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4888 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 204

bases referidas são de interesse e ordem pública, pelo que contra elas não pode ser invocado pelas entidades seguradoras, que, de mais a mais, carecem de autorização legal para realizar este seguro, o princípio da autonomia da vontade que domina a matéria dos contratos.

Entendi, Sr. Presidente, que para servir de elemento histórico de interpretação da lei devia ficar aqui perfeitamente esclarecido que estava implícita na base em discussão a doutrina que foi consagrada por assento recente que decidiu o diferendo que havia no Tribunal Superior a este propósito.

Portanto, Sr. Presidente, regozijo-me e dou o meu pleno apoio e voto à proposta de substituição apresentada pelos Srs. Deputados e que diz assim:

Sem prejuízo da validade do contrato do seguro, será nula qualquer cláusula da apólice que exclua o risco de silicose ou de outra doença profissional, salvo se esse risco estiver coberto pela Caixa Nacional de Seguros de Doenças Profissionais.

Era este, Sr. Presidente, o ponto de vista que eu tinha a respeito desta base e que vejo consagrado na proposta de substituição a que acabo de fazer referência.

E porque possivelmente, ou quase com certeza, aqui acabarão as minhas intervenções a propósito da proposta de lei em discussão, quero pedir desculpa a V. Ex.ª e à Gamara das minhas intervenções, que foram talvez mais que s s razoáveis e até pouco ajustadas, ou pouco pertinente, ao assunto em discussão.

Não foi o desejo de ver figurar o meu nome no Diário dias Sessões; fui, talvez, determinado por uma vida profissional de contacto (permanente com os casos que surgem nos tribunais portugueses, vida profissional que, ai de nós, Sr. Presidente, já se aproxima do meio século e em que tantas vezes torturadamente, por falta de elementos de interpretação das leis, tivemos de queimar o melhor da nossa inteligência no esforço de corrigir interpretações que considerávamos erradas. Foi nessa ansiedade de ver completamente esclarecido o espírito da lei que me permiti todas estas intervenções, talvez nem sempre pertinentes. -

Eçá que estou rio uso da palavra e que disse que naturalmente não intervirei mais em discussão desta lei, queria pedir a V. Ex.ª licença, e à Câmara benevolência, para me permitir que, depois de 30 anos de vida nesta Assembleia Nacional, vividos permanentemente ao lado de V Ex.ª, grande parte deles sob sua orientação, quer como lutador, quer como presidente, lhe diga quanto me sinto orgulhoso de ver a maneira como o condiscípulo, o amigo de sempre, ergueu aqui o seu prestígio como Deputado à, mesma altura a que o erguera na Universidade de Coimbra, nessa saudosa e gloriosa Universidade de Coimbra, como aluno e depois como seu digno mestre e professor universitário.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - E se aqui se interromper, Sr. Presidente, o nosso lado a lado nesta posição de defesa dos princípios em que tanto nos empenhámos desde sempre e que tão profundamente vivemos desde a primeira hora desta Situação, quero dizer a V. Ex.ª que continuarei sempre ao lado um espírito e em comunhão de ideias com V. Ex.ª e com os princípios pelos quais todos nos ternos batido.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente: Ao sairmos daqui, neste fecho de legislatura, conduzidos por V. Ex.ª é sob a sua presidência, todos podemos afirmar que saímos tão dignificados como entrámos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Porque nunca V. Ex.ª deixou que o prestígio dos Deputados, dos elementos desta Câmara a que dignamente preside, fosse diminuído por quaisquer interferências, fossem, de que natureza fossem. E isto nos dá consolo, conforto, e me leva a agradecer a V. Ex.ª a generosidade com que nos dirigiu, a alta .competência com que fez funcionar estia Assembleia Nacional, de que resultou prestígio para a Nação. Os meus agradecimentos e as minhas homenagens respeitosas a V. Ex.ª

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Sr. Tito Arantes: - Sr. Presidente: Não quero agora referir-me ao debate que com tanto interesse e entusiasmo foi travado entre vários Srs. Deputados. Sobre o debate já me pronunciei durante a discussão na generalidade, estando o meu pensamento suficientemente manifestado. Mantenho o que pensava então.

Gomo já disse o Sr. Deputado Pinto de Mesquita, não vejo que haja uma grande necessidade de prolongar o debate sobre esse aspecto, visto que os Srs. Deputados que intervieram na discussão desta base disseram que a votariam, e portanto tudo o mais são considerações de muito interesse, mas que não irão influir na votação.

Refiro-me à intervenção do Sr. Deputado Amaral Neto no tocante ao n.º 6 que se propõe aditar à base LXIII.

Disse S. Ex.ª, e com isso estou de acordo, que é lamentável que às vezes nem sempre os resultados dos estudos das Comissões encarregadas de apreciar uma determinada proposta de lei possam chegar ao conhecimento doe Deputados com maior antecedência, de forma que cada um possa mais conscienciosamente tomar posição perante esse estudo das comissões.

Neste caso particular, porém, não terá S. Ex.ª inteira razão, porque, em primeiro lugar, na minha intervenção na generalidade eu já tinha abordado o assunto e já tinha apresentado na Mesa uma proposta neste mesmo sentido.

O próprio Ministro das Corporações, na conferência que produziu nesta Assembleia Nacional, já focou o mesmo problema. Creio que a este respeito, o caso particular do n.º 6 da base LXIII, já haveria tempo pana que cada um dos Srs. Deputados possa ter uma noção exacta do problema.

Quando disse que o Sr. Ministro das Corporações, na sua conferência realizada mesta Assembleia, já tinha focado o problema, podia ter acrescentado que na conferência à Imprensa que realizou em Fevereiro deste ano também já focara o assunto.

E leio, se V. Ex.ª me permite. Diz assim:

Leu.

Posta esta questão prévia de interesse, quero dizer que não me repugna em princípio qualquer intervenção do Estado para assegurar o cumprimento sério do contrato mesmo estabelecido entre duas entidades particulares. Portanto, mesmo que no caso estivesse apenas em jogo o interesse da companhia seguradora e o interesse do segurado, a mim não me repugna o princípio que está exposto.

Acho inteiramente justo que o Estado faculte os meios de impedir que se cometam fraudes. Mas no caso particular que estamos a discutir não está apenas em jogo o