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10 DE MARÇO DE 1967 1421

ciente para a instalação imediata de uma unidade fabril de celulose com a produção anual de 120 000 t e com a possibilidade de a duplicar em limitado espaço de tempo. Sem dúvida, esta industrialização constituirá uma medida nìtidamente determinante do desenvolvimento regional, pois além do mais exercerá uma acentuada influência psicológica na população, impulsionando-a a uma melhor reconversão dos terrenos cuja exploração económica reside exclusivamente na florestação uma vez que tenha a certeza de uma colocação segura e remunerada dos produtos que dali venha a obter.
Não se tenta refutar a pretensão da instalação de uma indústria da celulose entre a Pinhão e o Pacinho mas julga-se violento e altamente prejudicial para o distrito de Vila Real que se exija para fonte do Tâmega, no intuito de compensar a deficiência florestal daquela região.
Não resisto a referenciar o que sobre tal deficiência se diz num artigo da revista Nordeste e que é do seguinte teor.

Importa promover, porém, intenso fomento florestal na região em causa, tanto mais que o distrito da Bragança e alguns concelhos abrangidos dos distritos da Guarda e de Viseu são altamente carecidos de arborização.

E mais adianta afirma ainda.

Sem dúvida que o distrito de Vila Real é hoje o de maior taxa de ocupação florestal daquele conjunto.

Ora se o Nordeste transmontano não possui material lenhoso e o precário desenvolvimento florestal próprio dessa região somente após largos anos- 20 a 30- poderá fornecê-lo, parece ser lógico e razoável que. Antes de se instalar aí tal industrialização, se criem prèviamente nessa região as infra-estruturas indispensáveis, susceptíveis de lhes assegurar a laboração.
Dê-se a César o que é de César!
Sr. Presidente: A deslocação dos produtos lenhosos da bacia do Tâmega para qualquer outra região seria o mesmo que transportar as uvas do Douro para outra zona vinícola a fim de aí fabricar vinho do Porto.

Vozes:- Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Augusto Simões:- Sr. Presidente: Pretendo trazer à consideração desta Câmara um problema de alto sentido humano que julgo merecedor de ser evidenciado para que lhe sejam conferidas as soluções ajustadas aos comandos da boa justiça social que ainda lhe faltam.
Concerne esse problema a situação dos nossos guardas-nocturnos, que servem a colectividade em busca do pão de cada dia, ou até de uma pequena migalha desse pão, em circunstâncias que se me afiguram de nítida excepção aos princípios condicionados da prestação de serviços que não podem ser havidos como o desenvolvimento de mera actividade privada.
Não são muitos esses sacrificados servidores, talvez se não contem por mais de um milhar em todo o País, mas, mesmo em número tão reduzido, são seres humanos cuja actividade específica por Ter efectiva relevância no resguardo das vidas e das fazendas das populações urbanas, merece ser considerada como serviço de saliente utilidade pública, tratando-se os seus executores com a devida consideração.
É que, Sr. Presidente o desempenho das funções de guarda-nocturno não comunga de nenhuma maneira do regime de uma prestação contratual de serviços que cada um possa estabelecer a seu falante com quem lhe aprouver.
Na verdade não é guarda-nocturno qualquer pessoa, segundo as suas conveniências ou inclinações.
Tal profissão só pode ser exercida por quem prove perante os comandos distritais da Polícia de Segurança Pública que satisfaz plenamente as condições de idoneidade que os respectivos regulamentos impõem com impressionante seriedade.
E são precisamente essas condições que procuram assegurar as melhores garantias de integridade física e moral dos candidatos que desde logo demonstram que os mesmos, ao serem investidos nos cargos passam a desempenhar funções de saliente e relevante interesse público.
Esse mesmo carácter de função pública das missões dos guardas-nocturnos ressalta também do volumoso conjunto das obrigações que lhes são impostas pelos mesmos regulamentos.

Prestarem todo o auxílio às autoridades, que tem de respeitar e as quais devem inteira obediência manterem-se em permanente vigilância durante as horas de serviço, que se prolongam, legalmente, por toda a noite, para darem aos seus clientes e público em geral todo o auxílio e informações que lhes sejam pedidas além das outras muitas obrigações que lhes cabem demonstram nìtidamente que se não trata do desempenho de missões de estrito conteúdo privado!
O condicionamento da profissão torna-os efectivamente, verdadeiros agentes da autoridade, que como tais se têm de comportar, sem se poderem ausentar das áreas nem faltar ao trabalho, terem de andar fardados e armados, tudo segundo as condições vigentes para os que a lei considera integrados nas forças da ordem.
Sem embargo de todos os regulamentos das funções dos guardas-nocturnos serem especialmente exigentes em matéria de obrigações, nenhum desses estatutos lhes confere direitos que se possam considerar aproximadamente escalados com tais obrigações.
Apenas se lhes deixa o direito de contratarem com eventuais clientes o pagamento de serviços que lhes prestem e nada mais.
Ora isto é na verdade, muito pouco para tantas obrigações, é um preço exageradamente baixo para a total dedicação e altruísmo que se exigem como condições essenciais da profissão consentida.
E não importa que um ou outro guarda-nocturno que tenha o privilégio de servir em área citada de maior importância possa auferir dos seus contribuintes um estipendio relativamente avultado.
Isso não invalida nem remedeia a tremenda instabilidade que resulta do desamparo que é triste apanágio das funções dos guardas-nocturnos.
Depois, nem todos eles auferem remuneração avultada e muitos têm de confrontar-se com um magríssimo provento sendo, porém, certo que a nenhum é dada a garantia da reforma ou ao menos permitido o acesso a qualquer dos benefícios sociais de que as forças da ordem justìssimamente gozam.
Por outro lado também lhes é absolutamente inacessível o seguro social e os benefícios da Previdência se se incapacitarem para as funções pela idade pela doença, ou até por acidente motivado pelas próprias funções.
Com fira crueza, dizem os regulamentos que, nestes casos os guardas-nocturnos serão pura e simplesmente abatidos ao seu quadro como abatidos serão também