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7 DE NOVEMBRO DE 1967 1662-(689)

81. Conta-se que em 19G8 possa ficar concluído o bloco frigorífico de Díli.

3. Investimentos

1. Pescas

82. O programa a executar nesta rubrica inclui, fundamentalmente, a construção e apetrechamento de embarcações e a aquisição de aparelhos e artes de pesca.
Prevê-se que nos primeiros anos do Plano sejam construídas embarcações, do tipo das recomendadas pela F. A. O. para países subdesenvolvidos da África e da Ásia, em número suficiente para equipar a pesca artesanal. Nos últimos anos, e de acordo com a evolução e progressos dos pescadores, prevê-se que possa iniciar-se a construção de embarcações de maior porte e convenientemente apetrechadas para a pesca industrial.
Paralelamente, e do mesmo modo, as dotações dos primeiros anos serão aplicadas para equipar a pesca artesanal com redes de diversos tipos e artes compatíveis com as suas dimensões.
Nos últimos anos prevê-se, então, a aquisição de redes de cercar para bordo, que deverão equipar as embarcações de pesca com fins industriais.

2. Instalação frigorífica

83. Estando previsto o início da construção e equipamento do bloco frigorífico a montar em Díli e ainda a instalação das primeiras camarás frigoríficas, o programa que se prevê realizar durante o Plano de. Fomento consistirá em continuar a execução dos empreendimentos já referidos, de modo que, u medida que vão aumentando as capturas, se vá dispondo das necessárias instalações em terra que permitam a conservação e distribuição do pescado.

Pesca

Programa de Investimentos

[Ver Quadro na Imagem].


III) Indústrias extractivas e transformadoras

1. Evolução recente e problemas actuais

84. Pelo relatório dos resultados das pesquisas minerais efectuadas pela Sociedade Agrícola Pátria e Trabalho, L.da, ao abrigo do contrato celebrado em 26 de Outubro de 1964 entre esta empresa e a província de Timor, concluiu-se que, não havendo razões para considerar de interesse quaisquer eventuais ocorrências de ferro e zircónio que venham a detectar-se, e sendo os resultados de eventual prosseguimento de estudos relativos ao crómio demasiado problemáticos para que sejam aceitáveis, o interesse mineiro das áreas concessionadas na província fica circunscrito ao manganês.
Por outro lado, inúmeras emanações na província levaram a supor a existência de petróleo económicamente explorável.
Na indústria transformadora estão actualmente em laboração unidades rudimentares de fabrico de sabões, descasque de arroz, tabaco, refrigerantes, álcool e extracção de óleo, todas de baixa produtividade.

2. Objectivos

85. Uma vez que a empresa concessionária das explorações mineiras apenas encontrou motivo de interesse na possível exploração de manganês, com base na sua utilização para fins químicos, que não metalúrgicos, os objectivos a atingir devem consistir na extracção daquele minério, de acordo com as possibilidades das mineralizações ocorrentes.
Em relação a hidrocarbonetos, prevê-se a continuação das prospecções e estudos a cargo da empresa concessionária.
Têm-se ainda como metas a alcançar durante o III Plano, no que se refere a indústrias extractivas, a realização de estudos de pedreiras de mármore e outros materiais com vista ao seu aproveitamento, a reorganização da indústria de fabrico de cal, a continuação da remodelação da indústria de cerâmica e a montagem da indústria de extracção e refinação de sal.

86. Insere-se uma lista das indústrias transformadoras cuja criação ou reorganização se considera necessário operar-se no decurso do III Plano de Fomento:
Matança de gado; preparação e fabrico de conservas de carne; fabricação de gelados e sorvetes; fabricação de sumos de frutos e de produtos hortícolas e respectivos concentrados; congelação e secagem de peixe e outros produtos da pesca; moagem de farinhas espoadas; descasque, branqueamento e glaciagem do arroz; descasque e beneficiamento do café; panificação; fabricação de bolachas e biscoitos; produção e refinação de óleos alimentares, com excepção do azeite; torrefação; preparação das