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1662-(690) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 88

folhas do chá; fabricação de gelo; refinação de sal; produção de álcool (aproveitamento de matérias-primas da província), produção de aguardentes não preparadas, produção de licores e outros espirituosos; produção de refrigerantes; indústria do tabaco; fabricação de calcado de coiro e pele; fabricação de alpergatas; reparação de calçado; alfaiataria de homem e senhora; fabricação de artigos de vestuário não especificados; serração de madeira, carpintaria, fabricação de mobiliário do madeira e operações conexas; fabricação de mobiliário de vime e de junco; tipografia e encadernação; indústria de curtimenta; recauchutagem, rechapagem e vulcanização; produção de óleos de sementes e de frutos oleaginosos não alimentares; fabricação de sabões, detergentes e outras substâncias tensoactivas e suas preparações; preparação de- colas, grudes e gelatinas; fabricação de materiais de barro para construção; olaria; fabricação de cal; fabricação de matérias e embalagens metálicas.

Para além destas, há ainda a considerar algumas produções obtidas em regime de artesanato, como é o caso da tecelagem de panos de algodão, execução de trabalhos diversos em prata e chifre, olaria, cestaria, etc. Uma referência especial cabe aqui à indústria de confecção de mobiliário, que tem registado um desenvolvimento e aperfeiçoamento tais que satisfaz já perfeitamente o mercado interno, podendo mesmo, em breve, pensar-se na exportação.

3. Investimentos

1. Indústria extractiva

a) Aproveitamento dos meios de obtenção de água doce

87. Ainda em 1967 serão iniciados os trabalhos de prospeção e captação de água no planalto de Fuiloro, com vista ao abeberamento e apascentação dos gados, cuja exploração racional e intensiva ali se pretende levar a efeito.
A par dos trabalhos a realizar no referido planalto de Fuiloro, outros de menor envergadura se pretende executar tendo em vista o abastecimento de água de povoações.

b) Fomento mineiro

88. A escassez de pessoal técnico e a falta de elementos positivos constituem limitações em Timor para a execução do programa do fomento mineiro. Julga-se, no entanto, que durante o III Plano poderão ser estudados alguns jazigos minerais já conhecidos, tendo em vista o apuramento da viabilidade económica da sua exploração.
No respeitante a petróleo, admite-se que, ao abrigo de contrato a celebrar com a concessionária do exclusivo de pesquisas, venham a ser feitos investimentos cujo montante se não pode ainda calcular.
Prevêem-se ainda estudos de pedreiras de mármores e outros materiais e a reorganização da indústria de fabrico de cal.

2. Indústrias transformadoras

a) Estudos

89. A efectivação de estudos tão completos quanto possível para cada uma das indústrias a criar ou reorganizar é o objectivo que se tem em vista atingir.

b) Ampliação, renovação e criação de novas indústrias

90. A pretensão de se melhorar a situação de Timor no que se refere à indústria transformadora e as vantagens de se financiarem empreendimentos industriais que interessem à economia interna e que não atraiam completamente os capitais privados implicaram a necessidade de no III Plano de Fomento se preverem meios financeiros que permitam ao Estado desempenhar uma função activa no fomento industrial, quer através da concessão de crédito, quer através de participação nó capital social das empresas, quer ainda através de apoio legislativo e fiscal.

Indústrias extractivas e transformadoras

Programa de investimentos

[Ver Tabela na Imagem]