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26 DE ABRIL DE 1965 4891

e Assistência e da Comissão de Política e Administração Geral e Local, afirmei:

Considerando ainda que pode tornar-se mister a criação de caixas de seguros para a cobertura de riscos especiais, se não for julgada aconselhável a inclusão de tais eventualidades entre os esquemas de outras caixas sindicais, propõe-se, também com a concordância das comissões, que a base seja acrescida de mais uma alínea com esse conteúdo.

A proposta obedece, sobretudo, à necessidade da criação de caixas especiais destinadas à cobertura dos riscos do desemprego involuntário e dos riscos inerentes ao exercício da profissão. A projectada Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais, a que me aprouve aludir em recente intervenção parlamentar, poderá já ser criada ao abrigo da lei que vai agora ser votada por esta Assembleia.

Também obedeceu ao mesmo propósito a aprovação pela Assembleia do n.º 5 da base V da mesma lei, cujo teor é o seguinte:

Poderão ainda estas caixas prosseguir outros objectivos de previdência, designadamente em matéria de doenças profissionais, quando autorizadas pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ouvido o Conselho Superior da Previdência e da Habitação Económica e estabelecidas as condições gerais referidas na base X.

Ora, ao referir-me, em nome das comissões mencionadas, a esse n.º 5, declarei então:

O n.º 5 é idêntico ao n.º 4 da base V proposta pela Câmara Corporativa. Há, porém, duas diferenças a assinalar. A primeira refere-se ao estabelecimento do princípio de que a previdência não poderá prosseguir fins diferentes dos que já estão aprovados, sem que o Ministro respectivo ouça o Conselho Coordenador ora criado.

A outra assume maior relevância, porque, entre os fins da previdência a que se alude no preceito, inclui-se o da protecção nas doenças profissionais, e numa fórmula que não afasta a futura integração de outro risco.

Sendo assim, parece-me legítimo e necessário concluir que qualquer votação, agora, nesta Assembleia, com espírito e alcance diversos, seria verdadeiramente chocante, inaceitável e incompreensível.

Nem se diga que a cobertura dos riscos profissionais por instituições de previdência constitui uma solução de base ou sentido socializante. Pelo contrário, trata-se de solução que se insere nas melhores tendências cristãs de promoção humana, desde que a fórmula institucional encontrada para se atingir tão alto objectivo não afaste a participação dos interessados na administração do seguro.

Muito bem !

O Orador: - De resto, se esta orientação não pudesse ser considerada ortodoxa no domínio dos princípios, teríamos então de concluir que a cobertura dos riscos sociais, já integrados na nossa previdência, está a efectivar-se através de estruturas e esquemas socialistas, o que, Decididamente, ninguém poderá afirmar com razão.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Peço não estranhem a vivacidade que pus neste breve apontamento, mas, já aqui o disse há dois anos, não quero esquecer que no meu espírito, ao aceitar a candidatura a Deputado, pesou fortemente a ideia de que nesta Câmara bem poderia contribuir para dar continuidade e para reforçar diligências e trabalhos realizados no exercício de outras funções públicas.

Não obedeceu a outro propósito esta breve intervenção na especialidade - a única que, por motivos ponderosos, entendi dever fazer na matéria em debate, apesar de presidente da Comissão do Trabalho, Previdência e Assistência. Na sua modéstia, estas palavras terão, ao menos para mim, o mérito de me tranquilizarem, na certeza em que fico, dizendo-as, de me manter fiel aos princípios de uma política social por que me bato desde há muito e cuja execução não pode, de forma alguma, ser retardada ou perturbada, quaisquer que sejam os interesses de ordem pessoal ou sectorial que tentem opor-se-lhe.

O Sr. Soares da Fonseca: -Sr. Presidente: Não quero meter-me na agitação levantada em torno desta base, tanto mais que a (proposta do Governo não contém princípios doutrinários cujos desenvolvimentos naturais briguem com o que suponho ser a melhor orientação. É outro agora o meu objectivo.

Esta base em discussão é das mais importantes e das mais inovadoras da proposta, pelo que se contém no n.º 2, que em princípio .torna obrigatório o seguro contra acidentes de trabalho nos meios rurais.

Devo dizer francamente que me causa alguma apreensão esta obrigatoriedade, sobretudo se ela for aplicada indiscriminadamente, sem uma certa lenta progressividade, pelos encargos que desnecessariamente pode acarretar para as economias modestas dos nossos campos.

Lá fora há países {progressivos, com a agricultura evoluída, em que não existe esta obrigatoriedade ou não existe generalizada de modo indiscriminado, limitando-se aos casos de emprego saliente de maquinaria.

E que o acidente de trabalho rural, fora do caso da utilização habitual de máquinas, é muito raro. Por isso, e ainda bem que é assim, a massa das nossas populações rurais não sente a necessidade da obrigatoriedade consignada no n.º 2 desta base.

O que ela sente com intensidade diariamente é a falta de assistência na doença, na invalidez, na velhice, e seria a estas carências, em meu modo de ver, que devia atender-se em primeiro lugar.

Creio ter já ouvido dizer que o seguro obrigatório contra acidentes de trabalho nos meios rurais é o caminho mais seguro para se criar o condicionalismo capaz de levar a suprir as carências acabadas de apontar, isto é, que a previdência sucederá quase naturalmente ao seguro obrigatório contra acidentes.

Mal nos irá se se entender realmente assim, porque a obrigatoriedade do seguro contra acidentes há-de caminhar, sem dúvida, lentamente na sua efectivação prática, e assim demorar-se-ia demasiado a estatuir a protecção social aos rurais nos domínios em que ela é mais necessária.

Dito isto, Sr. Presidente, confio na prudência do Governo relativamente à execução da obrigatoriedade pré vista no n.º 2 da base em discussão,

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pauso.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado desejo fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.