12 DE DEZEMBRO DE 1968 2791
melhor sermos compreendidos por aqueles que nos hostilizam ou não nos defendem.
Sr. Presidente: Vou apenas fazer algumas referências, a propósito da lei em discussão, a dois temas que interessam particularmente ao meu distrito, embora nem só com ele se prendam: a criação de uma zona franca na Madeira e certos aspectos das providências sobre o funcionalismo.
A articulação do Orçamento Geral do Estado para 1969, nesta Lei de Meios, com o III Plano de Fomento, far-se-á principalmente através do artigo 5.º, do capítulo 2.º «Estabilidade financeira e política orçamental», artigo 15.º, do capítulo 4.º «Prioridade das despesas», e artigos 16.º e 17.º. do capítulo 5.º «Política de investimentos».
Dadas as actuais dificuldades em conseguir-se saldos vultosos que sobrem da cobertura dos encargos que o Governo é forçado á ter para a manutenção da nossa integridade territorial, justifica-se que sé adoptem critérios absolutamente rígidos na selecção e na hierarquização dos investimentos de maior reprodutividade e nos programas de desenvolvimento económico e promoção social de efeitos mais rápidos, que se enquadrem ou venham a ser enquadrados no âmbito daquele Plano de Fomento.
Nesta linha de pensamento, urge dar execução ao que se definiu como de muita importância, para a Madeira e que no texto desse Plano ficou expresso - embora ainda só a parte respeitante aos estudos -, relativamente à criação do porto franco, ou, como melhor convém desde já referir, à instituição da zona franca.
Já várias vezes aqui tenho falado da fragilidade da economia do meu distrito. E bastante difícil conseguir-se para lá um aumento de riqueza à custa das actividades económicas já tradicionais ou outras possíveis de instalar. Refiro-me, evidentemente, a um aumento sensível, aumento que, repartido equilibradamente, signifique algo notório em capitação de rendimento, em proventos individuais ou familiares. E isto, sobretudo, dada a dimensão da superfície útil, agrícola e florestal, a extraordinária pressão demográfica, as reduzidas possibilidades em matéria de industrialização, que, aliadas a todas as deficiências estruturais, também há muito conhecidas, impedem a obtenção de altos ou razoáveis rendimentos per capita.
A Madeira tem, pois, de buscar no exterior a fonte principal das receitas que hão-de constituir a base da sua nova riqueza. Não que se deixe permanecer o sector primário no seu estádio actual de desenvolvimento, pois a agricultura, a silvicultura, a pecuária e a pesca podem e devem ter maior projecção e outras perspectivas mais animadoras: não que se abandonem as possibilidades de ocupação de uma mão-de-obra abundante em alguma actividade útil e remuneradora, através de um artesanato melhor aproveitado ou de outros trabalhos que as indústrias nacionais ou estrangeiras possam mandar executar; não que se esmoreça nas mais frentes internas de todo o vasto campo do crescimento económico, sobretudo pela reestruturação ou reorganização de algumas indústrias transformadoras bastante válidas ou pela instalação de uma nova julgada de interesse. Mas que se assente numa linha de orientação que conduza a dotar o arquipélago de todas as condições de atracção de. capitais do exterior, condições que é forçoso dotar de grande dinamismo e intensidade, sob pena de fracasso ou desilusão total.
Tem a Madeira vivido já períodos de relativa estabilidade, económica - e falando apenas dos do nosso século, que imediatamente nos interessam - graças ao turismo e à emigração. A exportação de bens e serviços, por conta das belezas do mar e do clima com que a Madeira foi providencial e prodigamente dotada, e a entrada de divisas, por conta do labor e da força do? seus filhos em terras estranhas, têm sido de grande volume e cios principais responsáveis pelo progresso da região. Mas enquanto, actualmente, o turismo comporta, não obstante as incertezas que encerra, uma muito maior concentração de esforços para que adquira dimensão correspondente ao interesse e ao valor potencial da região e a Madeira tenha, pois, o direito de exigir dele o máximo de proventos -, já a emigração envolve outros temas de meditação de natureza político-social que interferem nas considerações que exclusivamente no campo económico se poderiam formular. (Aqui cabe alusão ao necessário e urgente povoamento das províncias ultramarinas à custa das correntes migratórias metropolitanas, factor humano que melhor poderá consolidar direitos de presença e soberania nessas terras portuguesas).
Colocado, pois, o problema da emigração num outro plano, para melhor estudo e equacionamento, temos então de considerar para já o turismo como uma das actividades que, de facto, mais pode impulsionar o desenvolvimento económico-social da região, pelas somas que canaliza de fora para dentro, pela maior riqueza que faz criar e distribuir. E se o turismo tem tido até hoje influência palpável no crescimento da economia madeirense, é mister que se lhe dê maior atenção, através dê medidas concretas de protecção que correspondam vertical e horizontalmente às normas legislativas que só contêm em vários diplomas sobre o que são os investimentos turísticos e os estímulos fiscais de que podem e devem beneficiar. E, sobretudo, parece que é chegado o momento do o Governo realizar uma revisão completa das normas que regulam a aplicação de capitais estranhos no desenvolvimento directo de toda a nossa economia, particularmente no campo do turismo, dada a feição desta actividade e a falta de interesse, por um lado. e de volume, por outro, dos capitais nacionais. Para que o turismo atinja o interesse económico que devemos exigir para a Madeira há que fazer investimentos consideráveis, estabelecer uma política de transportes sem estrangulamentos ou bloqueios e intensificar a propaganda nos centros de maiores possibilidades financeiras.
Mas será o turismo o único motor que fará entrar maior riqueza na Madeira?
Falámos, antes, de que o arquipélago aguarda o início dos estudos para o estabelecimento de uma zona franca, tal como ficou expresso no texto do III Plano de Fomento, e sabemos já estar a trabalhar uma comissão, »i nível nacional, para realizar em vários pontos do território português esses estudos.
Sem pretender o exclusivo da zona franca para o arquipélago da Madeira -e oxalá até que o País tivesse condições para a estabelecer em toda a sua amplidão territorial -, há, no entanto, que considerar os factores de maior peso que fazem recair sobre estas ilhas uma prioridade que se tem de reconhecer e definir.
A situação geográfica da Madeira, as características da sua insularidade, a sua apetência como região turística de primeiro plano, as dificuldades da sua economia e a imperiosa necessidade de se criar mais riqueza formam a primeira linha desses factores. A análise das fortes incidências no sector comercial do arquipélago, conduzindo a um custo de vida altíssimo, em que o preço da construção atinge um valor de mais de 40 por cento relativamente ao continente, por motivo de preços elevados de materiais (muitos fora das tabelas médias do