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5 DE MARÇO DE 1965 4469

Tenho perfeita noção, da modéstia das minhas e da modéstia dos temas a que portanto me posso elevar, e sinto-me assim perfeitamente à medida deste projecto
Porque sou extremamente sensível a todas desnecessárias ou injustificadas da regulamentação legal sobre a vida e actividade, sobre a segurança, a liberdade o livre exercício da maneira de ser de cada pessoa sempre uma vez que me chegou a conhecimento directo a maneira como o decreto-lei regulador do uso de acendedores e isqueiros poderia por faltas mínimas, sujeitar pessoas desprevenidas ou de boa fé a duras penas, desde sempre ambicionei e desejei que algumas modificações fossem introduzidas nesse regime
Como testemunho da origem dos meus movimentos de espírito vale a pena referir o facto que me determinou a intervir rapidamente antes da ordem de certo dia, naquele período que é o vazadouro avulso dos nossos anseios e das queixas que queremos ecoar longe no início da legislatura encetada em 1957
No próprio dia das eleições, salvo erro em 3 de Novembro desse ano, estivera correndo o meu concelho, como magistrado administrativo que ao tempo era, acompanhando os trabalhos das assembleias eleitorais, mais como presidente da Câmara que colaborara na organização das respectivas mesas do que como candidato E ao regressar a casa encontrei à porta dois pobres e humildes campónios que me vinham fazer uma queixa e pedir a minha intervenção. Vinham de uma aldeia distante mais de 20 km da sede do concelho
Acompanhara-os um irmão que tivera a mi avisada ideia de sacar do bolso um isqueiro, que lhe havia custado 20$ na feira da aldeia, para com ele acender uma ponta de cigarro fê-lo, porém, perante um agente da autoridade, que imediatamente lhe pediu a licença
Como a não tivesse e não fosse possuidor naquele momento de três centenas de escudos para pagar como fosse domingo e o processo tivesse de e Secção de Finanças do concelho, foi conduzido onde ficou igualado a qualquer ladrão pelo simples facto de não ter 300$ ou licença de isqueiro. Impressionou-se tão duro castigo para falta tão venial
Desde esse momento prometi a mim mesmo deixaria de trazer à Assembleia Nacional, caso fosse reeleito, o eco dessa queixa e um sinal de discordância perante as disposições legais em vigor. E porque me pronunciei em cumprimento desse voto intimo fiquei ligado à ideia da reforma que o Sr Deputado de Meireles em boa hora quis tentar e a cuja propositura por extrema delicadeza quis associar-me
Devo aproveitai o facto para justificar a posição de princípio aqui e em segundo lugar para testemunhar ao Sr Deputado Alberto de Meireles o meu reconhecimento pelo seu convite a acompanhá-lo. Reconhecimento que de outro modo também quero estender à Câmara Corporativa pelo parecer com que beneficiou e melhorou o projecto, que já agora direi nosso, analisando-o não só na forma que lhe estava dada, mas também à base dos princípios mais elevados postos em causa.
Aquele alto corpo político deu-nos o que me parece ser modelo perfeito do trabalho que lhe está cometido, pois estudou o projecto, analisou as suas implicações, situou-as no campo do direito e deu-lhe mais perfeita estrutura formal
Nesta pequena questão, a Câmara Corporativa leu-nos mais uma vez a prova de que com qualquer i avança pode levantai um mundo de ideias
Os objectivos essenciais do projecto já foram recordados pelo Sr Deputado Alberto de Meireles na sua larga exposição. No aspecto de incidência pessoal já nos foi dito que ela era de duas ordens o risco de prisão para quem não fosse portador da importância necessária ou não se identificasse como funcionário civil, militar e dos corpos administrativos, o agravamento das sanções para quem se situe em qualquer destas últimas categorias
Parece excessivamente duro se tivermos em vista que todo o objectivo desta legislação é assegurar a rentabilidade de uma indústria para que melhor a possa tributar o Estado
De qualquer maneira não parece que hoje em dia se deva considerar o uso de isqueiro como um acto extraordinário pois se trata de instrumento entrado no mais corrente dos usos, que é estadeado à tentação do público em grande abundância, tanto nas montras das- grandes lojas citadinas como nas prateleiras das dos pequenos largos de aldeia
Aparelhos auxiliares que lisonjeiam o seu portador, às vezes pelo aspecto decorativo, outras vezes pelo valor material que podem exibir, sempre pelo gosto muito actual do brinquedo mecânico, mas que nem sempre servem o homem pela prontidão do lume Falhando com frequência, não me parece que devessem ser considerados como inimigos perigosos da indústria dos fósforos, cujos rendimentos o Estado deseja defender para se assegurar do seu quinhão
A estatística mostra que a multiplicação do uso dos isqueiros não tem prejudicado a indústria dos fósforos De 1953 a 1963, enquanto a produção de fósforos, referida à unidade haste, aumentou pouco mais de 30 por cento, o valor da produção aumentou quase cerca de 50 por cento Portanto, o desenvolvimento do uso de isqueiros não prejudicou, no mínimo que fosse, a fonte de rendimentos que o Estado procura na indústria dos fósforos, sendo até de assinalai que paia o mesmo Estado o aumento de receita foi muito pouco marcado, pois não excedeu uns 10 por cento
E daí me vem a ideia de suscitar a esperança de que o Estado venha a encontrar maneira de integrar a tributação da indústria de fósforos nos novos critérios fiscais, fazendo incidir sobre as actividades industriais uma tributação proporcional ao seu efectivo lucro, embora porventura a taxa especialmente agravada, porque tal é a tradição e aliás, os fósforos são, juntamente com o tabaco e o álcool, objectos preferidos desde sempre pelo fisco paia sobre cies talhar largos imposto, visto que não são artigos reputados de primeira necessidade, mas convidam facilmente ao consumo
Não creio que lealmente a nossa administração se ilustre muito nestes tempos mantendo a exigência de licença para uso de isqueiros e acendedores Parece-me que se mostraria mais dentro dos gostos e das ideias do tempo, a que nenhuma administração poderá fugir persistentemente, se considerasse a possibilidade de, sem prejuízo de rendimento equivalente ao que está cobrando pela forma em vigor, o conseguir pela actualização da tributação industrial dos fósforos e pela aplicação sobre os isqueiros de uma simples taxa inicial. Talvez não fosse demasiado difícil chegar ao mesmo efeito, tão grande é o número de isqueiros postos em circulação no mercado e tão visível o desenvolvimento da indústria de fósforos
Talvez não fosse impossível evitar o ónus e o trabalho da licença, e algumas vezes o desgosto da autuação, sem prejuízo do rendimento do Estado e com ganho para a segurança, a comodidade e a liberdade das pessoas
Aliás, o legislador de 1891 logo no preâmbulo do diploma em que instituiu o monopólio dos fósforos para ir