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25 DE JANEIRO DE 1967 1105

A instrução propriamente «(...) era apanágio de poucos, necessários à governação e sem prestígio específico, só reflexo.
Ao raiar da Renascença, o avigoramento desta em conjugação com o reajustamento da preparação militar, quer terrestre, quer naval, impulsionada ainda pelo espírito cristão das cruzadas, trouxe-nos as descobertas e o ultramar.
Ante as novas potências da Europa renascentista, as urgências potenciais da defesa nacional determinaram a legislação sebástica das ordenanças do reino, mais lembradas pelos seus capitães-mores, que corresponda a odierna ideia da nação armada.
Foi através deste enquadramento militar, mantido até ao liberalismo, que se processou a estruturação da resistência na Guerra da Restam acção e os levantamentos aquando das invasões francesas, que foram ponto de partida para u reconstituição do nosso exército de então. Apesar das tristezas das guerras civis, o espírito militar, diminuído embota no amparo da fé, transmitiu-se na sua lição de sacrifício e patriotismo, sobretudo através das escolas militares, comecemos por lembrai o Colégio Militar, excelsa fundação d n rainha D Mana I, e que só por si dá a esta altíssimo jus à gratidão dos Portugueses.
As nossas foiças armadas, à capacidade dos seus chefes e a valentia de todos devemos sobremaneira, em conjunção com o zelo dos missionários e patriotismo dos nossos colonos, a conservação do portuguesismo das províncias ultramarinas, de que Goa, invadida, continua a ser o mais eloquente e clamoroso exemplo.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Sem nos alargarmos, temos aqui como pilares as constantes da história a que não podemos fugir Esta a directriz essencial a que temos de subordinar a educação da nossa juventude.
A aparente digressão em curso, Sr Presidente, faço-a precisamente como introdutória ao capítulo respeitante à Mocidade Portuguesa, como no aviso prévio tem sido largamente versado.
De facto, na minha supra-referida intervenção de 1064 aludi à matéria como reza a p 3088 o Diário respectivo.

Algo nos faltava falar ainda sobre a actividade circum-escolar que deveria concatenar-se na Mocidade Portuguesa, fazendo-se viver a esta vida em conjunção com o ensino liceal, intercalada no seu ser orgânico, e não como corpo estranho e paralelo.

Acaba de ser publicado, pelo Decreto-Lei nº 47311, de 12 de Novembro de 1966, o estatuto renovado daquela tão prestante instituição Verifico que essa reforma se processa pormenorizadamente no sentido da íntima colaboração dirigente dos leitores dos liceus, coadjuvados por professores escolhidos, paia a vivificação do organismo em termos do uma integração mais activa no sentido da devoção à Patuá, dentro dos princípios e valores da civilização cristã.
Não posso deixar de dar o meu inteiro aplauso a este aspecto integrador do novo estatuto. E aqui aproveito a oportunidade de prestar homenagem ao Sr Ministro da Educação Nacional pelo seu imenso esforço e zelo em renovar o instante quanto difícil sector da governação que é o seu Ministério.
Uma disposição, no entanto, me choca no citado diploma - a do artigo 49 º - quando prescreve como meramente facultativa a milícia, funcionando como centro especial entre as actividades circum-escolares.
Estou certo, evidentemente, que, dentro da competência conferida à Mocidade Portuguesa pelo n.º 1º do artigo 53º quanto à orientação das disciplinas escolares que tem por objecto a educação física - ou seja a ginástica e desportos -, nada obsta a que aos alunos se inculque o mínimo eficiente do aprendizagem pré-militar que todo o ginasta tem de adquirir para, como tal se poder exibir correctamente em formação conjunta. Lembremos os escuteiros.
Isso decerto não deixará de só fazei e já sei á alguma coisa como ponto de pai tuia A declaração porém de que o estilo miliciano da Mocidade se converte, pelo meio voluntariado numa como que ocorrência indiferente que não tua nem põe, é o que me parece uma conclusão, como direi, desenganada.
Isto quando é certo que no ultramar, dadas as circunstancias da guerra à porta tal facto não deixará de pesai no sentido positivo de um voluntariado de quase todos. E desta sorte a consequente discrepância de vivência eficiente patriótica das juventudes de lá em prejuízo das de cá, quando convinha manterem-se todas em nível aproximado.
A nossa reserva quanto a este ponto é tanto mais justificada quanto toda a tradição portuguesa, é de sentido positivo quanto a milícias, como atrás vamos.
Em abono do que acabo de dizer e decerto com surpresa da maioria dos que nesta Câmara me escutam cumpre-me recordar o decreto, emanado do Ministério da Guerra do Governo provisório da República então recém proclamada, de 26 de Maio de 1911, que instituiu a instrução militar preparatória obrigatória para toda a gente, isto com o fim de facilitar a preparação dos futuros recrutas. Esta far-se-ia em dois graus, o primeiro abrangendo os mancebos desde os 7 anos o segundo desde os 17 anos.
Tal consta dos respectivos artigos 1º e 2º.
Ora esta instrução militar que vigorou até depois do fecho da primeira guerra mundial aplicada a toda a gente era exclusivamente dirigida por elementos do Exército e não representava mais do que o complemento da reforma do Exército, decretada na referida data, e do decreto de recrutamento que a precedera, de 2 do dito mês de Maio.
E porque, diploma de estilo não marcadamente democrático, mas nacional não podia dizê-lo melhor, perdoem-me os Srs Deputados que lhes leia o seguinte trecho, digno de figurar em antologia patriótica, extraído do respectivo relatório.

Chega-se assim à concepção da instrução militar preparatória, cujo patriótico objectivo é preparar, desde a infância, as gerações militares, dotando-as com a alma e o saber preciso para bem desempenharem a missão que lhes incumbe. Para que os mancebos cheguem à idade viril perfeitamente educados e instruídos nos seus deveres patrióticos, é necessário que comece cedo a sua aprendizagem, ministrando-se-lhes um conjunto de noções e exercícios adequados à formação dos sentimentos cívicos, ao robustecimento do organismo e à cultura das virtudes individuais, tão nobres e úteis na vida militar como na vida.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Isto basta para nosso esclarecimento, creio, mas aconselho os Si s Deputados a quem o assunto interessar que não deixem de lei na íntegra o citado diploma regulamentar e, particularmente, o programa anexo dos respectivos cursos.