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3948 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 159

De resto, a segunda é consequência lógica da primeira e, assim, não parece que se possa colocar uma barreira entre as duas, impedindo que os investigadores da ciência aplicada cultivem a ciência fundamental, quando dela necessitem para esclarecimento de muitos aspectos dos vários problemas que se lhes deparam no decorrer das suas investigações.

O douto parecer da Câmara Corporativa é pouco detalhado no que respeita a investigação e talvez se situe num plano que não encara o aspecto real dos factos. E mais elucidativo o parecer da secção de Interesses de ordem cultural, subsecção de Ensino. Se, na verdade, for possível dar execução ao que propõe a subsecção de Ensino da Câmara Corporativa, alcançaremos, sem dúvida, uma posição muito mais perfeita, mas, enquanto não atingirmos esse ponto, parece-me que terá de haver uma certa prudência na limitação das funções quanto à investigação fundamental e à aplicada, porque, se é certo que a Universidade, à qual incumbe, sem dúvida alguma, fazer investigação fundamental, não poderá alhear-se da investigação aplicada e não convirá afastar-se dos problemas económicos e sociais, ponto de vista a que damos todo o nosso apoio, não é menos certo que os organismos de investigação aplicada, e neste momento refiro-me em especial aos do sector agronómico, não podem deixar de dedicar-se também, por vezes, à ciência fundamental, porque, se a não fizerem, ficarão com os seus problemas por esclarecer e sem possibilidades de prosseguirem.

São exemplos desta afirmação o que se passa no Instituto de Melhoramento de Plantas de Savalõf, na Suécia; no Centro de Investigações Agronómicas de Versailles; no Instituto Max Planck para a Investigação do Melhoramento de Plantas, em Vogelsang, na Alemanha; no Instituto de Melhoramento de Plantas de Wageningen, na Holanda; no Instituto de Genética de Roma; no Instituto Nacional de Investigações Agronómicas de Espanha, que, apesar de não estarem integrados nas Universidades, embora com elas tenham estreita colaboração, todos fazem ciência fundamental, quando tal lhes é necessário. Como estes, muitos outros casos poderíamos citar. Sr. Presidente: Foca-se ainda neste capítulo a necessidade de estimular os investigadores.

O parecer da subsecção de Ensino da Câmara Corporativa salienta que o pessoal docente, principalmente o dos lugares mais modestos, dispondo de quadros restritos e vencimentos baixos, acaba por procurar situação mais lucrativa e abandonar essas funções.

É precisamente o que se passa, e talvez em maior escala, com o pessoal dos organismos de investigação do sector agronómico.

O Laboratório Nacional de Engenharia Civil foi criado em Novembro de 1946. Passados quinze anos, o Governo reconheceu, e muito bem, que era necessário actualizar a sua estrutura, os seus quadros, as categorias e os vencimentos do seu pessoal. Foi assim publicado em Julho de 1961 o Decreto-Lei n.º 43 825, que promulgou a lei orgânica daquele Laboratório.

As razões que levaram à publicação do referido decreto-lei estão expressas nas seguintes palavras que o antecedem:

Nas últimos anos começaram a observar-se no Laboratório os alarmantes sintomas que têm conduzido à desagregação e à inoperância muitos organismos similares de outros países: a saída de funcionários em ritmo crescente e o abaixamento do nível das classificações escolares dos candidatos a concurso de admissão.

Uma instituição de investigação vale o que valerem os, seus elementos e não pode sobreviver se não conseguir recrutar e manter uma elevada dosagem de indivíduos com méritos excepcionais. De outro modo, só se desprestigia a própria investigação e se parasita o erário público.

Por isso, no presente diploma foram previstas diversas disposições com as quais se procura atrair e manter ao serviço do Laboratório indivíduos com as necessárias aptidões, fazendo-se depender, em contrapartida, a admissão no quadro e as promoções de exigentes concursos de provas práticas.

Ê este critério que julgo necessário tornar extensivo quanto antes a todos os organismos de investigação cientifica, nomeadamente aos que, tendo sido criados há muito mais de quinze anos e nos quais se estabeleceram logo de início concursos de provas públicas idênticos aos das Universidades, continuam com a mesma orgânica, os mesmos quadros, as mesmas categorias e, portanto, com os problemas que tão oportuna e inteligentemente foram resolvidos no prestigioso Laboratório Nacional de Engenharia Civil.

Se não se encarar rapidamente este assunto relativamente aos outros organismo de investigação, eles em breve ficarão com muitas das suas secções paralisadas, por não terem nesses sectores pessoal especializado que prossiga o trabalho.

Assistimos, Sr. Presidente, a uma verdadeira debandada dos cientistas, uns para organismos estrangeiros, outros para actividades nacionais, indo desempenhar, na maior parte das vezes, funções fora do âmbito da investigação.

Em qualquer dos casos, verifica-se que o País perde para a investigação elementos de primeira grandeza, cuja preparação levou muito tempo e custou muito dinheiro.

Mesmo que dispuséssemos de número suficiente de técnicos, o que infelizmente não se verifica, seriam necessários vários anos para se voltar a ter pessoal devidamente preparado com a categoria daqueles que agora abandonam os serviços.

Não podemos esquecer que os investigadores não se improvisam ou formam em meia dúzia de meses.

Damos, por isso, pleno apoio ao projecto de Plano e à Câmara Corporativa quando diz que é preciso estimular os investigadores. Esse estímulo terá de consistir em se lhes assegurarem condições materiais de vida e meios de trabalho indispensáveis tios seus estudos.

O que se passa nos organismos que tenho a honra de dirigir é altamente preocupante, pela saída de elementos categorizados que abandonaram ou estão procurando abandonar os lugares, não hesitando solicitar a demissão do quadro.

Alguns desses elementos encontram-se há mais de 20 anos na situação de estagiários de 3.a, cujo vencimento é de 4900$.

Outro ponto a considerar, e que foi igualmente apontado tanto no projecto de Plano como no parecer da Câmara Corporativa, é o da necessidade de coordenar a investigação.

Ë uma medida que se impõe e deverá realizar-se com a maior brevidade possível.

A coordenação do trabalho dos diferentes centros de investigação virá trazer uma considerável eficiência na sua actuação e permitirá um melhor aproveitamento de verbas.

Entendemos, no entanto, que os vários organismos científicos podem ser coordenados sem no entanto saírem do ambiente que é mais propício ao seu trabalho e sem os privar do íntimo contacto com outros serviços, que hão-de ser os disseminadores dos resultados das suas investigações.