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21 DE ABRIL DE 1965 4761

as suas consequências podem ter reflexos no domínio social. E nestes são vários os aspectos a considerar, como sejam problemas de emprego e de salários, habitação, educação, saúde, estruturas sociais, etc.
Não é próprio o momento nem o tempo de que dispomos para fazer apreciações sobre estes aspectos, mas não deixaremos de focar, em pequeno apontamento, o que interessaria à lei em discussão
Aliás, de autor autorizado citarei, de trabalho recente, publicado na importante revista Análise Social, e seguinte há a mencionar que a integração económica
contribui também, directa ou indirectamente para transformações importantes no plano sociológico e político. As exigências impostas pelas obrigações assumidas e os exemplos colhidos no maior contacto com outros países europeus podem conduz nomeadamente à revogação de leis desactualizações modelação de instituições e organizações anacrónicas, à adopção, com base em exemplos e pressões externas, de medidas para facilitar o progresso social e económico e o aperfeiçoamento da organização administrativa, na linha, aliás, do que já tem vindo a acontecer até neste ponto em resultado da participação do nosso país na O. E C E e na O. C D E, à difusão de ideias, hábitos e aspirações de outros países europeus, com risco até do aparecimento de tensões sociais internas, à diminuição da influência de pequenos grupos de pressão na organização da vida económica e social do País, à difusão de uma mentalidade mais própria à realização de empreendimentos produtivos.

E o mesmo autor diz, um pouco mais adiante e a propósito da eventual relevância da política social da C. E E para o caso português e em conclusão a este capítulo «Com toda esta descrição fica demonstrado o interesse que haverá em examinar a política social na C. E E como meio de avaliar quais poderão ser as implicações sociais directas da eventual participação do nosso país em novas tentativas para unificação económica europeia», acrescentando, depois, que «há a considerar designadamente, conforme determinações expressas do Tratado de Roma
a) A colaboração entre as administrações nacionais no domínio social nas questões relativas ao direito ao trabalho e às condições de trabalho, ao emprego, à segurança social, à formação e ao aperfeiçoamento profissionais, à protecção contra os acidentes e doenças profissionais, à higiene do trabalho e ao direito sindical e às negociações colectivas entre patrões e trabalhadores»
E para não me alongar neste aspecto, não continuarei outras citações de muito interesse.
Evidentemente que consideramos de excessivamente ambiciosas muitas das medidas preconizadas para a unidade do seio do Mercado Comum, pois as condições de desenvolvimento económico e social, actuais no nosso país, não as podem permitir. Para essas teremos de aceitar o aforismo «Devagar se vai ao longe» e quando houver boa vontade sempre se há-de chegar.
Mas algumas há, no entanto, que já estão a ser encaradas ou que já o foram ou que o podem ser. E assim, as que dizem respeito a todo o problema da medicina do trabalho estão neste caso, considera esta naquele amplo conceito adoptado na reunião de Genebra, de Março de 1957, por um comité misto de peritos da O I T e da O M S.
A medicina do trabalho tem como finalidade fomentar e manter o mais elevado nível de bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores em todas as profissões, prevenir todo o dano causado à saúde destes pelas condições do seu trabalho, protegê-los no seu emprego contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos para a sua saúde, colocar e manter o trabalhador num emprego que convenha às suas aptidões fisiológicas e, em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho

Na verdade, Sr Presidente, o problema da medicina do trabalho, ainda tão ignorado pelas gentes do nosso país, tem relevância extraordinária nesta lei que estamos a apreciar, e tanta relevância lhe reconhecemos que não vemos que a lei possa ser amanhã qualquer coisa da grande, em sua aplicação, na nossa política social, se lhe faltar, como base segura e firme, uma regulamentação adequadíssima de todos os problemas que interessam aquele amplo conceito da medicina do trabalho.
Impõe-se abrir, decisivamente, a nossa indústria aos problemas médicos do trabalho e impõe-se também educá-la em todos os escalões no que respeita a esses problemas.
Na nossa legislação há um decreto que urge ampliar em sua acção para poder satisfazer uma parte importante destes desígnios, de forma a atingir toda a indústria nacional, refiro-me ao Decreto n.º 44 537, que regula a organização dos serviços médicos do trabalho para a prevenção da silicose referida no Decreto-Lei n º 44 308.
Só com a ampliação deste decreto, aliada a uma estruturação e acção convenientes de outros órgãos já criados, poderemos atingir uma verdadeira organização médica do trabalho. E se peço essa ampliação é porque nele se contém um dos princípios mais elementares desta organização, a qual satisfaz as exigências de ordem internacional, aceites pelos mais responsáveis países da OIT, refiro-me à instituição entre nós de médicos do trabalho.
Sei, Sr. Presidente, da dificuldade extrema de fazer frente à ignorância da rotina laboral, pois a frente é compacta e terá a ignorância, ainda muito generalizada, das duas forças que a compõem a dirigente e a dirigida
E se é difícil ao médico da empresa - ao especialista da medicina do trabalho- convencer o ignorante que é inculto, mais difícil será às vezes convencer o ignorante que é cultivado em alguns ramos da ciência ou da técnica, mas desconhece o alto significado do médico do trabalho na sua projecção junto do trabalhador e no seio da fábrica.
Ele será um trabalhador devotado na observação diária do operário, não apenas no seu gabinete de trabalho, mas, sobretudo, junto à mesa de trabalho deste, para o conhecer psicologicamente, para saber dos riscos a que ele estará submetido, para conhecer do que fará falta modificar, sobretudo no ambiente de trabalho, quando este se revelar prejudicial - e pode sê-lo em inúmeros aspectos, depois, junto da direcção da empresa, lá estará o médico do trabalho a esclarecer e a aconselhar. É quase trabalho de missão e a sua influência tem de ser decisiva também aí na gestão da empresa.
Será, Sr. Presidente, trabalho árduo o dos pioneiros que já estão a realizar a missão - ou que a irão realizar em maior escala após a regulamentação da lei Será árduo, esgotante e heróico -sê-lo-á com certeza-, mas será decisivo no abaixamento desses números astronómicos, arrepiantes, de milhões de acidentes, de milhares de mortes, de centenas de milhares de contos perdidos, números já aqui citados na discussão da presente proposta de lei, nomeadamente pelo nosso distinto colega