11 DE MARÇO DE 1965 4505
pomai de citrinas, junto às respectivas habitações. Aos outros 57 agricultores foram entregues 4963 coqueiros para serem plantados nos terrenos de sequeiro.
Pensa-se que estes agricultores poderão viver [...] desafogo económico quando as laranjeiras e os coqueiros entrarem em produção. Oxalá que este desígnio seja atingido.
Este exemplo do machongo de Manguanhane prensa de ser multiplicado por muitos outros exemplos, de forma intensiva e extensiva, num largo programa de das condições de vida das populações rurais de Moçambique. Tudo o que se fizer neste sentido dará, no futuro, os melhores frutos, inclusivamente o do desenvolvimento nessas populações de um verdadeiro sentimento de nacionalidade portuguesa, desde que a obra de elevação do seu nível económico seja acompanhado por obras de assistência social, nas quais avulte a escola onde se ensine a língua portuguesa e se dê saúde ao espírito, a parida assistência médica, onde se lhes proporcione a saúde do corpo.
Mas neste capítulo, também, os planos de fomento têm de dispor de maiores verbas, sem as quais o que se tentar fazer não passará de simples gotas de água dispersas num grande deserto de areias secas.
Sr Presidente: - Parece-me estar ainda a ouvir, numa tarde quente do Verão lisboeta de 1961, as palavras, transmitidas pela rádio, do então Ministro do Ultramar, Prof. Adriano Moreira, quando anunciou, mina conferência que pronunciava na invicta cidade do Porto, a criação das Juntas Provinciais de Povoamento da, Angola e Moçambique.
De facto, pouco tempo depois vinha a lume o Decreto n º 43 895, que instituiu essas juntas de povoamento. Dizia-se no seu preâmbulo, com referência às nossas províncias de África, que «assumem singular relevância e crescente acuidade os problemas de povoamento, que estão na base não só da valorização económico-social de terras e gentes, como da real elevação destas e sua integração com os elementos étnicos alienígenas na Pátria comum, naquela harmoniosa comunidade multirracial que tradicionalmente nos temos proposto e reforçado por criar e sem a qual não mais haverá paz nem efectuo progresso na conturbada terra africana».
O artigo l.º do mesmo decreto preceitua que as juntas são responsáveis pela «condução ou orientação de todos os assuntos referentes ao povoamento do território e pela coordenação, com tal fim, de quaisquer actividades públicas ou privadas que ao mesmo interessam, independentemente da modalidade de povoamento e seja autóctone, natural ou imigrante o elemento povoador»
Não pode, pois, restar a mínima dúvida, as juntas criadas pelo Decreto n.º 43 895 têm como principal objectivo a promoção do povoamento das províncias ultramarinas de Angola e Moçambique.
Decorreram mais de três anos depois dessa tarde quente do Verão lisboeta em que ao ouvinte da conferência pronunciada pelo Ministro do Ultramar ficou a esperança de que ia finalmente ser encanado a seno o problema da colocação no ultramar dos l excedentes demográficos que a metrópole, todos os anos, envia, aos milhares, para o estrangeiro.
Mas tal não sucedeu ainda. A metrópole continua a enviar para a França, para a Alemanha para as Américas para a África do Sul, a maior parte dos excedentes da sua população, braços que seriam o desenvolvimento da África portuguesa.
Dir-me-ão que a Junta Provincial de Moçambique não teve talvez possibilidades orgânicas e financeiras para fixar na província uma parte de todos esses emigrantes que se encaminharam para o estrangeiro?
Parece que assim foi.
Com efeito, a Junta muito pouco conseguiu realizar até agora em matéria de povoamento Mesmo no campo em que os elementos povoadores foram os próprios autóctones, como determina o artigo 1.º do referido decreto, os resultados não foram também satisfatórios quanto ao número de indivíduos fixados.
Pode dizer-se que uma das principais causas destes resultados pouco brilhantes residiu na escassez de meios financeiros. Assim se lê num dos próprios relatórios da Junta. Não só as dotações têm sido restritas, como não lhe têm sido entregues com regularidade, de maneira a permitir o andamento normal dos trabalhos em curso, provocando interrupções que arruinam e destroem os resultados Por outro lado, o congelamento de verbas já atribuídas tem também criado situações bastante embaraçosas. Congeladas as verbas destinadas a determinados empreendimentos, é suspensa tacitamente a execução dos respectivos trabalhos, mas não podem suspender-se, como é natural, os funcionários a quem estava confiada a execução desses mesmos trabalhos. E fácil de ver os enormes prejuízos que resultam de situações desta natureza, com quadros de pessoal inactivo ou quase inactivo, porque se coarctaram os meios financeiros para que exerçam a sua actividade.
Apenas a título comparativo, direi que a Junta Provincial de Povoamento de Angola dispôs de uma receita, em 1963 de 358 000 contos, da qual despendeu 295 000 contos. A Junta de Povoamento de Moçambique despendeu, no mesmo ano, apenas 126 000 contos Parece assim que, no que respeita a Moçambique, os problemas do povoamento são medidos por uma bitola mais estreita Isto põe em evidência a necessidade de serem maiores as dotações destinadas à solução desses problemas.
Uma outra dificuldade tem prejudicado o bom andamento dos serviços da Junta a falta de técnicos de nível universitário. A falta destes técnicos, que o desenvolvimento de Moçambique cada vez reclama com maior insistência, poderia procurar remediar-se, em parte, tentando-se atrair para o ultramar os estudantes que terminam os seus cursos, persuadindo-os a fazerem os seus estágios em Angola e Moçambique. Não deveria perder-se esta possibilidade de encaminhar para o ultramar a juventude metropolitana.
Pelas dificuldades e embaraços que vem enfrentando, que a não deixam exercei plenamente as funções que lhe foram confiadas, receio que a Junta Provincial de Povoamento se converta, a pouco e pouco, em mais uma repartição pública lutando com falta de verbas, esbracejando contra dificuldades de toda a natureza, presa e tolhida nas malhas sufocantes da burocracia.
E isto é que é preciso evitar.
Não pode continuar a ser tratado deste modo o importante problema do povoamento do ultramar português, tanto mais que, como se afirma no preâmbulo do Decreto n º 43 895, «não mais haverá paz nem efectivo progresso na conturbada terra africana» enquanto não conseguirmos colher os frutos que hão-de resultar desse povoamento.
Ora os que vivem em África, que em África nasceram ou da África fizeram a sua terra de adopção, precisam de paz para continuarem a trabalhar pelo progresso desse continente, que outrora foi apenas o continente negro, primitivo e inculto, mas que nos nossos dias, iluminado pelos fulgores da civilização e da cultura, pretende ser um continente multirracial, por este ser o desejo de muitos ho-