7 DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(13)
vados, mas também novos métodos de organização, novas qualificações profissionais e, por vezes, ampliação ou concentração das próprias estruturas empresariais.
Aos empresários cumpre atingir níveis de produtividade e capacidade de inovação e progresso equiparáveis aos que são correntes nos países mais avançados. Qualquer tolerância aparentemente limitada poderá ter efeitos muito pesados. Parece não haver outra alternativa senão abandonar a posição tradicional, que consistia em preservar estruturas e métodos antiquados, e prosseguir no caminho de intensificar os esforços requeridos pela sua modernização.
A contrapartida das exigências postas às empresas pelo processo de desenvolvimento encontra-se na eficácia do enquadramento geral que deverá ser-lhes proporcionado. Os nossos empresários têm, por certo, o direito de esperar condições de funcionamento tendencialmente semelhantes às dos países concorrentes: facilidades de crédito, mão-de-obra, matérias-primas, energia e sistema de transportes, equiparáveis em preço, qualidade e características de aprovisionamento; regimes fiscais equivalentes, enquadramento jurídico e administrativo apropriado, investigação tecnológica, acções de produtividade e promoção eficientes, e outros requisitos semelhantes.
Caberá ao sector público, de harmonia com os princípios já enunciados, prosseguir na criação dessas condições institucionais, para o que o III Plano prevê, em cada sector, como se aludiu, um conjunto de medidas de política adequadas.
24. Neste processo, importa sublinhar o papel de grande importância que deverão ser chamadas a desempenhar as corporações, os organismos patronais e os sindicatos de trabalhadores, no que respeita ao- conjunto de acções requeridas pela execução do Plano.
As corporações económicas e os organismos nelas integrados vêm desempenhando papel de relevo na representação das respectivas actividades, muito embora nem sempre disponham da orgânica indispensável para oferecer colaboração tecnicamente válida. Para esse efeito, foi criada uma comissão com o mandato de examinar a forma como a organização corporativa poderá corresponder às exigências do desenvolvimento sócio-económico do País e propor as adaptações a promover nas suas estruturas orgânicas e funcionais à luz dessas exigências, tendo em conta especialmente a sua participação nos planos de fomento.
25. Para além dos problemas postos pela reforma da administração pública, que são versados em capítulo próprio, convém aludir à conveniência de aperfeiçoar a orgânica dos serviços centrais de planeamento, tendo em vista, especialmente, o apoio técnico a prestar ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos. Trata-se, aliás, de providência expressamente contemplada no projecto de proposta de lei sobre o Plano, entre as disposições destinadas a assegurar a respectiva execução [base; IX, alínea b)].
Nos aperfeiçoamentos a introduzir, sobressaem principalmente os relativos ao apoio em matéria de política conjuntural e no acompanhamento macro-económico da execução dos planos de fomento.
Semelhante tarefa exige rápido progresso nos métodos de trabalho do Secretariado Técnico, mas está condicionada pela disponibilidade de suficiente informação estatística conjuntural e de colaboração especializada por parte dos diversos departamentos da Administração.
Também estes aspectos se encontram focados no referido projecto de proposta de lei, tanto no que diz respeito ao prosseguimento dos programas em curso para completar a cobertura estatística do espaço português, como na criação, sempre que se reconheça necessário, de órgãos técnicos de apoio à execução do Plano nos Ministérios e. Secretarias de Estado [base citada, alíneas c) e d)]. Quanto a estes órgãos, convirá em especial definir as suas atribuições por forma a obter-se a conveniente unidade de acção e a necessária coordenação com os serviços centrais de planeamento.
Outrossim, a experiência de funcionamento da Comissão Interministerial de Planeamento e Integração Económica, respectivos grupos de trabalho, aconselha certos reajustamentos na sua estrutura, atribuições e métodos de funcionamento, designadamente com vista ao acompanhamento da execução do Plano. Neste aspecto, desde já se insere na proposta de lei sobre o Plano um preceito que manda providenciar no sentido de aquela comissão interministerial dever apresentar ao Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, no decurso de cada ano, informações periódicas acerca da marcha do Plano (base XI, 2).
26. Corno ficou oportunamente assinalado, o período de vigência do III Plano será novamente de seis anos. Nada parece de observar quanto ao período fixado, mas julga-se conveniente esclarecer que o planeamento em perspectiva não revestirá carácter homogéneo ao longo de toda a vigência do Plano.
As incertezas técnico-económicas que, naturalmente, pairam sobre os últimos anos do seu período, obrigam a considerar como aproximativa e provisória, pelo menos em parte, a programação estabelecida para os anos de 1971 e seguintes. Nesse sentido, os programas anuais irão ocorrer, em certo modo, à indeterminação que agora se defronta, concretizando, ano a ano, parcelas do esquema geral inicialmente fixado. Mas a solução correcta do problema não podia deixar de procurar-se por um dos dois caminhos a que se tem recorrido nos diversos países, ou seja:
Adopção de planos móveis, com períodos anualmente alargados para mais um ano;
Expressa revisão do Plano após os primeiros anos da sua execução.
O Governo inclinou-se para a segunda solução, que o projecto de proposta de lei consagra [base vi, alínea c)], a fim de evitar a dificuldade, e mesmo, em certos casos, a impossibilidade, de efectuar concretizações rigorosas para os últimos anos do período. O Plano será, pois, revisto no fim do seu primeiro triénio.
Aliás, a natureza da maioria das empresas e os seus métodos normais de trabalho não permitem estabelecer esquemas de investimento a mais de dois ou três anos de distância. E são estas empresas que, naturalmente, constituem a base dos sectores económicos abrangidos na parte indicativa no Plano.
Tudo aconselhava, pois, que p planeamento hexenal revestisse a função de quadro geral orientador e de esquema integrante dos projectos de investimento de longo período de realização.
Assim, a programação concreta de certo número de empreendimentos, em especial do sector privado, abrange apenas os três primeiros anos do Plano, diferindo para a revisão prevista a partir do segundo triénio a discriminação dos investimentos relativos a este período.
A revisão será também aproveitada para o ajustamento das projecções globais e sectoriais, de acordo com as informações entretanto obtidas e a evolução da economia nacional. Deve notar-se que, em contexto metodológico e