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1154 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 63

existem por esse pais fora sem o mau fado de serem descobertas pela polícia.
Todavia, o negocio dos burros velhos apesar da menina polícia não teria sido tão mau que ultrapassasse o milhar dos pacientes asininos, que, depois de andarem toda a sua triste vida à roda das noras ou a carregar coisas e homens, acabaram, mortos à paulada ou a baraço nos estômagos destes últimos, feitos enchidos ou a fingir vitelas.
Isto quer dizer que os animais de sua condirão inofensivos, passavam depois de mortos a perigosos.
Pois se as, caveiras apareceram por jeito e obra de quem bem cumpre a obrigação de fazendo policia descobrir mixordeiros e traficantes, há que lhes agradecer a tarefa meritória, com meios desproporcionados, por diminutos, contra o engenho apurado daqueles que o proveito avultado do crime aguça e conclui também que de pouco ou nada serviu o reverem-se as sanções, para as agravar dado que as novas continuam a mostrar-se inadequadas ao desejo, bem intencionado de fazer diminuir a frequência dos factos a punir, nem atenuaram a sua gravidade.
Se há que contar e louvar o que se descobre. Atente-se igualmente, com horror e nojo no que escapa ao investigador de todos os dias pode aparecer, sob o disfarce insidioso do enchido ou da vitela, na mesa da família ou no restaurante ou servido, conforme se disse em banquetes oficiais.
Haverá, porventura, tranquilidade perante a repetição de crimes repugnantes que perturbaram seriamente a vida habitual dos portugueses e obrigam a consciência pública a reagir não sentimentalmente, mas movida por um perigo latente, que a todos pode atingir?
Não estaremos de facto perante verdadeiras tentativas de homicídios de difícil enquadramento na lei penal, contra vitimas indiscriminadas, talvez qualquer de nós, praticados praticados por quem não ignora os efeitos dos seus actos?
Veja-se com atenção que, em casos descobertos desde há anos da natureza daquela que é agora alarmou a opinião pública, se apura a existência de verdadeiras associações de malfeitores que não trabalham isolados antes com a cumplicidade interessada, cobarde ou indiferente de muita gente, aperfeiçoando os seus processos de actuação e constituindo autênticos frustres económicos, com fins altamente lucrativos, à custa da saúde, e, quem sabe, se da vida, de homens confiantes e desprevenidos.
Pois há que punir a todos os autores, cúmplices, cobardes, cegos ou indiferentes.
Não há duvida de que o legislador temia aperfeiçoar a tutela penal correspondente a esse tipo de infracções com o propósito firme de castigar exemplarmente os prevaricadores que a vaga de oportunismo e de febre de lucro dominante em certas camadas incultas e cultas leva a extremos difíceis de prever.
A verdade porém é que as penas ou as condenações não correspondem à gravidade dos crimes, e isto reveste particular importância por se tratar de factos de natureza muito especial que afectam indiscriminadamente a população e provocam nela um estado de insegurança.
A prevenção geral e o efeito intimidativo que se procura extrair da aplicação das sanções não são de molde a entravar a actividade dos agentes do crime.
Para o comprovar bastará efectuar na circunstância de indivíduos que uma vez condenados com a severidade possível da lei actual, que inclui a aplicação de medidas de segurança, e depois de cumprida a pena e em liberdade voltem a praticar os mesmos factos que os levaram à prisão.
A única conclusão a tirai é de que a conduta anti-social desses indivíduos e a frequência com que os factos se repetem exigem mais severidade na lei ou na sua aplicação por forma a tornar o seu efeito intimidativo numa eficaz arma de defesa colectiva.
Há que agravar as penas e de simples prisão correccional de três dias a três anos, medirem-se os crimes contra a saúde pública de harmonia com a sua gravidade e a conduta contumaz dos seus autores cominando-se, como regra, a aplicação de penas de prisão maior.
Veja-se, por exemplo, o que acontece na generalidade dos crimes de falsificação da moeda de títulos de crédito de documentes de selos e papel selado de estampilhas fiscais e postais todos punidos com pena maior.
Não será a saúde publica merecedora de tutela penal idêntica?
A consciência pública reage não sentimentalmente mas movida por um perigo latente que a pode atingir.
A imprensa, a imprensa que não procura sensacionalismos ,antes interpreta a opinião generalizada do público, fervente de indignação contra os criminosos, e tenho em especial conta u notável editorial do jornal. O século do passado dia 10 pediu ao Governo, pede aos tribunais, a cujas intenções presta devida justiça que tomem as medulas indispensáveis para que os, factos agora desconhecidos na Malveira se não possam repetir ou, pelo menos que as sanções pesem pela força da intimidarão sobre certos desviados da vida social, ou inadaptados, a quem a ambição do ganho ilegítimo seduz.
Daqui o faço, também, atingido por actos que real ou potencial nos respeitam, certo de que o escudo de defesa da saúde pública contra os especuladores, que não merecem a menor benevolência ou expectativa de regeneração, será reforçado com novas medidas penais, que não, não até à pena de incite como no país do xá da Pérsia, até que tal sanção não entra na nossa consciência de povo cristãmente civilizado, mas que segundo uma esclarecedora nota publicada hoje, a pedido do distinto magistrado que é o digno procurador da República junto da Relação de Lisboa já estão previstas no projecto do novo Código Penal.
Essa nota veio no momento mais oportuno pois esclarece a opinião pública, e ela própria poderá servir de elemento de intimidado contra novos crimes que porventura se estejam a preparar.
Merece, portanto, o nosso agradecimento quem a elaborou e quem a inspirou.

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Vai iniciai-se a discussão na generalidade da proposta de lei sobre o regime jurídico da caça.
Tem a palavra o Sr. Deputado Águedo de Oliveira.

O Sr. Águedo de Oliveira: - Sr Presidente. Foi V. EX.ª um nobre e apaixonado caçador e por isso mesmo um companheiro amável e cavalheiresco.
Vai presidir a discussões em que passaram os raciocínios a frio das murças da Escola de Bolonha quase matemáticos nas deduções mas vê-los-á envolvidos nas saudades e lembranças dos tempos, não muito distantes em que foi frangueiro e monteador.