1498 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 82
Se juntarmos aos 10 000 contos mais alguns, milhares que eles devem ao depósito de géneros e às secções de crédito da Caixa de Aposentações e Pensões às Famílias dos Funcionários Públicos da Província e, bem assim, as possíveis dividas por eles contraídas, muito natural e compreensivelmente, junto das entidades privadas, teremos logicamente de concluir quão sombria e cheia de preocupações, e até mesmo de perigos morais, é a vida da maior parte dos funcionários públicos da província, que muito honrosamente represento nesta Câmara.
Os fracos vencimentos auferidos de forma alguma estimulam o recrutamento do pessoal, mas antes criam graves problemas à Administração, à qual, muitas vezes, se deparam sérios obstáculos para conseguir preencher certos lugares, em especial aqueles para os quais é exigível preparação universitária ou especializada. Recordo-me neste momento das dificuldades com que todos os anos lutam os serviços de educação para conseguirem recrutar pessoal idóneo para os lugares docentes dos liceus e da escola técnica. Ainda no começo do actual ano lectivo, centenas de alunos do Liceu de S Vicente estiveram, durante bastante tempo, privados de aulas pela falta de uns tantos professores, com manifesto prejuízo para o bom andamento dos seus estudos. O que se passou tomou há longos anos um aspecto crónico tanto no Liceu da Praia, como no de S. Vicente. Claro que os lugares acabam sempre por ser preenchidos, mas, não raras vezes, por pessoas que estão longe de possuir a necessária preparação didáctico - pedagógica, embora lhes não falto, algumas vezes, o competente canudo de uma formatura Como consequência, hoje os alunos dos liceus de Cabo Verde recebem uma preparação muitas vezes deficiente, nesta ou naquela disciplina, o que se projecta de forma relevantemente desfavorável em toda a sua vida académica, sem que em nada tivessem contribuído para tal situação.
Há que remunerar condignamente os professores e, nomeadamente, os do ensino secundário, sob pena de jamais conseguirmos ter um corpo docente á altura da alta missão que lhe está reservada. Muito louvavelmente, foi no ano passado actualizada a gratificação atribuída aos leitores dos liceus e ao director da escola técnica, que recebiam, respectivamente, 600$ e 700$, e que recebem agora 2000$. Foi acertadíssima a medida, e a esse respeito apelo para o alto espírito de justiça do Sr. Ministro do Ultramar no sentido de também serem actualizadas nas mesmas proporções as gratificações de 300$ e de 250$ que vêm sendo abonadas, respectivamente, aos vice-reitores, secretários dos liceus e da escola técnica e aos directores de ciclo do ensino liceal. Às atribuições complementares que estão cometidas aos professores que exercem tais funções não podem, de modo algum, corresponder tão exíguas gratificações como aquelas que presentemente estão sendo pagas.
Outro aspecto que interessa considerar no problema dos vencimentos é aquele que diz respeito aos quantitativos que continuam a ser abonados na metrópole aos funcionários do ultramar na situação de licença graciosa e noutras que, à face da lei, apenas dêem direito ao vencimento base.
O vencimento dos funcionários da metrópole corresponde ao vencimento base dos funcionários ultramarinos de idêntica ou equiparada categoria.
À face do Decreto-Lei n º 47 187, de 5 de Agosto do ano passado, os funcionários da metrópole passaram a receber, e muito justamente, a título transitório - tal como se diz no citado diploma -, um subsídio eventual de custo de vida sobre os vencimentos estabelecidos em 1958.
Se o subsídio foi criado justamente para fazer face ao desequilíbrio que actualmente se verifica entre os vencimentos e o índice de preços e que, segundo se diz no preâmbulo do mesmo decreto-lei, se faz sentir particularmente na metrópole, lógico será que ele seja também atribuído a todos os funcionários ultramarinos que na metrópole se encontrem em qualquer situação que apenas lhes confira o vencimento base. Julgo que ninguém poderá contestar que o funcionário ultramarino, estando aqui ocasionalmente, é, sem dúvida e por razões óbvias, muito mais atingido que o seu colega da metrópole pelo aumento do custo de vida Sendo assim, não se compreende a razão por que até agora não se estendeu o subsídio a que me venho referindo aos funcionários do ultramar que aqui se encontrem nas condições já mencionadas Estou certo de que S. Exa. o Ministro do Ultramar não deixará de resolver a situação fazendo a devida justiça.
Sr. Presidente, Srs. Deputados Pelo Decreto n.º 47 351, de 29 de Novembro do ano findo, foram autorizadas as províncias de Cabo Verde, Gume, S Tomé e Príncipe e Timor a elevarem, a partir de l de Janeiro do ano em curso e de harmonia com as suas possibilidades financeiras, o vencimento complementar dos funcionários civis do Estado até aos quantitativos que haviam sido estabelecidos em 1956 pelo Decreto n º 40 709. Antes de mais, devo esclarecer que os funcionários de Cabo Verde, até agora, volvidos que são dez anos após a criação do vencimento complementar, ainda não o recebem por a situação financeira o não ter permitido, limitando-se, portanto, a sua remuneração no vencimento base, que é, conforme já tive ocasião de aqui dizer, precisamente igual ao vencimento certo dos funcionários da metrópole.
Sendo assim, comparando o subsídio que em Agosto do ano passado foi atribuído, e, repito, muito justamente, aos funcionários da metrópole, com o vencimento complementar cujos máximos quantitativos foram agora fixados para Cabo Verde, concluiremos que, enquanto na metrópole o aumento da remuneração para os funcionários das categorias correspondentes às letras F a O foi de 20 por cento, na província, para idênticas categorias, ele não poderá ultrapassar 8 por cento para os funcionários das categorias J e K, 8,12 por cento para os funcionários da categoria M, 8,16 por cento para os funcionários da categoria I, 8,27 por cento para os funcionários da categoria N, 8,33 por cento para os funcionários das categorias H e L, 8,46 por cento para os funcionários das categorias T e O e 8,47 por cento para os funcionários da categoria G.
Em relação nos funcionários das letras P a X, direi que enquanto na metrópole o aumento foi de 22 por cento, em Cabo Verde o máximo permitido varia entre 7,6 por cento e 8,33 por cento.
Quanto aos funcionários correspondentes, por exemplo, à letra Y, a diferença ainda é mais acentuada, dado que para os da metrópole o aumento foi de 25 por cento, enquanto para os de Cabo Verde não poderá ultrapassar os 6,95 por cento. A título de curiosidade, esclareço que pertencem, por exemplo, à letra Y os contínuos de 3.º classe, os distribuidores de 2 a classe dos CTT, etc. , que na província são em número de 25 e representam apenas 2,32 por cento do funcionalismo. Estes modestos servidores do Estado, que têm como vencimento base 1150$, a face dos máximos permitidos não poderão receber mais que 80$ mensais como vencimento complementar, ao passo que outros de equivalente categoria da metrópole recebem 460$ de subsídio e representam 13.33 por cento do total dos funcionários.