O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4508 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 186

Governo em matéria de vária ordem, incluindo a que respeita à movimentação dessas posições - estas e aquelas sendo, como não se ignora, representativas de altos valores nominais.
E de aceitação pacifica o conhecimento de haver entre nós duas ópticas fundamentais a considerar no surto para a vida de um empreendimento industrial ou agrícola, por exemplo, empreendimento que vamos supor bem estruturado e com viabilidade indiscutível em si, mesmo tendo-se em vista que se trata de um juízo apriorístico.

1º 0 empreendimento é subscrito por nomes já consagrados nos meios económicos e financeiros nomes de empresários e que conseguem a simpatia dos grandes e pequenos detentores de capitais.
2º 0 empreendimento é subscrito por nomes não consagrados, ainda que senhores de técnica indiscutível e que não conseguem a simpatia desses grandes e pequenos detentores de capitais.

E evidente que o empreendimento contemplado pela primeira das apontadas ópticas marchará bem, não precisando, digamos, de qualquer presença catalisadora do Estado como accionista, ainda que possamos considerar que em muitos empreendimentos também subscritos por tais nomes já consagrados não se obterá a simpatia dos referidos grandes e pequenos detentores de capitais para além dos capitais que Os próprios subscritores dos empreendimentos levem, e isso fará alinhar estes últimos empreendimentos praticamente com os contemplados pela segunda óptica, a qual é claramente impetrante da catalisadora presença accionista do Estado.
Muito naturalmente refiro-me a empreendimentos de certo vulto - dos que terão interesse nacional. E muitos há ainda por erguer.
E que acontece ser quase invariável que a «desconfiança» de tais grandes e pequenos detentoras de capitais acaba onde começa o ingresso do próprio Estado como interessado na forma accionista mesta ou naquela empresa, mesmo para a exploração de indústrias novas.
Ora todos vemos nas Contas Públicas um quadro que nos mostra os lucros que o Estado tem com a sua posição accionista em várias empresas de índole privada «Dividendos de - acções de bancos e companhias», como se intitula o quadro, e que, com referência ao ano de 1963, nos diz que a referida posição accionista rendeu ao Estado cerca de 86 000 contos (contra uns 65 000 contos em 1962). Mas só as acções em poder da Fazenda Pública.
Quadros como este dos dividendos de acções em poder do Estado vêm dando ao meu espírito duas impressões, que certamente não deixarão de chegar ao dos prezados colegas uma dessas impressões foi e é a de haver sido com alto benefício -moral e material- que as empresas respectivas viram o Estado integrar-se no seu elenco accionista, não raro em ocasiões (quer quando da formação, quer depois) de grande apuro, com isso se incutindo confiança entre os subscritores da massa mais ou menos anónima, mais ou menos tradicional, nas folhas da subscrição, o que quer dizer que o Estado exerceu a tal benéfica acção catalisadora do mais elevado apreço-no que teve e tem o aplauso de todos nós, em boa verdade, pois, se muitas dessas empresas não tivessem ido por diante, muito mau teria sido, a outra das impressões vincadas no meu espírito tem sido a de que, após essas empresas se encontrarem na via de uma plenitude de exploração em que já não seja de encarar qualquer quebra do seu progresso, o Estado deve vender pelo menos a maioria das suas acções nas melhores das condições, quer para a Fazenda Pública, quer assegurando a tranquilidade dias empresas pela manutenção de uma quantidade simbólica dessas acções para, se conveniente e necessário - e isso acontece frequentemente-, continuar a manter os seus administradores e delegados nessas empresas, já que todos sabemos que muitos desses administradores e delegados são, pelo seu saber, pelo seu dinamismo, pelos seus. excelentes conselhos, verdadeiros sustentáculos dessas empresas, não sendo justo então privá-las de tão úteis elementos, o que elas agradeceriam, sem dúvida, criando até condições de manutenção do competente statu quo dos quadros gerenciais.
Mas o produto da venda dessas acções iria constituir um fundo de aquisição de posições accionistas noutras empresas a formar, empresas que, a exemplo de outras, aguardariam que o Estado viesse a ser também o catalisador capaz de concitar o interesse da grande massa de eventuais accionistas, sugerindo eu que isso só acontecesse nos casos em que as novas empresas se apresentassem ao público com acções de, digamos, 500$ cada uma e menos, e só em casos excepcionais tal valor nominal podia ser mais elevado.
O valor de 500$ ou menos tem a sua explicação, naturalmente, na circunstância de, com isso, se conseguir mobilizar para o investimento accionista muito das pequenas economias que aguardam ansiosamente que surja um meio de os respectivos rendimentos serem mais elevados do que os auferidos na mera condição de depósitos à ordem nas caixas económicas e nos bancos.
O alcance do caso á multifacetado, naturalmente. É que, com providências desta índole, elevar-se-ia à condição de accionista muita gente que não passa de mera «depositante à ordem de dinheiros» - não raro de mera «guardadora de dinheiros em gavetas caseiras», muitas novas empresas surgiriam, com todas as boas consequências decorrentes do facto, para o fortalecimento da couraça industrial do País na metrópole e no ultramar e para a boa política de emprego das massas populacionais, até porque as empresas não deixariam de visar, sob a égide do Estado, o desenvolvimento harmónico de empresas agrícolas e industriais.
Sr Presidente Á acção do Estado, com a criação do «fundo de posições accionistas do Estado» - chamemos-lhe assim, enquanto outra denominação se não encontre com mais propriedade- seria, então, supletiva das energias dos empreendedores ou detentores maiores ou menores de dinheiros disponíveis do País Fundo de acção rotacional, o seu corpo administrativo trataria de acorrer aos empreendimentos, principalmente industriais e agrícolas, para lhes dar o apoio do Estado, adquirindo posições accionistas que, depois que a sua presença já não fosse necessária, seriam passadas a outras mãos, e assim sucessivamente, mobilizando as citadas pequenas economias por forma atraente, já que são exactamente essas pequenas economias que o Estado, na sua primordial função social, tem de mobilizar a favor do progresso económico do País em geral e do próprio progresso de cada um dos modestos possuidores de capitais.
Naturalmente, algum do capital eventualmente mobilizável dessas pequenas economias está hoje formando os chamados «depósitos à ordem» nos estabelecimentos de crédito, onde não deixará de fazer alguma falta, por mera questão de rotinas operacionais - já que há muitos e muitos milhões de contos depositados à ordem nesses estabelecimentos de crédito (contra muitíssimo menos milhões