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806 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 45

da mesma forma como um bom director ou gerente que, além das boas ideias e boas decisões, também tem de se preocupar com o funcionamento, conjugação e rendimento dos serviços debaixo da sua alçada, sob pena de os mesmos poderem neutralizar e prejudicar os resultados das suas melhores ideias e decisões, não me parece nada descabido que se procure, como necessidade muito instante e importante, mentalizar os responsáveis pelos serviços públicos naquele mesmo sentido, no sentido de que devem preocupar-se com o funcionamento e rendimento da sua máquina administrativa. Este aspecto tem de ser olhado com o maior interesse, pois a falta do incentivo da concorrência, a inexistência da necessidade de apresentar lucros da actividade, tudo constitui ambiente adverso para que a máquina da administração pública não seja pesada, dispendiosa, vagarosa e desequilibrada quanto ao que poderia ser e ao que na realidade é.
Por isso considero haver a necessidade de mentalizar a administração pública naquele bom sentido, no caminho de produzir bom e rápido expediente em todos os sectores, o que se traduzirá em reais benefícios para a outra metade que contacta com os serviços públicos, permitindo uma melhoria na economia da Nação, que não deixará de beneficiar os próprios servidores públicos, como componentes dessa mesma Nação.
O exemplo terá de vir de cima, como de cima terá de partir o estudo da racionalização do trabalho subordinado e a exigência do seu bom cumprimento, acompanhando-o e controlando-o e intervindo sempre que necessário. Da mesma forma como ao nível dos Exmos. Srs. Secretários Provinciais, haverá que verificar e exigir aos directores dos serviços expediente sem motivo a reparos, também estes terão de fazer outro tanto junto dos seus chefes de repartição que, por sua vez, controlarão e exigirão bom nível de expediente às secções, e assim por diante.
Sr. Presidente: Creio ter concretizado suficientemente o interesse que represente a actuação da administração pública face à necessidade de se conseguir maior rapidez no processo do desenvolvimento económico de Angola e a conveniência de os mais altos funcionários se preocuparem interessadamente com o expediente da máquina administrativa a seu cargo.
Devo acrescentar que as minhas considerações se justificam, por não vir pedir ao Governo, simplistamente, um aumento de vencimentos para os funcionários públicos de Angola. Pretendo pedir esse aumento, sim, mas sem o dissociar da alteração que há que introduzir nos hábitos e na mentalidade existente, de forma que o valor do aumento não signifique apenas mais um encargo a pesar no orçamento da província, mas antes que tenha em contrapartida um aumento de produtividade e de eficiência. O lema terá de ser: trabalhar mais e melhor, para poder ganhar mais; não me propondo pedir esse aumento sem que seja associado a uma maior dignificação do trabalho pessoal de cada funcionário.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sem prejuízo de um futuro estudo que permita melhorar o nível geral dos vencimentos atribuídos ao funcionalismo público, sempre associado à ideia do aumento da sua eficiência, para já peço ao Governo da Nação que seja igualado em Angola o complemento de vencimento que se aplica na província irmã de Moçambique. É imperiosa essa medida, não só pelos aspectos humanos e sociais que estão em causa, como pela necessidade de travar a desqualificação que gradualmente vai penetrando nos diversos quadros do funcionalismo público de Angola, os quais na hora actual e no futuro têm papel de grande relevo a desempenhar no apoio ao seu desenvolvimento económico.
A equiparação do complemento de vencimento ao que é pago em Moçambique constitui justa ambição, que, devendo facilitar o apetrechamento dos quadros com elementos devidamente habilitados, deverá ser tomada também como ponto de partida para uma nova mentalização e consciencialização de todos os servidores públicos. A Nação tem o direito de exigir que as funções públicas sejam desempenhadas dignamente e interessadamente, desde os mais altos funcionários aos mais modestos servidores. Se a função pública em si mesma pode considerar-se como não transcendente, já o mesmo não acontece com os reflexos da forma como ela é exercida, pois estes não têm um âmbito restrito, como no caso de uma empresa particular, mas podem atingir toda a Nação.
Creio saber que esta medida de tornar igual ao de Moçambique o complemento de vencimento em Angola chegou a estar no pensamento do governador-geral cessante, coronel Silvério Marques, para efeito a partir do ano de 1967, o que vem confirmar a realidade da sua conveniência ou necessidade.
Um dos possíveis argumentos que serão levantados contra a melhoria que peço para os funcionários públicos de Angola é o do receio da inflação e de constituir motivo para aumento dos preços. Precisamente por considerar esse aspecto mais como reacção psicológica do que uma consequência natural dentro das leis da ciência económica, não quero, propositadamente, deter-me muito nele por ser preferível abordá-lo o menos possível. Efectivamente, a melhoria do poder de compra do funcionalismo, limitada logo pelo valor em causa da equiparação que não é extraordinariamente sensível, e que não sai do campo restrito dos funcionários, não pode ter relevo sensível no agravamento da procura. E ainda que tivesse, seria um bem, na medida em que, animando o circuito económico, fomentaria a produção de maior número de artigos e produtos, que, dentro das boas normas da ciência económica, é razão para abaixamento de preço, e não para agravamento.
Rigorosamente, num campo mais largo, poderíamos condescender em admitir que uma alta de salários provoca um aumento de preços, pela maior pressão da procura no mercado, mas, passada a fase inicial, o preço deve ficar restabelecido e até reduzido, em face da possibilidade de baixar o preço de custo pelo maior número de unidades produzidas. Apenas no caso de aumento de salários que atinja a produção ou transformação é que não é de encarar a possibilidade de redução dos preços, dado que o benefício da maior produção é neutralizado, pelo encarecimento da mão-de-obra própria, que é um dos principais factores na formação dos preços de custo.
No caso de aumento de salários apenas no funcionalismo, porém, não há o agravamento na mão-de-obra produtora ou transformadora, pelo que subsiste bàsicamente um factor para incremento na produção, o que deve reduzir e não agravar os preços. Por isso, exceptuando razões de ordem puramente psicológica, não me parece haver que contar com o fatalismo de uma inflação. O melhor será, como já referi, nem sequer falar nisso ao ser abordada a questão do aumento de vencimentos, focando-se apenas o bom reflexo que o mesmo pode ter na produção e na animação do circuito económico.
Além da contrapartida na indispensável maior produtividade e eficiência dos serviços públicos de Angola, o