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3630 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144

mando complexos turísticos. O círculo é vicioso, porque cada começo depende do outro. De qualquer forma não vejo possibilidade de o nosso S. N. I. ir muito além do que tem feito em propaganda turística no estrangeiro, e considero impossível criar-se com a prata da casa, isto é, com os actuais ritmos de aumento das nossas instalações, dos nossos investimentos e da nossa propaganda, uma massa turística que se traduza em expressivo rendimento nacional, de conformidade com as nossas proporções equacionadas com as possibilidades que temos e os valores e interesses que oferecemos.
Estou convencido de que se facultarmos convenientemente a produção turística portuguesa ao investimento dos grupos financeiros estrangeiros que, por suas técnicas de comercialização, manobram e orientam as correntes turísticas por meio de vastas redes e possibilidades de propaganda com que não podemos competir, teremos a nossa quota-parte no turismo internacional moderno, que é o turismo em massa.
E não venham dizer-me que, afinal, apenas defendo a participação do capital estrangeiro no nosso turismo, porque o que me parece previsível, com a nossa integração no mercado internacional de produção, propaganda, venda e compra do produto, é uma expansão explosiva da produção e comércio com capitais nacionais, que só se criarão e afluirão logo que haja clientela que os pague e fomente. O nó do problema está na clientela, de que não podemos dispor, porque não temos meios para isso, e, portanto, o remédio é entrar em sociedade. Continuarmos sozinhos a lutar pelo nosso turismo é esgrimir com moinhos de vento e gastar numa luta inglória o que se ganha no pouco que recebemos.
Conseguir obter capitais que assegurem correntes turísticas externas e formem um pólo de arranque não parece extremamente difícil, se o problema for tratado em termos de negócio por meros processos comerciais, industriais e financeiros, sem grandes, escusadas e complicativas intervenções da pesada máquina estatal que, por sua natureza, não é capaz de construir uma mecânica adequada ao bom sistema. Fundamento-me no que se diz e no que eu próprio conheço. Com efeito, é facto que iniciativas turísticas do maior interesse se prendem e morrem nas malhas apertadas de uma burocracia estéril, complicativa, medonha, fabricadora de maçadas, que afasta os mais animosos e empreendedores.
No entanto, temos uma legislação fomentadora, proteccionista, que faculta auxílios, mas é como se não existisse, porque há a interpretação, a execução, o processo burocrático, a dependência em que se cai, por força de outras disposições ou de outras dúvidas, da vontade discricionária de outros serviços, isto é, de outras pessoas. Andam as coisas para trás e para diante, um sem número de vezes, passam-se anos, frustram-se todas as previsões, começam a vacilar as combinações financeiras que não suportam a inactividade dos capitais, e quando se acaba qualquer coisa (quando algumas vezes se chega a acabar), é sempre tarde, com prejuízos irrecuperáveis, com um esfalfamento enorme, em que se despenderam energias que também valem dinheiro e se não renovam.
Não quero adiantar mais nada sobre política de turismo, para dedicar algumas palavras ao turismo em Moçambique prevalecendo-me da oportunidade.
Começarei por dizer que a superintendência do turismo em Moçambique cabe à Agência-Geral do Ultramar, não sabemos porquê, mas certamente por motivos tão ponderosos como seriam se estivesse confiada ao imperador da China.
Nos termos da lei, cabe a Agência-Geral «orientar e desenvolver o turismo ultramarino», ou, como discrepantemente se diz noutro passo da mesma lei, «estimular, assistir, coordenar e suprir a actividade» dos respectivos órgãos provinciais, aos quais compete primacialmente a acção oficial destinada a fomentar o turismo.
Passando por cima desta primeira confusão de competências do velho modelo do gato escondido com o rabo de fora, em que afinal está centralizada na metrópole a competência relativa à gestão de uma actividade que existe toda no ultramar, o com a qual a metrópole nada tem que ver para além de uma superintendência orientadora do Governo Central ao nível de relações correntes entre o governador-geral e o Ministro, convém dizer que a Agência-Geral não possui capacidade nem tem a mais pequena possibilidade de cumprir a missão que tão desnecessariamente lhe está confiada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Com efeito, cumpre-lhe inventariar os valores turísticos, designadamente de natureza etnográfica, histórica, artística, musical, cinegética e piscatória; definir zonas de turismo e propor o seu regime; elaborar planos de fomento turístico; organizar cartas turísticas das províncias; elaborar ou colaborar na elaboração de publicações de propaganda turística; organizar excursões, cruzeiros, digressões e viagens turísticas; estudar a propor a regulamentação da entrada de pessoas e de importação de materiais para fins turísticos; estudar e propor a regulamentação das actividades e profissões relacionadas com o turismo; estudar e propor a regulamentação da indústria hoteleira e do crédito destinado ao desenvolvimento desta. Mas aos serviços respectivos da província também compete naturalmente tudo isto, e então gasta-se dobrado, o que é típico esbanjamento dos dinheiros públicos das províncias, porque elas é que pagam os desnecessários serviços turísticos da Agência, ou esta não faz, que é o que efectivamente acontece, e limita-se a pedir às províncias, e por cópia a papel, químico, uns elementos de arquivo da sua vaga orientação turística abstracta.
Mas mete-se por ventura na cabeça de alguém que a administração do turismo em Moçambique, que vive de pura circunstancialidade local conjugada com os atributos psicológicos da clientela que o procure, possa ser orientado por uma repartição burocrática deliciosamente debruçada sobre o Tejo maravilhoso onde singram, como sereias de magia, as últimas faluas de Alcochete em espantosas tarde de sol?
Tudo o que a lei manda fazer, em matéria turística, à Agência-Geral, requer ser íntima, longa e localmente vivido por conhecedores directos, e nenhuma comissão eventual e digressiva dá a menor habilitação a quem quer que seja para inventariar recursos, definir zonas, propor regimes, regulamentar actividades e profissões relacionadas com o turismo ou estudar a regulamentação da indústria hoteleira e do crédito necessário ao seu desenvolvimento. A Agência pode apenas actuar como caixa de correio, o que é, neste sector, redundante e dispendioso. Além disso, porque, na minha tese, o turismo é um negócio de comércio e de indústria, a intervenção coordenadora, orientadora e fiscalizadora da metrópole só pode exercer-se em linhas gerais de planificação económica pelos serviços de economia do Ministério, ficando ao arbítrio das províncias toda a organização, regulamentação e acção, consoante os problemas e as condições que reciprocamente interessem à indústria, ao comércio e à clientela.
Portanto, na minha opinião, o esquema actual está largamente errado por se situar fora de toda a realidade, e o que é certo é que nunca ninguém viu sair da orien-