3952 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 159
base essenciais à valorização dessa zona. como passo primeiro do seu desenvolvimento económico regional.
O caminho aí a percorrer é demasiado longo para ser vencido por um plano intercalar de fomento, que é afinal considerado no respectivo projecto como mera fase de um planeamento económico-social a mais largo prazo.
Apesar de tudo, reacendeu-se uma esperança que parecia já perdida.
Desde que se anuncia a «necessidade de eliminar ou atenuar as disparidades regionais do crescimento que se verificam na metrópole, favorecendo a evolução económica e social das regiões menos evoluídas, de modo a atingir-se um melhor desenvolvimento global do território e o adequado equilíbrio demográfico»; desde que se garante que «importa proceder, sob o ponto de vista social, à gradual revisão das condições de trabalho e de previdência social no campo, de forma que o trabalho agrícola deixe de ser encarado como uma actividade em situação de inferioridade em relação às outras, contrariando-se assim, em larga medida, o fenómeno do êxodo rural excessivo que se vem verificando em algumas regiões do País»; desde que se preconiza ainda a «estruturação de uma agricultura fortemente empresarial», e «a preparação especializada de empresários e trabalhadores agrícolas», e a «elevação da produtividade da terra e do trabalho agrícola», e «o aperfeiçoamento contínuo e rentável das técnicas», e «a melhoria das condições de comercialização e de industrialização dos produtos agrícolas», e «a revisão das condições de concessão de crédito agrícola» então é imperioso concluir que, ao elaborar-se este Plano Intercalar de Fomento, no capítulo respeitante à agricultura, silvicultura e pecuária, teve-se em vista acudir de urgência, e sobretudo, à agonizante lavoura transmontana, pois é nela que se vêem reflectidos, com mais chocante agudeza, os graves problemas a que o Plano pretende dar algum remédio.
E conclusão de resto confirmada pelo facto de, sob a rubrica «reorganização da estrutura agrária», fazer-se directa referência à veiga de Chaves e à várzea de Campeã, próximo de Vila Real, para se revelar que aí se executarão trabalhos de emparcelamento.
Além disso, e sob a rubrica «Armazenagem de produtos agrícolas», também se anuncia o intento de construir dois armazéns de concentração e retém de batata de consumo, com a capacidade de 900 t a 1200 t cada um, a integrar nos mercados centrais de Lisboa e Porto, e ainda nove unidades de 600 t cada uma, que serão localizadas de acordo com as solicitações das organizações de produtores. No que se refere à batata-semente, prevê-se a construção de um armazém, com a capacidade de 600 t, em local a determinar oportunamente.
São perspectivas agradáveis, estas, para o problema da batata- em geral, aquele que, de longe e no imediato, mais assoberba a região de Chaves e limítrofes.
E agradáveis porque uma rede eficiente de armazéns de concentração e retém da batata de consumo ou de semente constitui um passo decisivo na solução daquele problema, já que assegurando, por um lado, a regularização dos mercados quanto ao produto armazenado, assegura, por outro, e decadentemente disso, a estabilização e defesa dos respectivos preços, que é o que interessa ao lavrador.
Simplesmente, as unidades previstas não se afiguram bastantes, em atenção à média anual de produção de batata, e isso mesmo, segundo informações não oficiais chegadas até mim, teria já sido considerado pela Junta Nacional das Frutas, que, em conformidade, teria decidido construir não 12, mas 21 das referidas unidades.
Seja somo for, estas e outras medidas de boa e oportuna política económica, que, estou certo, a Câmara não desaprovará, fizeram rejubilar as desesperançadas gentes do Noroeste Transmontano, e da região de Chaves em particular. E quero desde já, em seu nome e em meu próprio, significar daqui ao Governo da Nação o mais vivo reconhecimento por tudo quanto, ao abrigo do Plano Intercalar de Fomento, possa ser realizado em prol da vasta e necessitada zona em referência.
Há que não esquecer, porém, que a armazenagem só se afirmará vantajosa e útil por completo quando for instituído, simultaneamente, um sistema adequado e próprio que vise o subsídio (não o imediato e integral pagamento) do produto armazenado na colheita, à semelhança do que é feito pela Junta Nacional dos Vinhos; nem esquecer, no que a Chaves se refere, que o emparcelamento da sua exuberante veiga será sempre obra inacabada sem a instalação de uma unidade industrial para desidratação de produtos agrícolas, como desde há tanto vem sendo reclamado e como de resto se contém perfeitamente no espírito do Plano Intercalar.
Terminarei com uma breve referência à rubrica «restruturação da vitivinicultura».
Reconhece-se que em relação à vinha se impõe, a par de outras medidas, uma profunda reestruturação cultural, tendo em vista, fundamentalmente, permitir a generalização do emprego de maquinaria vitícola e a consequente redução dos custos de produção, e isto porque se tende, cada vez mais, «para uma economia de grande concorrência entre países ou áreas geográficas».
Acrescenta-se, todavia, que se procederá «ao estudo das modalidades de estabelecimento de novos vinhedos e da adaptação dos existentes às condições determinadas pela utilização da maquinaria e pela conservação dos solos».
Ora, se nenhuma objecção há a fazer, e antes aplauso a expressar, pelo conjunto de medidas destinadas a conseguir a aludida reestruturação, e medidas cujo estudo se iniciaria na vigência do Plano Intercalar, impõe-se, todavia, e desde já, formular uma reserva séria quanto ao projectado estabelecimento de novos vinhedos, seja em que modalidade for.
Com efeito, não se descortina precisão de tal, a não ser longinquamente, quando a efectiva generalização do uso da máquina nas vinhas e a incidência de novos factores da produção operarem uma redução do custo capaz de suportar a concorrência mais desregrada e não houver então que recear os efeitos de uma sobreprodução.
Para já, porém, há vinho e vinhas que bastam e sobram!
Considere-se o panorama vitivinícola do País, ameaçado já por nuvens negras despontando ao longe; repare-se nos imensos stocks a que a Junta Nacional dos Vinhos não sabe ou não pode dar destino; anote-se a curva de crescimento do produtos vínicos, mau grado a estabilização ou mesmo o aumento dos preços de cultura; recorde-se a legislação repressiva sobre plantio da vinha e pasme-se com a expansão desse plantio verificada nos derradeiros anos; atente-se em tudo isto e em muito mais a constituir motivos de séria inquietação e reconheça-se que o anunciado estudo das modalidades de estabelecimento de novos vinhedos é de molde a causar, por si só, um verdadeiro pânico nas hostes viticultoras!
Por não se me afigurar inteiramente oportuno, julgo que esse estudo não deveria talvez iniciar-se por enquanto.
Não o justificando, cabalmente, as condições vigentes na nossa vitivinicultura, o seu adiamento, pelo menos, parece ser recomendável.