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20 DE MARÇO DE 1964 3731

E poderá dizer-se que será mais em Portugal do que na Espanha cerca de 30 contos, para mais, que não para menos.
Se a estas consideráveis diferenças juntarmos as referentes aos custos de aquisição das viaturas, dos pneumáticos, etc., facilmente concluiremos que nos encontramos em situação muito delicada para qualquer dos efeitos que venhamos a considerar na marcha da exploração de fabricos que sofram a concorrência dos similares estrangeiros em qualquer mercado, interno ou internacional.
Sr. Presidente: a perturbação no seio da nossa indústria transformadora já implantada (e quase toda em reorganização) é grande! É grande até porque não se sabe se os embates já pararam ou se continuam!
É muito simples ao legislador dizer ao industrial que cabe a este escolher a fórmula que mais se coadune a um baixo custo de escoamento do seu produto. Muito naturalmente, esquece-se o legislador de que o dilema não dá para nenhum abaixamento - antes leva qualquer dos ramos dilemáticos a um aumento desse custo. É como pedir-se a um sentenciado que escolha entre o cutelo e a corda...
Quando se fala em justiça fiscal, tudo conduz a crer na adesão imediata e incondicional dos espíritos à sua implantação, à sua manutenção e, porventura, ao seu desenvolvimento, ao seu aperfeiçoamento, já que, em boa verdade, um sistema fiscal deve não se ter como perfeito, senão que o havemos de ter como simplesmente perfectível.
Acontece, porém, quando da aplicação de chofre dos preceitos dessa desejável justiça fiscal, poder disso resultar que os planos de desenvolvimento económico que estejam em condições de execução, em certas camadas de contribuintes tradicionalmente devotados a essa causa fiquem eles seriamente abalados quando surpreendidos por premissas novas, por variáveis ou parâmetros que não estavam na mesa dos seus desejos de novas indústrias ou remodelação das existentes.
E só quem lida com estes problemas sabe bem o quanto uma curva de custos de produção (a promover uma curva dos preços de venda), é completamente destroçada pela introdução de uma nova carga, de um novo ónus! Porque, em boa verdade, a indústria nacional não está a compor-se ou a recompor-se em placidez de espírito.
O industrial português está hoje em trabalhos agudos, pela destruição já começada ou iminente das curvas aduaneiras, que lhe davam protecção capaz - e não interessa que se diga que tal protecção se situava em pontos elevados em demasia. Era assim que se estava - e muitas e muitas vezes em indústrias que aos actuais empresários não couberam senão por mera herança de qualquer espécie, pois, se tivessem de as montar agora, muitos o não fariam.
Não tenho dúvidas, Sr. Presidente, quanto a um "êxodo das indústrias" para os grandes centros do consumo, evitando-se assim, entre o mais, os custos dos transportes.
Ao êxodo da mão-de-obra das regiões ditas rurais sucederá o êxodo das indústrias. Já alguém me falou em transferir para a área industrial do Porto uma fábrica sua que há quase um século labora num centro bastante distante.
Feitas as contas aos custos a que ficarão agora os transportes, somando-os aos restantes encargos de produção, preferirá o custo da transferência da fábrica para um centro de consumo intenso e extenso, que é o Porto, quanto aos artigos que fabrica. E cairemos, então, no oposto às intenções que o Governo tem dado à consideração do País - as de encorajar a localização de indústrias fora das zonas de Lisboa e do Porto.
Não se poderá, inclusivamente, ter o fenómeno como cooperador dos altos desígnios governamentais de, no âmbito da legislação da integração económica do espaço português, criar pólos de crescimento económico nas regiões menos desenvolvidas, no fito de, concomitantemente, promover uma harmonia social e mesmo política por toda a terra portuguesa. E as transferências de indústrias impor-se-ão perante este duplo aspecto: se não se transfere, fechará a breve trecho, com todo o cortejo de consequências económicas e sociais para a região e para o País; se se transfere, o cortejo será de consequências económicas e sociais para a região, que, se já é débil na sua estrutura, pior ficará, de mais a mais se acontecer que a indústria dessa região não seja diversificada, uma transferência arrastando outras, portanto.
Sr. Presidente: a nossa indústria estará a constituir seguramente um dos baluartes da retaguarda das batalhas que estamos a travar nos campos das armas. Mas não deixará de constituir, ela própria, uma frente de batalha que precisa também de adequadas retaguardas.
E vou terminar com o seguinte pensamento: o de que o ilustre Ministro das Comunicações se disponha a rever o conteúdo e a oportunidade do Decreto-Lei n.º 45 331, deste diploma que me ocupou nesta intervenção - uma intervenção que espero seja desculpada por todos os que têm estado a segui-la, pelo que de maçadora se terá tornado. E até por tão longa haver sido e sem o brilho que a causa exigia.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Alberto de Meireles: - Sr. Presidente: proponho-me ocupar por brevíssimos momentos a atenção da Câmara acerca de um problema que interessa vivamente grande parte da população portuguesa. Refiro-me à assistência na doença ao funcionalismo civil do Estado.
O assunto, aliás, foi tratado ontem pelo nosso ilustre e tão querido colega Pinto de Mesquita.
Publicou-se em 27 de Abril do ano findo o Decreto-Lei n.º 45 002, no qual se dá satisfação ao que fora programado em lei já velha (a Lei de Meios para 1958) quanto à assistência nas várias modalidades de doença aos funcionários civis do Estado. Não é de mais encarecer o alto sentido, a largueza de vistas e, mais ainda, a bondade dos princípios desse diploma. Referirei sòmente que entre eles se conta o princípio salutar de liberdade de escolha do médico assistente pelos doentes utentes da assistência.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Passado tempo, no relatório da Lei de Meios para 1964, o Sr. Ministro das Finanças disse que estava pronto para ser publicado o regulamento que havia de possibilitar a execução desse diploma legal de forma que já no início de 1964 os funcionários pudessem começar a beneficiar, por forma gradual, dessa assistência.
Compreende-se a ansiedade, mesmo inquietação, com que todo o funcionalismo público português viu passar o início de 1964 sem que, na ordem prática de execução, chegassem aqueles papéis que todos nós sabemos serem necessários como base burocrática para coisas desta natureza. Fizeram-se planos. Cada um fez aqueles que lhe permitia o conhecimento daquele diploma, sobretudo no que respeita à livre escolha dos médicos assistentes. Mas o certo é que o tempo vai passando e até hoje não houve