O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

22 DE MARÇO DE 1967 1569

(...)mado, entra no terreno - que nem sempre é transparente e puro - dos negócios, terreno em que o lucro e os interesses são tantas vezes senhores.
Trata-se de uma medida profiláctica urgente para garantir o prestigio do Estado e para salvaguardar a dignidade e honorabilidade dos seus servidores.
Como, possivelmente a Câmara estará recordada quer no requerimento enviado para a Mesa na sessão de 12 de Janeiro, quer nas breves palavras introdutoras à nota
De perguntas apresentada em 17 de Fevereiro estava bem claro o pensamento de que se considerava inadmissível e intromissão da Comissão Reguladora em operações de puro tipo comercial pelo que a intervenção anunciada naquela sessão visava o objectivo de trazer algumas achegas para o reexame urgente e a nível superior, dessa posição.
Se a Administração não continuasse, em muitos sectores cheia de sobranceria e orgulho, hostil à participação que envolve co-responsabilidade, dos órgãos constitucionais, que com o Governo partilham idênticos poderes de soberania, no estudo e solução dos problemas de interesse público, haveria naturalmente de tomar uma atitude deste tipo prestar, ou mandar prestar, com empenho e urgência, os elementos que se lhe pediram e suspender, ou evitar, quaisquer procedimentos que pudessem comprometer, ou invalidar, as conclusões a que aquela participação pudesse conduzir.
Mas nada disso, lamentavelmente aconteceu.
Os elementos requeridos ainda não foram enviados e a resposta à nota de perguntas confirma que a Comissão Reguladora, com conhecimento e aprovação do Governo, se deu pressa em realizar vultosos negócios com vários mercados exportadores de bacalhau (Islândia, Canada, Alemanha e Noruega).
Não é, pelo menos, elegante este modo de proceder da Comissão Reguladora e pena foi que o departamento competente talvez porque absorvido por outras preocupações, o não tivesse evitado.

O Sr. Cortês Simões:- V. Exa. dá-me licença?

O Orador:- Faça favor.

O Sr. Cortês Simões:- Posso citar a V. Exa. casos que se passaram no meu distrito de ser mais fácil adquirir bacalhau nas povoações fronteiriças da vizinha Espanha do que no nosso comercio. E ainda melhor, mais barato que no mercado negro.

O Orador:- Já lá chegaremos daqui a pouco, se me der licença. E muito obrigado.
A Comissão Reguladora do Comercio de Bacalhau, aproveitando essa distracção, porque lá sabe as «linhas com que se cose», e, ao que parece, pouco segura da legitimidade da sua actuação, mas senhora da sua impunidade tratou de, com larga antecipação em relação à época normal das negociações e sem se ralar com o facto de, porventura, provocar uma alta de cotações, assumir compromissos e celebrar contratos, não fosse «o diabo tecê-las» e devolver ao comércio regular e legal a função que lhe é própria importar o bacalhau necessário para completar, tanto quanto possível, a satisfação das necessidades do consumo para além das quantidades provenientes da pesca nacional.
A «parte de leão», nesta campanha, já ninguém lha tira das mãos, seja qual for a solução que venha a demonstrar-se mais conveniente para o bem comum. E assim são as coisas.

O Sr. Sebastião Ramires:- V. Exa. dá-me licença?

O Orador:- Dou, mas só pedia ao Sr. Presidente que descontasse no tempo que me é concedido regimentalmente o tempo gasto nos apartes.

O Sr. Presidente:- Não peça. Aliás, V. Exa. é que autoriza ou não os apartes consoante entender.

O Orador:- Então, depois do aparte do Sr. Eng.º Sebastião Ramires, não consentirei mais apartes.

O Sr. Sebastião Ramires:- Eu queria apenas fazer uma referência ao que é a Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau, para que foi errada e o que tem realizado nestes 30 anos pois parece que essa Comissão começa agora a ser acusada de certos crimes, e crimes graves.
Em 1934, Portugal pescava 8 a 10 por cento das necessidades de consumo, os restantes 90 por cento eram de bacalhau importado. A indústria da pesca de bacalhau, apesar de todas as protecções que os Governos sucessivamente lhe prestaram, estava em regime de aberta falência. Não podia mesmo pagar os encargos contraídos na Caixa Geral de Depósitos. Os importadores de bacalhau dominavam inteiramente o mercado e, sempre que aparecia bacalhau nacional, havia uma especulação fortíssima no mercado interno, obrigando a preços de ruína, porque o armador não estava sequer apetrechado com as secas indispensáveis. Isto levava à ruína total da pesca de bacalhau nacional e a especulação, apenas em benefício de meia dúzia de importadores.
A Comissão Reguladora do Comércio do Bacalhau, que funcionou bem ou mal, possibilitou que a posição da pesca nacional passasse para 70 por cento do consumo embora este tenha aumentado de 30 por cento em relação a 1934. Foi possível construir uma frota de bacalhau que é hoje a maior e mais bem apetrechada do Mundo cujo valor de custo deve Ter ultrapassado 1 milhão de contos. Além disso, foi possível dar subsídios vultosos, como, por exemplo para a construção do Gil Lanes.
E que o que o Estado ou o público pagou com isto? Quase nada. É que havia nessa altura uma forte concorrência entre os países produtores que obrigava a uma baixa sucessiva de preços. E por mercê da Comissão Reguladora, foi possível beneficiar desse dumping e transformá-lo na ajuda do armamento da frota nacional de bacalhau.
É este um dos grandes crimes da Comissão Reguladora do Comércio de Bacalhau. O regime inicialmente estabelecido permaneceu durante vinte anos. Previa-se dentro da lei um preço variável de ano a ano, conforme a quantidade de pescado em cada ano.
Não sei se este principio se manteve ou não. O que sei é que foi sempre a importação monopolizada. E porquê?
Os produtores de bacalhau estrangeiros estão organizados em grandes pools ou concentrações e por consequência, não há liberdade de concorrência. São ao organizações formadas que impõem os preços de venda.
Se déssemos uma completa liberdade de compra aos importadores, é evidente que o vendedor tiraria todos os benefícios dessa situação. Mas, ao contrario nos podemos dominar uma certa oferta em benefício da economia nacional. Não há nisso nenhum mal, embora alguns importadores, ainda que em reduzido número, se possam considerar prejudicados.
A importação era feita através do Grémio dos Armazenistas Importadores. Em 1964 fez-se uma abertura para a liberdade de importação. Há 300 armazenistas inscritos e foram apenas 20 os armazenistas importadores (...)