, não creio que, sem grave prejuízo para o País, possam manter-se regentes escolares, cuja preparação é apenas a 4.º classe, a desempenhar as funções que competem a professores diplomados.
Se se criaram situações pessoais dignas de atenção, cabe ao Estado a responsabilidade de as resolver, mas sem ser à custa da instrução e da educação dos seus filhos, que são a maior riqueza da Nação. Se verdadeiramente desejamos elevar o nível cultural e educativo do povo português, teremos de resolver com coragem situações como estas.
A necessidade imperiosa de melhorar o nível do nosso ensino primário reveste outros aspectos. Não se podem negar antes, pelo contrário, são de enaltecer- os esforços realizados pelo Ministério da Educação Nacional nos últimos anos para elevar a qualidade do ensino.
A recente actualização dos programas representa contribuição importante. Todavia, se os programas dão de maneira geral plena satisfação, o mesmo não pode dizer-se da maneira como são postos em execução. Mas aí falece-nos a coragem para criticar.
Como será possível com um corpo de apenas 18 inspectores orientar convenientemente o ensino ministrado por cerca de 20 000 professores a uma população escolar de 1 milhão de alunos?
Deve acrescentar-se, além disso, que estes 18 inspectores estão a maior parte do tempo ocupados com questões disciplinares;, muitas delas provocadas pelas circunstâncias de abandono em que os professores se encontram.
Ampliar largamente o corpo de inspectores orientadores é uma medida que se impõe.
Um aspecto do nosso ensino a que desejo aludir é o que diz respeito aos primeiros exames prestados pelas crianças. E digo dos primeiros exames, pois que as crianças que se destinam ao liceu, às escolas técnicas ou ao Colégio Militar são sujeitas a três, quando não a quatro, exames. São exames de mais.
Todos os técnicos da psicopedagogia sabem que na fase da evolução da mentalidade da criança correspondente aos 10 e 11 anos ela não deveria ser submetida a qualquer exame. Mas se é necessário avaliar o seu grau de conhecimentos, por que razão se não estabelece um exame único, cuja aprovação sirva para a admissão ao ensino secundário?
Outro aspecto que tem de ser encarado de frente é o das crianças com dificuldades de aprendizagem e de educação.
Em virtude da obrigatoriedade escolar, os problemas criados pela presença de diminuídos e inadaptados são cada vez mais graves, pois cada ano que chega o contingente de crianças naquelas condições que se apresenta na escola é mais elevado.
Crianças ambliopes, surdas, duras de ouvido, aleijadas, atrasadas mentais, alteradas de carácter, perturbadas motoras, epilépticas, etc., encontram-se nas escolas regulares, com grave prejuízo para o ensino das crianças normais e sem qualquer ganho para elas próprias, pois, incapazes de aproveitar do ensino regular, apenas contribuirão para aumentar o índice de repetência.
Para as crianças nesta situação - cujo número está calculado à escala internacional entre 10 e 15 por cento do total das crianças em idade escolar - há necessidade de criar classes especiais e utilizar métodos próprios de acordo com as possibilidades de cada um dos alunos.

No nosso país as primeiras classes especiais foram criadas em 1947.

Actualmente dispomos do 72 classes especiais funcionando nas escolas primárias, junto das classes normais, distribuídas da seguinte maneira: 45 em Lisboa, 14 no Porto, 1 em Beire, 2 em Coimbra, 2 em Viseu, 6 no Funchal e 2 em Ponta Delgada.