1662-(12) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88
e o restante por fontes externas. O contributo da Administração Central neste esquema de financiamento é de cerca de 15 por cento, cifrando-se em 6 717 000 contos.
20. De harmonia com a evolução global da economia metropolitana programada para o período do Plano, o produto interno bruto deverá crescer ao ritmo médio anual de 7 por cento, em lugar dos 6,1 por cento do Plano Intercalar, e alcançará em 1973 cerca de 155 milhões de contos.
A capitação do produto situar-se-á, naquele ano, no valor de 17,2 contos, a preços constantes, em confronto com os 11 contos de 1965.
O crescimento estimado para o produto exigirá, de 1968 a 1973, um esforço de investimento global da ordem dos 183,6 milhões de contos, devendo expandir-se, durante aquele período, à taxa média anual de 8,2 por cento, sensivelmente análoga à prevista no Plano Intercalar.
Por virtude daquele esforço de formação de capital fixo, o respectivo valor em 1973 calcula-se em 37 milhões de contos, ao passo que em 1965 não deve ter ultrapassado 17,2 milhões.
De acordo com as mesmas projecções, o consumo privado deverá acusar o incremento médio de 5,9 por cento ao ano, o que traduz melhoria apreciável em relação às previsões do Plano para 1965-1967, atingindo em 1973 o nível dos 111 milhões de contos, contra 74,6 milhões estimados para 1965.
21. Como já se referiu, não se considerou, por ora, viável estabelecer esquemas globais quantificados de crescimento para as províncias ultramarinas de governo simples, dadas as suas características estruturais.
Em relação às províncias de governo-geral, foi já possível estabelecer modelos quantificados de expansão, que permitissem enquadrar harmònicamente os desenvolvimentos sectoriais previstos.
Assim, o programa de Angola assenta na hipótese de crescimento do produto interno à taxa média anual de 7 por cento, idêntica à da metrópole, o que representa significativa aceleração da tendência verificada nos últimos anos, que não tem excedido 5 por cento. O acréscimo da capitação do produto estima-se em 4,8 por cento. Para esse efeito, considera-se necessário acentuar, sobretudo, o esforço de investimento nas actividades motoras da economia angolana - agricultura, pesca, indústrias extractivas e transformadoras -, conferindo primeira prioridade às aplicações que contribuam directamente para a melhoria da balança de pagamentos.
Quanto a Moçambique, o programa assenta na hipótese de incremento do produto interno à taxa média de 7,1 por cento, o que representa ligeira aceleração do ritmo apurado no período de 1953-1962, que foi de 6,5 por cento. Os investimentos necessários para a realização deste esquema são estimados em 15 600 000 contos, não incluindo o aproveitamento integral do Zambeze, empreendimento da maior relevância para a economia da província, mas ainda na fase de estudos finais e negociações.
§ 4.º Problemas de execução do III Plano
22. Segundo as directrizes que ficam expostas, o Plano deverá constituir verdadeira carta orientadora da vida económica e social do País, a ter constantemente presente nas intervenções do sector público e nas decisões dos agonies económicos privados.
Por isso, revestindo embora natureza indicativa a maior parte das actuações previstas, afigura-se indispensável garantir ao novo Plano meios de efectiva execução, sendo certo que um plano de fomento vale sobretudo na medida em que forem realizadas as suas previsões. A execução do III Plano há-de, assim, identificar-se com o próprio funcionamento do sistema económico e medir-se pelos mesmos indicadores que se usam para caracterizar a evolução desse sistema, exigindo do Governo e dos órgãos de planeamento atenção permanente, de diagnóstico e crítica, no acompanhamento conjuntural dos diversos sectores de actividade e da evolução dos equilibrios macroeconómicos fundamentais.
Para tanto, conservar-se-ão em funcionamento os grupos de trabalho da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica durante o período do Plano. A estes órgãos caberá acompanhar de perto, em colaboração com o Secretariado Técnico da Presidência do Conselho, a forma como irão tomando corpo as projecções adoptadas e será dada execução à política definida. Competir-lhes-á, ainda, informar sobre a permanência dos objectivos e esquemas de actuação fixados no início do Plano, com vista a eventuais correcções e ajustamentos que, anualmente, haverá oportunidade de fazer.
Mantendo-se a larga representatividade dos interesses em causa que foi proporcionada a cada grupo, o Governo disporá de meios de consulta especialmente aptos a pronunciarem-se sobre os problemas da execução do Plano, assegurando-se, além disso, a possibilidade de o sector privado continuar a participar activamente, como é indispensável, no esforço de atingir as metas propostas.
Pretende-se, pois, transpor a barreira que separa a preparação mais ou menos elaborada de planos globais de desenvolvimento da vivência efectiva de uma política económica e social orientada segundo os esquemas neles fixados e votada ao cumprimento dos seus objectivos, o que equivale a reconhecer que os esforços futuros hão-de concentrar-se, não já, fundamentalmente, na criação de capacidade técnica de planear, mas antes no fortalecimento da ideia do Plano como obra comum e contínua do Governo e dos agentes económicos.
As actuais condições da orgânica e funcionamento das entidades públicas e privadas com responsabilidades de execução ou orientação em matéria económica e social carecem de diversos aperfeiçoamentos para assegurar ao Plano condições satisfatórias de execução. Torna-se, para tanto, conveniente prever um conjunto de providências, que podem agrupar-se em duas rubricas:
Providências atinentes à progressiva modernização do sector privado;
Providências respeitantes à actualização da estrutura e dos meios de acção da administração pública, em geral, e dos organismos de planeamento, em particular.
23. As empresas privadas representam a base do nosso sistema económico, dentro do quadro de economia de mercado em que se desenrola a estrutura produtiva do País e de harmonia com o princípio constitucional que reconhece na iniciativa particular o mais fecundo instrumento do progresso e da economia da Nação.
No contexto do processo geral de desenvolvimento, as empresas defrontam hoje múltiplas dificuldades, até porque sobre elas recai o essencial dos reflexos da concorrência externa. Os nossos empresários confrontam-se com a urgência de conseguir um conjunto de transformações simultâneas: inserir os seus produtos em mercados de âmbito potencialmente europeu, em condições competitivas de preço, qualidade e comercialização; adaptar as técnicas produtivas, que exigem não só equipamentos reno-