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16 DE MARÇO DE 1967 1499

Em Cabo Verde, a maior incidência de funcionários verifica-se na categoria correspondente à letra U, que, com 252 unidades, representa 23,4 por cento do funcionalismo. Nesta categoria, o vencimento base é de 1500$ e o complementar, à face do decreto publicado em Novembro, não poderá ser superior a 120$.
Se forem mantidos - o que espero que não acontecerá - os quantitativos máximos estabelecidos, teríamos que os 117 aspirantes, os 115 terceiros-oficiais, os 87 segundos-oficiais e os 33 primeiros-oficiais, ou equiparados, cujos vencimentos base são, respectivamente, de 1750$, 2200$, 2900$ e 3600$, passariam a receber como vencimento complementar, respectivamente, 140$, 180$, 240$ e 300$, ou seja, 8, 8,18, 8,27 e 8,33 por cento do referido vencimento base, quando é certo que na metrópole os subsídios pagos aos funcionários de idênticas categorias representam 20 a 22 por cento dos vencimentos certos.
Em média, à face do decreto de que me venho ocupando, os quantitativos máximos a pagar na província como vencimento complementar viriam a corresponder a 8 por cento do vencimento base estabelecido em 1959.
Pêlos elementos estatísticos que tive ocasião de consultar, verifiquei que o actual custo de vida em Cabo Verde encontra-se aumentado em cerca de 31 por cento, em relação ao ano de 1959, no que diz respeito à alimentação, em 19 por cento no que se refere a combustível, iluminação e produtos empregados na higiene doméstica e em 50 a 60 por cento quanto às rendas de casa nas cidades do Mindelo e da Praia.
Se juntarmos a estas considerações todas aquelas que há pouco tive ocasião de fazer acerca da situação financeira em que se encontra presentemente o funcionalismo da província, logicamente concluiremos que o vencimento complementar cujos quantitativos máximos foram decretados nem de longe poderá satisfazer as mínimas necessidades dos funcionários Para fazer face às despesas que resultaram do seu pagamento, seriam necessários 2882040$, ou seja, 2,94 por cento da receita ordinária da província prevista para o corrente ano. Repito os quantitativos máximos estabelecidos não satisfazem de forma alguma e em relação a quaisquer das categorias, e muito especialmente em relação àquelas compreendidas nas letras F e seguintes. Se não forem substancialmente aumentados, como é de justiça e urge fazer, continuarão os funcionários da província a viver na angustiosa situação em que se encontram.
Penso e espero que o pagamento do vencimento complementar na previne a, ainda não previsto no actual orçamento, passará a ser feito o mais urgentemente possível e com retroactividade a partir de l de Janeiro Julgo saber que se aguarda o resultado proveniente da aplicação do imposto de consumo que começou a vigorar no início do ano. Embora seja optimista quanto ao aumento de receitas que dele resultará, estou certo de que de forma alguma se poderá admitir que os valores obtidos possam limitar pura e simplesmente os encargos que resultarão da atribuição do vencimento complementar considerado justo.
Sei que a situação financeira da província não é de molde a permitir grandes aumentos nas verbas destinadas à manutenção do pessoal, conforme tive ocasião de mostrar com os números que indiquei VV. Exa. No entanto, esta razão não poderá continuar a servir de obstáculo à justa remuneração dos servidores do Estado.
O Governo Central tem auxiliado de forma relevante o arquipélago através de verbas importantíssimas atribuídas para a execução dos planos de fomento e estou certo de que também não lhe faltará, se necessário, com o apoio financeiro que permita, até que melhores d as surjam para Cabo Verde, que se pague o que é justo aos funcionários públicos da província, que, indiscutivelmente, têm suportado a sua quota-parte nos sacrifícios que têm sido impostos à Nação neste momento, que é, sem dúvida, dos mais graves da nossa história.
Disse

Vozes: - Muito bem, muito bem!
O orador foi muito cumprimentado

O Sr Castro Salazar: - Sr. Presidente. O ilustre relator do parecer sobre as Contas Gerais do Estado de 1965, a quem aproveito a oportunidade para apresentar os protestos da minha muita consideração, ao examinar a dívida pública de S. Tomé e Príncipe faz judiciosas considerações a propósito dos pesados encargos que a província suporta com o pagamento de juros e amortizações referentes aos empréstimos contraídos para financiamento dos últimos planos de fomento. Aponta, com toda a justiça, o problema da dificuldade do pagamento de tais Encargos nos termos contratados e chama a atenção para o facto de eles consumirem 28,3 por cento das despesas ordinárias da província. A este propósito escreve o ilustre relatório das contas públicas.

28,3 por cento das despesas ordinárias é uma percentagem muito alta, até no caso de situação próspera e facilidades de cobrança nas receitas ordinárias.

Ora, como sabemos, não é actualmente próspera a situação de S. Tomé e Príncipe.
Já o ano passado nesta Assembleia fiz notar que as finanças da província dificilmente poderão suportar os encargos com a dívida, que nos últimos anos se têm agravado extraordinariamente 400 contos em 1938, 7182 contos em 1962, 7834 contos em 1963, 8880 contos em 1964, e 23 351 em 1965.
Em percentagem de despesa total os encargos com a dívida sofreram a evolução seguinte 5 por cento em 1950, 12,2 por cento em 1960, 12,3 por cento em 1962, 13,8 por cento em 1964, e 28,3 por cento em 1965.
De salientar que em 1965 os encargos com a dívida absorveram o maior quinhão por rubrica, excedendo as despesas com a administração geral e fiscalização, que se contentaram com 25 por cento.
A situação é tanto ma s dramática quanto é certo que as despesas ordinárias têm crescido à razão de uma taxa superior à das receitas correspondentes, assim é que, enquanto estas passaram de 50 532 contos em 1950 pá- a 74 813 em 1965, aquelas subiram de 35 570 contos para 69 471 contes no mesmo espaço de tempo Em consequência disso, os saldos das receitas ordinárias sobre as respectivas despesas têm vindo a descer e, se a evolução continuar no mesmo sentido, rapidamente se aproximarão do zero. A fase critica de ser necessário utilizar recursos do empréstimo para fazer face a encargos com a dívida já foi atingida em 1965. No parecer chama-se a atenção para esse facto não será boa política pagar encargos de dívida com recursos do empréstimo, mas na conjuntura financeira que a província atravessa não havia outro caminho a seguir.
Ora, como foi possível chegar-se a esta situação?
Que erro de planificação ou de execução se cometeu que levasse a contra r empréstimos cujos encargos não viessem, dentro do prazo de amortização do capital e do