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4890 DIARIO DAS SESSÕES N.º 204

ção na generalidade, eu disse que, como advogado, defendia as companhias de seguros, mas muitas vezes defendia questões contra aquelas mesmas companhias. Portanto, estou aqui com absoluta isenção e independência.

Nunca estranhei que o Sr. Deputado Amaral Neto frisasse com muita insistência problemas da agricultura, matéria que ele muito bem conhece. Acho muito interessante e natural que aqui ponha o sou ponto de vista.

Por outro lado, a estranheza do Sr. Deputado Amaral Neto por eu ter vindo propor uma disposição que não foi antevista nem pelo Ministério das Corporações nem pela Camara Corporativa, conduziria, se fosse justificada, à completa inutilidade da intervenção da Assembleia Nacional, pois nenhum Deputado poderia sugerir qualquer solução diferente para as propostas que lhe são presentes, sem que lhe fosse oposta igual estranheza.

Creio que ninguém está de acordo com este ponto de vista.

Esta proposta de lei foi elaborada na sua parte técnica per um altíssimo funcionário do Ministério das Corporações e quando lhe pus esta dúvida ele concordou inteirai lente com ela, e concordou exactamente porque este pieceito tanto favorece o segurador como o sinistrado; só não favorece realmente as empresas que cometam fraudes e usem de má fé na elaboração dos contratas.

O n.º 6 desta base encontra-se redigido não apenas pelas omissões, mas também com o total conhecimento desse alto funcionário do Ministério das Corporações que está inteiramente de acordo com o seu conteúdo.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: As declarações agora produzidas por alguns ilustres Deputados incidiram sobre um problema central, que, quanto a mim, bem merece ser enfrentado com espírito decidido pelos responsáveis, pois da solução encontrada depende, em grande parte, o êxito da própria política de protecção dos trabalhadores no domínio dos riscos profissionais. Refiro-me à questão relativa à forma de cobertura dos riscos de acidentes de trabalho e doenças profissionais, que entre nós é colocada por de mais em planos pouco propício a uma ponderação puramente objectiva. Congratulemo-nos, pois, por tão alto problema estar a prendei a atenção desta Câmara. De resto, a Assembleia Nacional debateu-o já com nítido sentido das realidades sociais; quando em 1962 apreciou a proposta de lei sobre a reforma da previdência, proposta esta que, seja-me lícito recordá-lo, tive a honra de subscrever tempos antes na qualidade de Ministro das Corporações.

Foi-me dado então salientar a importância de que se revestia a publicação do diploma sobre a Caixa Nacional de Seguros de Doenças1 Profissionais, cujo projecto, transformado em decreto-lei em Abril de 1962, me orgulho de ter elaborado, em conclusão de longos estudos sobre a matéria, quando exerci aquelas funções.

A orientação consagrada por este diploma integrou-se, aliás, a moderna linha de rumo da segurança social, que ter de a alargar o campo de aplicação dos esquemas de projecção e das eventualidades a proteger e, bem assim, coordenar racionalmente a definição e concessão das prestações.

Pela primeira vez em Portugal, ò seguro de doenças profissionais deixou de ser realizado por entidades particulares, passando a efectivar-se através de uma instituição de previdência de raiz e de funcionamento essencialmente corporativos.

Vozes: - Muito bem I

O Orador: - O facto tem de ser saudado como uma viragem de alto significado social, se os princípios consagrados com a criação da nova instituição forem firme e progressivamente aplicados, como se impõe, a todo o vasto campo da cobertura dos riscos profissionais.

O Sr. Martins da Cruz: -Muito bem!

O Orador:- - Apraz-me frisar que a criação da Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais constitui, na verdade, o primeiro passo para eliminar a contradição apontada pela generalidade dos estudiosos da matéria, que resulta de um seguro social obrigatório ser realizado por sociedades comerciais. Por toda a parte se vai reconhecendo cada vez mais que a efectivação da obrigatoriedade do seguro cabe naturalmente a instituições sem quaisquer fins lucrativos.

O Sr. Martins da Cruz: -Muito bem!

O Orador: -Tive ensejo de acentuar nesta tribuna não se conceber que o Estado imponha às entidades- particulares encargos de carácter social de que derivem lucros directos para empresas privadas, ao mesmo tempo que chamei a atenção para a vantagem de os interessados as entidades patronais e os trabalhadores participarem na administração do próprio seguro, o que só se conseguirá através de instituições de índole corporativa, que não positivamente através de sociedades comerciais.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

Q Orador: - E será ainda necessário esclarecer que as modernas teorias da responsabilidade por acidentes de trabalho implicam a integração da cobertura deste risco no plano geral dos seguros sociais?

Atente-se, de modo particular, em que o seguro mercantil não é susceptível de garantir nem a prevenção, nem a recuperação e reocupação, as quais, como se salientou já no IV Congresso da União Nacional, superam em importância a própria reparação.

Vozes: -Muito bem!

O Orador: - Por isso, a Câmara Corporativa, ao apreciar a proposta de lei sobre a reforma da previdência social, defendeu, em douto parecer de que foi relator o Doutor Mota Veiga, a integração da cobertura dos acidentes e doenças profissionais no regime da previdência. A mesma Câmara, ao estudar, em 1944, a proposta de lei sobre o Estatuto da Assistência Social, pronunciou-se no mesmo sentido, em notável parecer de que foi relator o Doutor Marcelo Caetano.

Mas o que importa agora evidenciar é que a Assembleia, na actual legislatura, assumiu já sobre o assunto uma posição inequívoca, inspirada no melhor espírito de compreensão social.

Com efeito, esta Câmara, ao discutir a proposta de lei sobre a previdência, aprovou o aditamento de uma nova base (base XII da Lei n.º 2115), de que resultou a classificação das caixas sindicais de previdência em três espécies, uma das quais é precisamente a de «caixas de seguros destinadas à cobertura de riscos especiais sempre que se não torne aconselhável a inclusão de tais eventualidades entre os esquemas de outras caixas sindicais».

Na justificação que então fiz deste importante aditamento, em nome da Comissão do Trabalho, Previdência