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4468 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 184

Sr Presidente Foi longa a leitura, mas justificou-a seguidamente a transcendência dos princípios postos, e que tocam afinal o cerne da problemática implícita neste singelo projecto de lei, cuja importância, como a Câmara Corporativa reconheceu e desvanecidamente refiro, «vem menos das soluções em si que dos princípios que põe em causa»
Ainda outro aspecto do sistema repressivo destas infracções se procurou alterar o que respeita aos funcionários do Estado ou dos corpos administrativos
No regime actual estes são passíveis de multa dobrada, e a infracção tem ainda reflexos disciplinares (artigo 2 º do Decreto-Lei n º 28 219. já citado)
Porque se reputou inteiramente injustificado e sem fundamento razoável este agravamento da multa, encarou-se a abolição deste princípio discriminatório quanto a, multa o afastamento de reflexos disciplinares para essa infracção
A Câmara Corporativa, no &eu proficiente estudo, expressamente diz que «parecem à Câmara de aplaudir sem reservas estas inovações»
Sr Presidente Enunciado o que fundamentalmente é ou pretende ser o projecto de lei em apreciação, digamos agora alguma coisa sobre o que ele podei ia ser, e não foi
Em primeiro, lugar, e desiludindo certamente muitos que o desejam, o projecto não visa a acabar com as licenças de isqueiros Isto pela singela razão de que o impediria formalmente o disposto na parte final do artigo 97 º da Constituição Política, uma vez que directamente implicaria diminuição de receita do Estado, criada por lei anterior Mas que não existisse esse princípio constitucional, que nenhuma dúvida tenho em reconhecer como pressuposto válido e indispensável a assegurar a disciplina administrativa do Estado, porventura outra ordem de razões podem conduzir a que o não fizesse a que se contém num conceito de sábia prudência da autoria de Pascaud, citado em nota no parecer da Câmara Corporativa e que pode traduzir-se assim sem matéria de finanças é preciso saber evitar qualquer inovação que faça tábua rasa do (passado, se não pudermos prever com exactidão as consequências que ela produzirá no futuro»
E neste aspecto, de positivo, só podei ia prever que as nuanças perderiam cerca de 20 000 contos anuais de rendimento de fabrico de fósforos, quase 3500 contos de licenças de uso de acendedores e isqueiros e de cerca do 450 contos, de produto de multas, números redondos 24000 contos
Mas o Fundo de Socoiro Social beneficia de uma taxa, aliás percentualmente pesada, sobre coda embalagem de fósforos, e que em 1960 rendeu 14 393 coutos, a acrescer ao produto do adicional de 20 por cento sobre as taxas de licenças de isqueiros, que rendeu também 737 contos em 1962
Quer dizer paia o etário público e paia fins assistenciais (certamente muito simpáticos e necessários) os fósforos, directa ou indirectamente, concorrem com perto de 40 000 contos!
Este é afinal o problema, ou melhor a sua realidade contabilística descendo do plano dos grandes princípios
Mas poderá perguntar-se
Se não era possível nem viável a solução radical de pôr teimo às licenças de isqueiros, porque não se encarou no projecto de lei uma outra, no sentido de substituir as actuais licenças pessoais por um sistema alternativo de imposto único pago mediante a aposição de um selo metálico em cada acendedor fabricado, importado ou vendido
A Câmara Corporativa, na apreciação sob o aspecto potencial do projecto de lei, lembra-o como solução possível, embora declare não a sugerir ou defender
Mesmo pondo de parte o obstáculo de difícil superação, no aspecto da constitucionalidade, de tal projecto de lei (aliás também apontado no parecer, nota 22), afigurou-se-me desde logo que as vantagens aliciantes do sistema teriam como contrapartida entre nós uma previsível sobrecarga para o utente, mormente em relação aos flamíferos de baixo custo e, naturalmente, de duração curta também
Por outro lado ficariam certamente sujeitos a imposto os isqueiros e acendedores de uso estritamente doméstico, de utilização muito generalizada, e não passíveis, hoje, de facto, de licença anual
De resto, o imposto pago mediante selo metálico nos acendedores e isqueiros portáteis já existiu entre nós por fui ca da Lei n º 1770 de 1925
Tão-somente aconteceu que nu regulamentação dessa lei, feita por decreto do mesmo ano, se sobrepõe estranhamente a este a licença anual pelo seu uso
E aqui está como o desembaraço da regulamentador da lei utilizou em benefício do fisco um texto duvidoso, por mal redigido, passando a acumular-se dois impostos ande naturalmente se previu apenas um
Mas isto é história já antiga, e longe de mim pensai que pudesse repetir-se ao optai pela meia atenuação das sanções, através sobretudo da supressão da sua incidência pessoal de privação de liberdade, de preferência à substituição das licenças pessoais pelo sistema praticado em países estrangeiros, e que em princípio me parecia melhor
Sr Presidente e Srs Deputados Posto isto, limitar-me-ei, por agora, a exprimir a esperança de que a Assembleia Nacional reconhecerá, como o fez a Câmara Corporativa no seu brilhante parecer, que, embora seja porventura «de relativamente pequena importância» o projecto de lei que com o nosso ilustre colega Amai ai Neto apresento à apreciação da Câmara, «porque diz respeito fundamentalmente a uma restrição injustificada ao direito de liberdade dos cidadãos portugueses representa um salutar, e duíamos mesmo exemplar, retomo aos sãos princípios do direito contra o tecnicismo da eficiência a todo o custo»
E louvando-me nestas autorizadas e encorajadoras palavras, confio em que a Assembleia aceitará a oportunidade o conveniência do regime jurídico contido na lei em debate e lhe dará assim a aprovação na generalidade
Tenho dito

Vozes: -Muito bem, muito bem !

O orador foi muito cumprimentado

O Sr Amaral Neto: - Estou aqui, Sr Presidente e Srs Deputados, como co-assinante do projecto em discussão, mas não necessitaria do o fazer paia o justificai, porque para tanto bastariam as considerações do Sr Deputado Alberto de Meireles S Ex a não pôde esquecer a minha intervenção de há anos sobre a dureza das combinações que recaem sobre o uso ilegal dos isqueiros e acendedores, e por isso convidou-me a assinar também o seu projecto, projecto bem modesto nas intenções, projecto bem magro na substância, por isto adequado, reabertura parlamentar no início da Quaresma, projecto que já levou alguém a estranhai que uma pessoa com o talento do Sr Deputado Alberto de Meneies escolhesse tema tão pobre e desproporcionado para as suas capacidades paia se estreai como legislador O mesmo não acontece comigo