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2792 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 153

mercado europeu, como o cimento e o ferro) - a que acrescem casos de transportes exagerados e mais taxas e alcavalas locais de volume exorbitante-, contribui também fortemente para dar maior consistência à necessidade de criação da zona franca no arquipélago da Madeira. E forque a zona franca permite o embaratecimento dos novos materiais plásticos usados na forçagem de muitos produtos hortícolas e porque, por outro lado, a frequência do porto passa a ser maior, também na agricultura o estabelecimento deste regime fiscal aduaneiro poderá ter benéficas consequências, quer no abaixamento dos custos de produção, quer na comercialização, virada aos mercados externos, dos produtos obtidos.
Quer dizer, a criação de uma zona franca na Madeira exige-se não só por razões de desenvolvimento da actividade comercial, onde se pode vir a obter um impulso grande no crescimento económico insular, se não também por todas as acções de fomento que faz gerar ou mover noutros campos.
Quando em 11 de Julho de 1852 se estabeleceram, por diploma legal, os portos francos em todas as ilhas Canárias, a economia local atravessava então um período dificílimo. E pensou-se transformar, por forma jurídica, o factor geográfico, que se considerava travão de desenvolvimento e até causa de regressão, em motor do crescimento económico. O êxito foi total: hoje é bem patente o desenvolvimento daquele arquipélago, concorrente da Madeira, mas já com extraordinário handicap, no chamamento de turistas e na colocação de produtos hortícolas e de flores nos mercados da Europa.
Num relatório de 1967, sobre os portos francos nas ilhas afortunadas, refere-se:

Graças aos portos francos, pôde adquirir desenvolvimento I agricultura e a agricultura industrial; pôde adquirir dinamismo, agilidade e volume o comércio; pôde ir oferecendo, o arquipélago, um movimento mercantil dos mais intensos de Espanha; pôde incorporar-se Canárias no tráfego internacional, e pôde, por fim, fazer-se das ilhas um enclave que hoje deve oferecer indiscutível interesse económico-estratégico.

Os objectivos que se pretendem para a Madeira justapõem-se aos que ficaram atrás, aliás, expressos. Podem também ser facilmente atingidos. Basta que o Governo, ao estudar todas as implicações de natureza económica, jurídica, fiscal e administrativa, a que se liga sempre o estabelecimento das zonas francas, não deixe de usar o seu mais acertado critério político.
Sr. Presidente: Relativamente às providências sobre o funcionalismo, referidas no artigo 18.º, e merecedoras do mais vivo aplauso, farei algumas considerações, muito especialmente sobre «as medidas que hajam de ser adoptadas em reli cão ao funcionalismo em geral» e a necessidade de actuar imediatamente no campo do professorado primário.
Pretende o Governo acudir à situação dos seus servidores, por forma, por um lado, a melhorar-lhes as suas condições de trabalho e, em certa medida, os respectivos proventos e, por outro, a procurar elevar o seu nível de produtividade. À interdependêncida dos vários objectivos da Reforma Administrativa conduz à necessidade de estudos prudentes e sérios, mas de- modo algum estes se podem prolongar indefinidamente, sob pena de os governantes irem continuando a assistir à debandada em massa dos seus melhores colaboradores nos serviços, por falta de suficiente compensação material, por inexistência quase total de protecção na doença e até por indisciplina ou complicada organização do trabalho.
É absolutamente indispensável o aumento de rendimento de trabalho produzido pelo funcionalismo; é urgente a criação ou o estabelecimento de um melhor espírito de cooperação, de uma plataforma de interesse e entusiasmo entre o servidor do Estado e o fim a que se destina o seu próprio serviço; é imprescindível uma actualização de métodos na administração pública para que o trabalho global seja verdadeiramente frutuoso. Mas é estultícia pensar-se que tudo isto se consegue sem uma actualização dê vencimentos - uma remuneração que venha a compensar a actual prestação de serviços e a tornar menos difícil o enfrentar da progressiva e incontrolada subida do custo de vida.
Há regiões, sobretudo as predominantemente turísticas, onde o desequilíbrio entre tabelas de vencimentos e custo de vida se torna mais evidente. E, aqui, há então razão para uma alteração de remunerações a nível regional. O caso merece também o necessário estudo, mas já foi considerado, embora parcialmente, por certos sectores do Estado, parecendo absolutamente legítima a atribuição de um subsídio, expresso em percentagem sobre o vencimento, a todos os funcionários que prestem serviço nessas zonas.
De entre o funcionalismo público, «o Governo providenciará sem demora acerca da situação do professorado primário». Esta directriz da proposta de lei filia-se em razões imperiosas e é de tal justiça que não precisa de mais considerandos. Basta apenas lembrar as palavras do Presidente do Conselho de Ministros na sua comunicação à Nação, perante esta Câmara:

Entretanto se irão tomando algumas providências consideradas de particular urgência, indispensáveis para não deixar deteriorar mais os serviços e para acautelar o futuro dos quadros.

Certa a indispensabilidade da imediata revisão dos vencimentos dos professores primários e certíssimas até as medidas já anunciadas e em execução para a cobertura dos encargos financeiros dela resultantes.
Torna-se, porém, necessário que o Governo considere devidamente a posição dos distritos autónomos das ilhas adjacentes, fazendo canalizar para as respectivas juntas gerais as verbas correspondentes ao projectado e referido aumento das remunerações do professorado primário. E que, embora sejam estes corpos administrativos o suporte financeiro de todo o ensino nos respectivos distritos, não se lhes têm criado as receitas correspondentes às alterações de vencimentos e tem sido o Estado a compensar, através de subsídios anuais - e porque para isso tem tido a contrapartida bastante - os novos encargos que delas derivam.
Saliento que, em relação à última alteração de remunerações que resultou da atribuição do subsídio eventual de custo de vida aos funcionários do Estado, pagos pelo Cofre das Juntas Gerais, incluindo professores primários, e apesar de os diplomas que a ela se referem datarem já de Agosto de 1966, o Ministério das Finanças ainda não concedeu a estes corpos administrativos os meios materiais necessários para cobrirem o encargo que os mesmos organismos têm vindo a suportar desde essa data. São atitudes que se não entendem, na medida em que o Estado, criando para as novas despesas na metrópole novas receitas, não concede aos distritos autónomos a possibilidade de estes arrecadarem na área da sua jurisdição a quota-parte que digamos, geograficamente lhes poderia pertencer, nem lhes atribui, ou tarda a fazê-lo, a verba respeitante, pelo menos, ao dispêndio que o aumento de vencimento dos seus funcionários acarreta. Tudo se conjuga, ao fim e ao cabo, para criar nos distritos autónomos maiores dificul-